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O Ministério Público do Tribunal de Contas, por meio da procuradora geral, Germana Laureano, solicitou ao conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas da Câmara Municipal do Recife em 2018, a expedição de uma Medida Cautelar para suspender os efeitos da Lei Ordinária Municipal nº 18.508/2018, que, dentre outras coisas, reajustou em 15% os auxílios-saúde e alimentação dos servidores do legislativo municipal.  A lei foi promulgada no último dia 19 de julho pelo presidente da Casa, vereador Eduardo Marques, e implica a ampliação das despesas de pessoal do órgão, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O pedido de Medida Cautelar foi enviado pela procuradora geral do MPCO por meio da Representação Interna nº 019/2018/MPCO, onde alega que os atos de promulgação e publicação da lei municipal foram editados nos últimos seis meses de mandato do parlamentar como Chefe da Casa de José Mariano, que é de dois anos. O artigo 21 da LRF, parágrafo único, proíbe que o titular do cargo promova quaisquer atos que resultem no aumento deste tipo de gastos, nos últimos 180 dias de mandato.

A Câmara do Recife alegou que a promulgação da Lei nº 18.508/2018 não afrontou a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que consiste em um “ato vinculado”, e que a aprovação do Projeto de Lei nº 129/2018, do qual resultou a norma, aconteceu no dia 26 de junho deste ano, portanto, antes do prazo vedado pela LRF. Em seus esclarecimentos, Eduardo Marques afirmou ainda que o dispositivo foi sancionado pelo prefeito Geraldo Júlio, restando a ele a obrigação de promulgá-lo.

O parlamentar afirmou também que o regramento se trata de uma revisão anual de remuneração dos servidores da Câmara, realizada anualmente há, pelo menos, sete anos naquela instituição, obedecendo a Lei nº 16.412/98, e que o reajuste não se estendeu aos vereadores. Por fim, ele complementou dizendo que a despesa foi devidamente planejada e estava,inclusive, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 18.327/2017) e na Lei Orçamentária de 2018 do órgão, não oferecendo riscos à execução financeira e orçamentária da gestão que o sucedesse. Os argumentos da defesa não foram considerados pelo MPCO.

O conselheiro Dirceu Rodolfo deverá em breve notificar o prefeito do Recife, Geraldo Júlio, e o presidente da Câmara, Eduardo Marques, para que se pronunciem sobre o assunto. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/08/2018

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