Por meio de uma representação interna, a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, solicitou ao conselheiro do TCE, Ranilson Ramos, relator das contas da Fundação de Cultura da Cidade do Recife que seja expedida uma Medida Cautelar anulando a seleção pública (nº 01/2018) para contratação da empresa responsável pela gestão do Paço do Frevo, bem como o contrato de gestão dela decorrente, com valor estimado de R$ 7,8 milhões. A empresa contratada foi o Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG).
A representação teve como base duas denúncias encaminhadas ao MPCO sobre irregularidades no processo de contratação. Uma delas é referente ao prazo entre a publicação do edital e a realização da sessão de abertura das propostas, que foi de apenas 15 dias, quando deveria ter sido 45 dias. Isso comprometeu a competitividade da seleção, uma vez que a IDG, que já era gestora do Paço desde 2013, foi a única empresa a apresentar proposta.
A outra irregularidade diz respeito à composição do quadro de funcionários do IDG. O Instituto não cumpriu um dos itens do edital que exigia a comprovação de existência, nos quadros da empresa, de três profissionais com experiência em gestão.
O pedido de anulação da licitação ainda está sendo analisado pelo TCE. O conselheiro Ranilson Ramos notificou a Fundação de Cultura da Cidade do Recife, no último dia 27 para que, no prazo de cinco dias, envie explicações sobre as denúncias e só depois disso é que irá decidir sobre o pleito do Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2019