A Primeira Câmara julgou na última terça-feira (26) processos de auditoria especial da prefeitura do Recife e da Secretaria de Turismo do Estado, ambos sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório.
O processo da Prefeitura (n° 1726664-6) tratou do monitoramento das determinações provenientes da avaliação das Ações de Prevenção de Deslizamentos em Encostas do Recife, registradas no Acórdão T.C. n° 763/2012 (n° 1002037-8).
Dentre as determinações, constava a de implementar soluções definitivas, de forma tempestiva e nos pontos com maior grau de risco de deslizamentos, com o objetivo de reduzi-los e aplicar os critérios estabelecidos no Plano Municipal de Redução de Riscos. Também foram feitas recomendações para a Prefeitura atualizar de forma contínua e sistemática as informações sobre setores e pontos de risco do município e adquirir sistema informatizado de banco de dados que contemplasse, dentre outras informações, o mapeamento e o monitoramento dos setores e pontos de risco com critérios hierárquicos.
O voto do relator julgou regular, com ressalvas, o objeto da auditoria especial, do exercício financeiro de 2017. No entanto, foram estabelecidas algumas determinações para a Secretaria de Infraestrutura e Habitação e à Prefeitura do Recife com o objetivo de reduzir pontos com maior grau de risco de deslizamentos de encostas, evitando desastres.
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SECRETARIA DE TURISMO – Em relação à Secretaria de Turismo (n° 1305911-7), o relator do processo julgou irregular a auditoria especial que tinha como objetivo avaliar o andamento das obras, a qualidade dos serviços realizados e a consistência dos aditivos, da implantação e pavimentação da PE – 051, trecho Serrambi - Porto de Galinhas. Os serviços foram contratados mediante licitação, a cargo da da Unidade de Coordenação do Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur), sob a gestão de Eugênio Manoel do Nascimento Morais, Secretário Executivo do Prodetur, pertinentes ao exercício financeiro de 2013.
Uma das irregularidades apontadas foi a existência de defeitos construtivos como erosões localizadas nos passeios, falhas de concretagem de bocas de bueiro e eventuais fissuras em pavimentos de concreto que ocorreram de forma precoce na rodovia. O relator também destacou que não ficou comprovado nas defesas apresentadas que as falhas são decorrentes de má utilização da rodovia.
Além de julgar irregular, o conselheiro substituto realizou algumas determinações, tais quais, instaurar medidas que permitam que a Administração possa fiscalizar, de forma eficaz, os contratos de construção e supervisão de obras e serviços de engenharia, e também que sejam estabelecidos parâmetros de fiscalização para futuras contratações de serviços pelo processo de Consolidação Profunda Radial - CPR, que consiste na injeção, sob pressão, de argamassa constituída de cimento, areia e silte e a instalação de geodrenos, incluindo a definição de critérios objetivos para o recebimento da CPR.
Os votos foram aprovados por unanimidade, ainda cabendo recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2019