Uma análise em processo licitatório na Prefeitura de Saloá, realizada este mês pelo TCE, resultou em economia de R$ 1.397.439,00 aos cofres do município. O objetivo foi o de verificar os atos administrativos decorrentes do processo de Inexigibilidade nº 02/2019 (Chamada Pública nº 02/2019), publicado no Diário Oficial de 11 de março. O edital previa o credenciamento para contratação temporária de 177 profissionais para a realização de serviços de limpeza nas escolas do município, que deveriam ocorrer em dias úteis e de atividade escolar. A relatoria é do conselheiro João Carneiro Campos.
Ao examinar o edital, a equipe técnica da Inspetoria Regional de Garanhuns entendeu que a contratação dos prestadores de serviços, na forma como estava sendo realizada, era irregular, já que a função deveria ser desempenhada por servidores públicos municipais, como determina artigo 37 (incisos II e IX) da Constituição Federal, mediante a abertura de concurso público.
O Relatório de Auditoria aponta o resultado do julgamento do Processo TC nº 1850640-9 como o possível motivo que levou a Prefeitura de Saloá a escolher a inexigibilidade para o credenciamento, mediante chamada pública, quando deveria ter utilizado um processo normal de “Admissão de Pessoal, via contratação temporária”. A decisão considerou irregular as contratações temporárias realizadas pelo município no exercício de 2017, aplicando, inclusive, multa ao gestor.
Além dos indícios de burla ao concurso público, a auditoria encontrou divergências nos quantitativos dos serviços a serem contratados equestionou a justificativa dos preços propostos e os critérios que a Prefeitura pretendia adotar para a seleção dos candidatos e a execução contratual.
A administração municipal também extrapolava desde o final de 2017 os limites de gastos com despesa de pessoal, ao comprometer 69,61% da receita corrente líquida do município com essa finalidade. A prática estendeu-se durante os três quadrimestres de 2018, quando a gestão empenhou, respectivamente, 71,10%, 69,32% e 68,55% da RCL.
Após o recebimento de ofício do Tribunal questionando os atos praticados, o prefeito Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves revogou a licitação gerando uma economia de R$ 1.397.439,00 aos cofres municipais.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2019