Terminou nesta segunda-feira (01), o prazo para envio das prestações de contas de prefeituras e órgãos públicos, referentes ao exercício de 2018. Até a meia-noite de ontem, um total de 927 (99,7%), das 930 prestações esperadas, tinham sido entregues. Apenas uma foi enviada fora do prazo.
No que se refere às empresas públicas e de sociedades de economia mista, cujo prazo vence no dia 15 de maio, 27 prestações já foram enviadas pelos responsáveis. Já a entrega dos documentos do Tribunal de Contas à Assembleia Legislativa foi feita no dia 27 de fevereiro, antes do prazo previsto, que era primeiro de março.
De acordo com Fábio Buchmann, gerente do sistema responsável pelo recebimento eletrônico dos documentos, o resultado foi bastante satisfatório. “Havia uma preocupação com os riscos de inadimplência, já que as datas limite coincidiram este ano com um final de semana. Entretanto, a estratégia de comunicação usada pelo TCE com os gestores, alertando para a antecipação, mais uma vez surtiu o efeito desejado", destacou.
RETIFICAÇÃO - A partir do encerramento do prazo de entrega, os gestores têm 10 dias corridos para solicitar a retificação de documentos e/ou informações enviados na prestação de contas. Para isto, devem entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 2817717, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Segundo a Lei Orgânica do TCE, quem não prestar contas dentro do prazo estabelecido ou deixar de enviar as informações exigidas, pode ser punido. A multa prevista pode chegar a R$ 82.635,00. No caso do não envio da prestação, o Tribunal determinará às autoridades competentes a instauração de Tomada de Contas Especial a fim de garantir a disponibilidade das informações, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do TCE-PE.
Nos próximos dias, todas as informações e documentos contábeis e financeiros, além da situação dos órgãos e prefeituras que cumpriram o prazo ou estão em atraso com o envio dos documentos, ficarão disponíveis para consulta no site do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/04/2019