Uma medida cautelar, expedida monocraticamente na última quinta-feira (04) pela conselheira Teresa Duere, determinou ao Secretário de Saúde de Jaboatão dos Guararapes que suspenda as decisões tomadas em relação ao Pregão Presencial nº 039/2018 (Processo Licitatório nº 208/18). A licitação é destinada à formação de registro de preços para a eventual prestação de serviços de limpeza hospitalar nas unidades de saúde do município, dentre outros serviços.
A decisão foi tomada a partir de uma representação da empresa Atitude Serviços de Limpeza Eirelli (EPP) ao TCE, alegando possíveis irregularidades no andamento do Pregão, estimado em R$ 12.729.734,25. A Cautelar (Processo TC nº 1922247-6) ainda deverá ser referendada pela Primeira Câmara do Tribunal nos próximos dias.
Segundo a relatora do processo, a empresa apresentou uma proposta no valor de R$ 10.100.000,00 - inferior ao da empresa que atualmente presta os serviços na cidade – chegando a ser declarada vencedora do certame. Entretanto, o secretário municipal de saúde, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, anulou o julgamento com base em um opinativo emitido pelo gerente administrativo e gestão de pessoas, Valdemar Pessoa de Melo.
O opinativo considerou, como critério para julgamento da capacidade técnica da empresa, itens não constantes do edital, a exemplo de percentuais mínimos, prazo de validade de atestado e área relevante, violando os princípios estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 (caput do artigo 3º), que também se aplica à modalidade pregão.
Ainda de acordo com a decisão, um recurso administrativo impetrado pela recorrente contra a anulação do julgamento que a considerou vencedora não foi analisado nem julgado pelo município. Isso, segundo a conselheira, viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV. A declaração de fracasso da licitação, por sua vez, pode resultar em uma possível contratação emergencial, por meio de dispensa licitatória, e acarretar prejuízo aos cofres do município.
Com base nos fatos e documentos, a relatora determinou ao secretário de saúde do Jaboatão dos Guararapes que suspenda a decisão de não declarar a Atitude Serviços de Limpeza Eirelli como vencedora do pregão e de tornar fracassado o processo licitatório. Ele terá também que julgar o recurso interposto pela recorrente, justificando o resultado mediante critérios que atendam à Lei de Licitações. As medidas deverão ser comunicadas ao Tribunal tão logo sejam implementadas.
O gestor municipal e a pregoeira Maria Emília de Souza Ferraz terão cinco dias, a contar da publicação da decisão, para apresentarem as suas contestações.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2019