A Primeira Câmara do TCE homologou nesta quinta-feira (09) uma Medida Cautelar, com alterações, expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal no último dia 04 de abril, tendo como interessado o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas.
Inicialmente a cautelar determinava à Prefeitura de Custódia que não fosse assinado o contrato, decorrente do Pregão Presencial n° 03/2019, para a aquisição de medicamentos destinados às unidades de saúde do município, tendo em vista o risco de dano aos cofres públicos. Com base em opinativo técnico do inspetor Ivan Camelo Rocha, da Inspetoria Regional de Arcoverde, foi apontado que o pregão no valor de R$ 4.966.152,16, representa 668,21% a mais que o gasto médio anual dessa despesa no período de quatro anos, de 2014 a 2018, que foi de R$ 743.201,00 (confira o gráfico abaixo).
De acordo com o voto, embora haja fortes indícios de risco de dano ao erário municipal, “há que se ponderar que se trata de um serviço essencial à população, de maneira que, à luz da razoabilidade e para não haver solução de continuidade, enseja-se readequar os termos iniciais da presente Medida”.
Sendo assim, o conselheiro autorizou à gestão municipal a assinatura do contrato decorrente do Pregão, condicionando, contudo, os pagamentos aos valores despendidos no exercício financeiro anterior, sem o aumento de 668,21%, até o exame de mérito eu uma auditoria especial, que verificará se os valores unitários na ata de registro de preços estão de acordo com os praticados no mercado, além dos termos do contrato, bem como avaliar a execução contratual, se há o devido controle interno sobre os medicamentos e a entrega e utilização efetiva pela população.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/05/2019