O TCE recomendou à Câmara Municipal de Trindade, nesta terça-feira (21), a rejeição das contas de governo do prefeito Antônio Everton Soares Costa, relativas ao exercício financeiro de 2016.  As contas de governo refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária.  

O voto do relator do processo (171001497), conselheiro Valdecir Pascoal, se baseou no relatório de auditoria feito pelo Tribunal que apontou diversas irregularidades na gestão da educação, financeira e previdenciária. Em relação ao último tema, houve grave omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, uma vez que deixou de recolher em 2016 o valor de R$ 21.479,75 de contribuições retidas dos servidores e não recolhidas a quantia de R$ 2.373.082,86 de contribuição patronal e R$ 1.957.948,08 de contribuição patronal especial, perfazendo o vultoso montante de R$ 4.352.510,69. A prefeitura também se omitiu no recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), uma vez que deixou de recolher  R$ 46.898,14 relativos a contribuições dos segurados, e contribuições patronais no montante de R$ 187.271,00.

Também foi identificado pelos técnicos o baixo desempenho da administração municipal na arrecadação de tributos e dívida ativa. Outras irregularidades apontadas foram o déficit de execução orçamentária, já que o município realizou despesas em volume superior à arrecadação de receitas, além de insuficiente liquidez imediata e déficit financeiro. 


Outro ponto destacado foi a deficiência na transparência do Poder Executivo, atingindo em 2016 um nível “insuficiente” de informações disponíveis à sociedade. Em relação à educação, foi apontada a realização de despesas com recursos do FUNDEB sem recursos financeiros suficientes.

No voto também foi destacado que essas irregularidades caracterizadas nas contas de governo de 2016 já vinham ocorrendo de forma reincidente, o que levou a Primeira Câmara a decidir, por unanimidade, pela emissão de Parecer Prévio recomendando a rejeição das contas do prefeito. Em seu voto, o conselheiro realizou uma série de determinações ao gestor com ênfase nas principais falhas apontadas.

O interessado ainda pode recorrer da decisão. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2019

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