O TCE recomendou à Câmara Municipal de Trindade, nesta terça-feira (21), a rejeição das contas de governo do prefeito Antônio Everton Soares Costa, relativas ao exercício financeiro de 2016. As contas de governo refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária.
O voto do relator do processo (171001497), conselheiro Valdecir Pascoal, se baseou no relatório de auditoria feito pelo Tribunal que apontou diversas irregularidades na gestão da educação, financeira e previdenciária. Em relação ao último tema, houve grave omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, uma vez que deixou de recolher em 2016 o valor de R$ 21.479,75 de contribuições retidas dos servidores e não recolhidas a quantia de R$ 2.373.082,86 de contribuição patronal e R$ 1.957.948,08 de contribuição patronal especial, perfazendo o vultoso montante de R$ 4.352.510,69. A prefeitura também se omitiu no recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), uma vez que deixou de recolher R$ 46.898,14 relativos a contribuições dos segurados, e contribuições patronais no montante de R$ 187.271,00.
Também foi identificado pelos técnicos o baixo desempenho da administração municipal na arrecadação de tributos e dívida ativa. Outras irregularidades apontadas foram o déficit de execução orçamentária, já que o município realizou despesas em volume superior à arrecadação de receitas, além de insuficiente liquidez imediata e déficit financeiro.
Outro ponto destacado foi a deficiência na transparência do Poder Executivo, atingindo em 2016 um nível “insuficiente” de informações disponíveis à sociedade. Em relação à educação, foi apontada a realização de despesas com recursos do FUNDEB sem recursos financeiros suficientes.
O interessado ainda pode recorrer da decisão. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2019