A Primeira Câmara do TCE analisou, na última quinta-feira (23), as contas de governo das prefeituras de Moreilândia (exercício de 2015) e Tuparetama (2016). Em ambos os processos foram emitidos pareceres prévios recomendando às respectivas Câmaras de Vereadores a rejeição das contas. Os relatores dos processos no TCE foram os conselheiros Teresa Duere e Valdecir Pascoal, respectivamente.
Em relação à Moreilândia (processo n° 16100062-9) entre os principais motivos que levaram à rejeição das contas do ex-prefeito Jesus Felisardo, estão o não recolhimento das contribuições patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social, o déficit financeiro de R$ 7.280.354,87 evidenciado no balanço patrimonial e o saldo negativo da conta do Fundeb, o que demonstrou a realização de despesas sem recursos financeiros suficientes.
Já em Tuparetama (processo n° 17100174-6 ), tendo como interessado o ex-prefeito Edvan César Pessoa da Silva, além do não recolhimento das contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social, foi apontado no voto, entre as principais irregularidades, a aplicação de apenas 22,66% das receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é de 25%) e de 13,51% das receitas nas ações e serviços públicos de saúde (o mínimo é de 15%), e distorções na elaboração da Lei orçamentária, uma vez que foi configurada a superestimação de receitas, tendo como base os anos anteriores, estando assim em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2019