A Segunda Câmara do Tribunal de Contas recomendou na última quinta-feira (23) a rejeição das Contas de Governo da Prefeitura de Frei Miguelinho, relativas ao exercício 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Luís Severino da Silva. O relator do Processo TC nº 17100072-9 foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
A auditoria do TCE encontrou irregularidades e deficiências relativas à transparência e às gestões orçamentária, fiscal, financeira e patrimonial do município. Uma delas diz respeito ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20) ao comprometer 56,20% e 55,24% da receita corrente líquida com despesas de pessoal no 1º e 2º quadrimestres de 2016, respectivamente.
Além disso, a prefeitura infringiu o artigo 42 da LRF ao realizar, nos dois últimos quadrimestres de 2016, despesas que poderiam ser evitadas e que totalizaram R$ 146.000,00, quando a disponibilidade de caixa do município era deficitária e chegava a R$ 830.082,68. O município também inscreveu despesas nos Restos a Pagar sem a disponibilidade de recursos para seu custeio e não repassou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o montante de R$ 423.781,94, sendo R$ 82.139,93 relativos a contribuições descontadas dos servidores e R$ 341.642,01 em contribuições patronais.
Por fim, dentre outras coisas, a prefeitura não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações exigido na LRF, na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, e na Constituição Federal, apresentando “Nível de Transparência Insuficiente”, segundo levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco.
DETERMINAÇÕES - Os fatos apurados pela auditoria levaram a Segunda Câmara do Tribunal a emitir, por unanimidade, parecer recomendando à Câmara Municipal de Frei Miguelinho a rejeição das contas do gestor em 2016. O relator fez ainda algumas determinações ao atual prefeito, ou a quem vier a sucedê-lo.
Dentre outras, ele terá que efetuar o recolhimento integral das contribuições previdenciárias junto à Previdência Social (RGPS), evitando o comprometimento de receitas futuras com o pagamento de dívidas previdenciárias; e não poderá realizar inscrições em Restos a Pagar sem que haja disponibilidade de caixa para o suporte financeiro aos compromissos firmados. Além disso, caberá ao município adotar medidas de controle, evitando a realização de despesas com recursos do Fundeb sem lastro financeiro; e implementar políticas públicas na área de educação para melhorar o indicador do Índice Nacional do Desenvolvimento da Educação Básica, nos anos iniciais efinais.
A prefeitura deverá ainda evitar novas despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato; programar suas finanças e elaborar o cronograma de desembolsos de modo a disciplinar o seu fluxo de caixa, permitindo um melhor controle do gasto público diante de eventuais quedas na arrecadação de receitas; disponibilizar o conjunto de informações previstas pela legislação no Portal de Transparência do Município possibilitando a melhoria do Índice de Transparência do município; e adequar a LOA do município àlegislação, definindo limites para a alteração orçamentária por decretos e não permitindo créditos adicionais de forma ilimitada.
A Coordenadoria de Controle Externo do TCE deverá monitorar o cumprimento das determinações nas futuras auditorias realizadas no município. Cópia da decisão será enviada ao Ministério Público de Contas para que remeta os Autos do processo ao Ministério Público Federal, permitindo a apuração dos indícios de improbidade administrativa, levantados pela auditoria.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2019