A Primeira Câmara do TCE referendou na última quinta-feira (06) uma Medida Cautelar, expedida pela conselheira Teresa Duere, para suspensão da ata de registro de preços da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes decorrente do Processo Licitatório nº 260/2017, Concorrência nº 201/2017, para fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios públicos, em razão de indícios de ilegalidades no certame.
O pedido de Cautelar ocorreu a partir de representação do Ministério Público de Contas, pelo procurador Cristiano Pimentel, que teve como base o processo de Denúncia TCE-PE nº 1922850-8. Nele, de acordo com o denunciante, a Prefeitura de Jaboatão já realizou, até o momento, oito contratos através da anteriormente citada ata de registro de preços, no valor total aproximado de 17 milhões de reais. Os contratos foram assinados em 2018, mas seus prazos de execução abrangem o ano de 2019, admitindo ainda aditivos e prorrogação.
O denunciante também apontou “caronas” com as prefeituras de Ipojuca, Cabo e Paulista. A "carona" consiste na contratação baseada num sistema de registro de preços em vigor, mas envolvendo uma entidade estatal não participante do registro de preços originalmente.
Sendo assim, baseado no pedido do MPCO, com concordância do Núcleo de Engenharia do TCE, a relatora do processo (nº 1922918-5) acatou os fatos da denúncia e expediu a Cautelar, tendo em vista que os termos contratuais permitem aditivos e prorrogações, que elevariam tais gastos na Prefeitura cerca de 82 milhões. Também foi constatado pela equipe de auditoria a ocorrência de irregularidades relativas ao objeto da licitação definido de forma irregular e à impossibilidade de utilização do sistema de registro de preços, que ferem a legalidade, eficiência e jurisprudência sobre a matéria.
MODULAÇÃO – Ao referendar a Medida Cautelar, a relatora acatou uma modulação no processo para possibilitar aditar a contratação da concorrência nº 201/207, exclusivamente para os serviços e respectivos quantitativos referentes aos contratos nº 060/2018 no valor de R$ 226.539,89, e nº 061/2018 no valor de R$ 488.442,09 da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com o voto, a modulação consiste em que a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes irá indicar as unidades mínimas de serviços e demonstrar, via relatório elaborado por profissional competente, a vantajosidade de se concluí-las, sendo realizada em razão do princípio do interesse público para se evitar que a interrupção dos serviços contratados gerem danos maiores do que os que se pretende impedir.
DETERMINAÇÕES – Além da suspensão da ata de preços, a conselheira Teresa Duere também determinou à prefeitura de Jaboatão que não faça termos aditivos ou prorrogue os demais contratos decorrentes do Processo Licitatório. Estabeleceu também que elabore, no prazo de 120 dias, o plano de manutenção preventiva das edificações sob sua posse e proceda, no mesmo prazo, a todos os atos necessários para realização de adequado planejamento, para um novo processo licitatório e da respectiva contratação dos serviços em discussão, utilizando-se como referência a jurisprudência desta Corte de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/06/2019