Em sua sessão do Pleno desta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas teceu considerações sobre o editorial do Jornal do Commercio da última segunda-feira, dia 10, intitulado “Não é só questão de prazo”, em que o periódico questiona o prazo dado pelo TCE (até 31 de julho) à Secretaria de Saúde para regularizar o estoque de medicamentos da Farmácia do Estado.
Segundo o editorial, o TCE “não tem força jurisdicional” para impor este prazo, pois, como “órgão auxiliar” do Poder Legislativo, sua função seria apenas “administrativa”.
Coube ao conselheiro Dirceu Rodolfo fazer reparos “técnicos” ao conteúdo do editorial, embora frisando que o TCE tem enorme respeito pelo Jornal e também pelo direito de crítica, posição que foi endossada pelo presidente Marcos Loreto e os conselheiros Carlos Porto, Valdecir Pascoal, João Carneiro Campos, Teresa Duere e Ranilson Ramos.
Dirceu declarou que os TCEs, no conjunto de suas atribuições, têm a prerrogativa não apenas de estabelecer prazos para corrigir ilegalidades, como também para expedir medidas cautelares tal qual já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. E que, diferentemente do que afirma o editorial, eles não são “apêndices” do Poder Legislativo nem estão inseridos na sua estrutura. “O trabalho que nós fazemos, que é o controle da gestão pública, nenhum outro órgão faz”, acrescentou.
Segundo a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, os TCEs são órgãos autônomos, “há muito reconhecidos pelo STF, não integrantes da fisionomia de qualquer dos tradicionais poderes da República, tal como ocorre com o Ministério Público”, tanto que examinam e emitem julgamento sobre contas dos gestores do próprio Poder Legislativo.
O conselheiro Valdecir Pascoal lembrou que recente pesquisa do Ibope constatou que apenas 17% dos brasileiros conhecem ou já ouviram falar sobre os Tribunais de Contas, atribuindo o conteúdo do editorial à falta de maiores conhecimentos sobre as atribuições desses órgãos. Mas fez questão de destacar também a divulgação que sempre é feita pelo Jornal do Commercio das principais decisões emanadas do TCE-PE enquanto órgão de controle externo.
Por último, a procuradora sugeriu ao diretor da Escola de Contas, conselheiro Ranilson Ramos, que analise a possibilidade de oferecer um curso de capacitação para jornalistas sobre as atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2019