A conselheira Teresa Duere expediu, monocraticamente, uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes que não execute o contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa Medlife Logística Ltda, além de suspender a validade da ata de registro de preços nº 004/2019 resultante do Processo Licitatório nº 151/2018 (Pregão Presencial nº 020/2018). A contratação tem por objeto a prestação de serviços de armazenagem, gestão de estoques, distribuição e logística de bens e materiais com valor estimado de R$ 9.959.944,00. A Medida foi publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do TCE.
A Cautelar (processo TC nº 1924624-9) teve origem a partir de uma demanda protocolada pela empresa Centro Integrado de Armazenagem e Transporte Ltda (EPP), para suspender os atos praticados pelo pregoeiro e homologados pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa, bem como a contratação da empresa declarada vencedora no Processo Licitatório nº 151/2018, em razão de indícios de de irregularidades no certame.
De acordo com a relatora do processo, “a morosidade inicial do processo” fez com que duas empresas interessadas, com propostas de menor preço, desistissem do Pregão. Em razão disso, o pregoeiro procedeu uma nova fase de lances, o que contrariou o item 10.5.6 do edital convocatório que previa, nos casos de oferta não aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinaria as ofertas subsequentes e a qualificação das demais licitantes “na ordem de classificação”.
Ainda de acordo com o voto, o processo de licitação que resultou na contratação da empresa Medlife Logística Ltda pode acarretar um prejuízo no valor de até R$ 4 milhões aos cofres públicos do município, visto que foi consignado em Parecer Técnico que os serviços poderiam ser realizados por valor inferior, constante da proposta inicialmente vencedora.
O Prefeito, o Secretário Municipal de Saúde, o Secretário Executivo de Gestão Administrativa e o Pregoeiro, bem como a empresa Medlife Logística Ltda. foram notificados para apresentarem defesa no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da ciência dos interessados.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/06/2019
A Cautelar (processo TC nº 1924624-9) teve origem a partir de uma demanda protocolada pela empresa Centro Integrado de Armazenagem e Transporte Ltda (EPP), para suspender os atos praticados pelo pregoeiro e homologados pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa, bem como a contratação da empresa declarada vencedora no Processo Licitatório nº 151/2018, em razão de indícios de de irregularidades no certame.
De acordo com a relatora do processo, “a morosidade inicial do processo” fez com que duas empresas interessadas, com propostas de menor preço, desistissem do Pregão. Em razão disso, o pregoeiro procedeu uma nova fase de lances, o que contrariou o item 10.5.6 do edital convocatório que previa, nos casos de oferta não aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinaria as ofertas subsequentes e a qualificação das demais licitantes “na ordem de classificação”.
Ainda de acordo com o voto, o processo de licitação que resultou na contratação da empresa Medlife Logística Ltda pode acarretar um prejuízo no valor de até R$ 4 milhões aos cofres públicos do município, visto que foi consignado em Parecer Técnico que os serviços poderiam ser realizados por valor inferior, constante da proposta inicialmente vencedora.
O Prefeito, o Secretário Municipal de Saúde, o Secretário Executivo de Gestão Administrativa e o Pregoeiro, bem como a empresa Medlife Logística Ltda. foram notificados para apresentarem defesa no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da ciência dos interessados.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/06/2019