A Primeira Câmara do TCE analisou a legalidade de 818 contratações temporárias destinadas às áreas de saúde, educação e assistência social, da prefeitura de São Bento do Una, no exercício financeiro de 2018, tendo como interessada a prefeita Débora Luzinete de Almeida Severo. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.
Em seu voto, o relator julgou pela legalidade de 813 contratações, concedendo seus respectivos registros, por entender que as admissões eram destinadas à serviços essenciais à população, além de serem provenientes de Seleção Pública Simplifica. No entanto, o conselheiro substituto enfatizou ser necessário que sejam tomadas as providências cabíveis quanto à realização de Concurso Público por parte do Poder Executivo Municipal.
No mesmo processo (TC n° 1855330-8), foram julgadas ilegais 5 contratações, sendo negado o registro, visto que foi apontado no relatório de auditoria a acumulação indevida de cargos, sem apresentação de defesa por meio dos interessados. Além do julgamento, o relator determinou à prefeita a imediata rescisão dos vínculos dos servidores em acumulação irregular, sob pena de multa.
Secretaria de Saúde – Na mesma sessão, também sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, foram julgadas legais 504 nomeações realizadas durante o exercício de 2018, decorrentes de Concurso Público, da Secretaria de Saúde de Pernambuco (processo TC n° 1920756-6) para cargos de Analista e Assistente de Saúde.
Os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Cristiano Pimentel.
As sessões da Primeira e Segunda Câmara passarão por um breve período de recesso, voltando ao seu expediente normal a partir do dia 02 de julho. Já a sessão do Pleno ocorrerá normalmente amanhã (19), após isso, será retomada no dia 03 do próximo mês.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2019