A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, na última terça-feira (02), o objeto de um processo de Auditoria Especial na Prefeitura de Pombos, relativo a um possível dano aos cofres públicos, decorrente de valores pagos à servidora Maria das Graças Bezerra, sem comparecimento ao local de trabalho ou comprovação de contraprestação laborativa. A relatora foi a conselheira Teresa Duere.
A representação ao TCE foi feita pelo atual prefeito de Pombos, Manoel Marcos Alves. Segundo ele, a vereadora e presidente da Câmara Municipal, Maria das Graças Bezerra, recebeu, no período de 2013 a 2016, remuneração como professora da Escola Antônio Simplício, apesar de não ter prestado o serviço no período citado, caracterizando dano ao erário municipal.
A informação de que a vereadora não atuava nessa função foi inclusive confirmada pela diretora e duas professoras da escola, bem como por meio do livro de ponto dos funcionários, onde não consta sua efetiva frequência ao trabalho.
De acordo com o voto (processo n°1821517-8), “o recebimento de remuneração sem o devido comparecimento ao local de trabalho e, portanto, cumprimento de jornada laboral, enseja a devolução dos respectivos valores”.
Por este motivo, a conselheira Teresa Duere julgou irregular o objeto da auditoria e determinou pagamento de multa à Maria das Graças Bezerra no valor de R$ 10.000,00. e imputação de débito no valor de R$ 128.937,75, de forma solidária, ao ex-prefeito, Josuel Vicente Lins, por autorizar o pagamento de remuneração à vereadora; à ex-secretária de educação do município, Maria José da Silva, pela omissão da Secretaria em fiscalizar os atos; e à vereadora citada, pelo recebimento da remuneração sem o devido comparecimento ao local de trabalho.
O voto foi aprovado por unanimidade na 1ª Câmara, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2019