Em sessão realizada nesta terça-feira (30), a Primeira Câmara do TCE julgou cinco processos de admissão de pessoal, tendo como interessadas as prefeituras de Santa Cruz do Capibaribe, Tamandaré e Barra de Guabiraba, além da Secretaria da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco e Secretarias de Administração, Educação e Saúde do Recife.
Sob relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, foram julgadas ilegais 1.154 contratações temporárias (processo n° 1725504-1), para diversas funções, realizadas pela prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe no exercício financeiro de 2017. As principais motivações que levaram ao voto foram a ausência de fundamentação das contratações, ausência de seleção simplificada, além do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator também aplicou uma multa no valor de R$ 11.676,00 ao prefeito, Edson de Souza Vieira.
O conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho também julgou legais as nomeações de quatro servidores realizadas pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco (processo tc n° 18206529), e de cinco servidores contratados pela Prefeitura de Tamandaré (processo TC nº 19203366), nos exercícios financeiros de 2017 e 2018, respectivamente.
Com relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega foram julgadas ilegais 233 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Barra de Guabiraba, no primeiro e segundo quadrimestres do ano de 2016 (processo TC n° 1606129-9). De acordo com o voto, as admissões foram realizadas mesmo com a existência de concurso público para as referidas funções com prazo de validade em vigência. Além disso, houve também o descumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a ausência de seleção simplificada. Além de aplicar multa de R$ 8.340,00 ao ex-prefeito, Antonio Carlos Lopes, o relator fez algumas determinações ao atual gestor da cidade.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – Em relação ao processo (TC n° 1507244-7) a conselheira Teresa Duere julgou legais 143 contratações de temporárias realizadas em 2015 pela Secretaria de Saúde do Recife, de enfermeiros, médicos e técnicos de enfermagem, para atuação nos projetos Mãe Coruja (implantação), campanha de vacinação de HPV, combate ao surto de sarampo, inauguração de unidades da estratégia de saúde da família e reforço de médicos nas unidades existentes programa de enfrentamento da tuberculose do Recife.
Ainda no mesmo processo foram julgadas ilegais 202 contratações temporárias feitas pela Secretaria de Educação, de Administração e de Saúde, para cargos como psicólogo, assistente social e professor, entre outros. Entre as principais irregularidades apontadas estavam a ausência de registro do contrato no Sistema SAGRES do TCE, a ausência de instrumentos contratuais e a acumulação indevida de cargos ou funções. A relatora aplicou uma multa no valor de R$ 8.340,00 ao responsável, Jorge Luiz Miranda Vieira.
Os votos foram aprovados por unanimidade, ainda cabendo recursos junto ao TCE. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2019