Uma medida cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere, em junho deste ano, que determinava a suspensão de uma ata de registro de preços da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, resultou em avanços consideráveis para administração pública municipal, a partir da elaboração de um modelo de manutenção de prédios mais adequado às necessidades da administração pública.
Em razão disso, a Primeira Câmara do TCE votou, por unanimidade, pela revogação da cautelar que suspendeu a ata referente ao Processo Licitatório nº 260/2017, Concorrência nº 201/2017, que tinha como objetivo o fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios públicos da cidade.
Dentre as mudanças indicadas pelo TCE foram elaborados planos de manutenção preventiva das edificações da Prefeitura de Jaboatão, sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Infraestrutura e Ordem Pública, além de um diagnóstico de outras 54 edificações que necessitam de reformas, excluindo-as do objeto licitado de serviços de manutenção.
AUDITORIA – Entendendo que no contexto atual, em que a conclusão do modelo elaborado pela administração em atendimento à deliberação não contém a urgência característica de uma Cautelar, a conselheira Teresa Duere determinou a abertura de uma Auditoria Especial para análise dos planos de manutenção preventiva das edificações apresentado pela Prefeitura, bem como para o acompanhamento da execução dos serviços de manutenção predial dentro do modelo elaborado em atendimento à presente cautelar.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/10/2019
Em razão disso, a Primeira Câmara do TCE votou, por unanimidade, pela revogação da cautelar que suspendeu a ata referente ao Processo Licitatório nº 260/2017, Concorrência nº 201/2017, que tinha como objetivo o fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios públicos da cidade.
Dentre as mudanças indicadas pelo TCE foram elaborados planos de manutenção preventiva das edificações da Prefeitura de Jaboatão, sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Infraestrutura e Ordem Pública, além de um diagnóstico de outras 54 edificações que necessitam de reformas, excluindo-as do objeto licitado de serviços de manutenção.
AUDITORIA – Entendendo que no contexto atual, em que a conclusão do modelo elaborado pela administração em atendimento à deliberação não contém a urgência característica de uma Cautelar, a conselheira Teresa Duere determinou a abertura de uma Auditoria Especial para análise dos planos de manutenção preventiva das edificações apresentado pela Prefeitura, bem como para o acompanhamento da execução dos serviços de manutenção predial dentro do modelo elaborado em atendimento à presente cautelar.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/10/2019