A Segunda Câmara do TCE referendou, na última quinta-feira (3), uma Medida Cautelar determinando ao diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), Roberto Fontelles, que num prazo de cinco dias publique ato no Diário Oficial estabelecendo cotas máximas de registros para as 12 empresas registradoras de contratos credenciadas à autarquia. A iniciativa visa a evitar qualquer tipo de monopólio/cartel no serviço prestado. O relator do processo é o conselheiro Carlos Porto.
O procedimento se deu após auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, por meio do Núcleo de Auditorias Especializadas, que identificou indícios de favorecimento da empresa B3 SA (Brasil, Bolsa, Balcão), responsável pela ligação entre os bancos que financiam veículos e uma das empresas credenciadas que registram os contratos, a Tecnobank Tecnologia Bancária S/A.
De acordo com a fiscalização do TCE, apesar de existirem na autarquia outras 12 companhias credenciadas para o atendimento, há uma evidente dominação de mercado por parte da Tecnobank (entre 70% e 96% dos registros em Pernambuco), caracterizando uma venda casada entre as empresas, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
A Cautelar do conselheiro Carlos Porto determina que seja estabelecido um limite máximo de 20% a 30% da média do total de registros dos últimos três meses para cada empresa registradora de contratos credenciada, sendo responsabilidade do Detran fazer o controle manual dos quantitativos, até que possa implantar uma solução tecnológica adequada.
O relator determinou ainda a realização de uma Auditoria Especial, com o objetivo de acompanhar o atendimento, por parte do Departamento Estadual de Trânsito, às medidas estabelecidas para estruturar a nova gestão do sistema de registros de gravame e de contratos.
Além disso, cópias do processo serão enviadas ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Conselho Administrativo de Defesa Econômica para as providências que o caso requer.
ALERTA - Baseado nas informações da auditoria, em abril deste ano, o conselheiro Carlos Porto emitiu Alerta de Responsabilização ao Detran, informando sobre as irregularidades identificadas e determinando algumas providências no sentido de sanar os problemas. Entre elas, implementar em 90 dias um sistema próprio de registro de contratos de veículos e estabelecer critérios que permitam às financeiras escolher qualquer empresa credenciada para o serviço.
No entanto, após análise do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, apesar do Alerta, ficou comprovada a continuidade da existência de monopólio/exclusividade no serviço prestado. Sendo assim, o conselheiro relator decidiu pela emissão da Medida Cautelar (processo TC n° 1927877-9) referendada pela Segunda Câmara.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2019