A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular nesta quinta-feira (10) a gestão fiscal das prefeituras de Belo Jardim e Verdejante, relativas aos exercícios de 2016 e 2018, respectivamente. A relatoria dos processos (1940002-0 e 1923966-0) foi do conselheiro Carlos Neves.
Ao avaliar os três quadrimestres de 2016 a auditoria realizada em Belo Jardim constatou que o chefe do executivo vinha ultrapassando o limite de despesas com pessoal desde o 3º quadrimestre de 2009, apresentando descontrole nos gastos durante os exercícios seguintes, até o último quadrimestre de 2016, quando atingiu o percentual de 65,53% da Receita Corrente Líquida, sem que fossem adotadas medidas para sanear os excessos.
O descumprimento às formas e aos prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Federal nº 10.028/2000, levou o relator a imputar multa ao prefeito João Mendonça Bezerra Jatobá no valor de R$ 51.975,00, correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos, levando em conta o período.
TRANSPARÊNCIA - Em Verdejante foi analisada a transparência pública do município com foco na gestão fiscal, observando o cumprimento às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n º 12.527/2011), bem como no Decreto Federal nº 7.185/2010 que regulamenta a LRF, consolidadas na Resolução TC nº 33/2018.
Nas análises foi identificado que os cidadãos não tiveram acesso aos documentos da gestão fiscal do município, a exemplo dos Planos Plurianuais (PPAs), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Prestações de Contas Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que deveriam estar disponíveis em meio eletrônico para acesso público. O Portal de Transparência do município foi avaliado com nível insuficiente em 2018, com Índice de Transparência calculado em 0,31 segundo uma escala que varia de 0 a 1.
Pela falta de transparência, além do julgamento pela irregularidade, o prefeito Haroldo Silva Tavares foi punido com multa no valor de R$ 8.383,50 equivalente a 10% do limite atualizado até o mês de setembro/2019. Os interessados dos processos ainda poderão recorrer dasdecisões.
Representou o Ministério Público de Contas na Sessão, a procuradora Maria Nilda da Silva.
Para saber mais sobre os níveis do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) clique aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/10/2019