O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (09), uma Consulta formulada pelo prefeito de Toritama, Edílson Tavares de Lima, sobre o custeamento por parte da prefeitura para participação de servidores em cursos de especialização. O relator foi o conselheiro Carlos Porto.

O consulente questionou sobre a possibilidade de a prefeitura custear as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem do servidor público comissionado, caso ele seja selecionado como aluno em curso de especialização com prazo superior a 12 meses. 

Sobre a questão, com base em parecer do Ministério Público de Contas, o relator respondeu que o custeamento, por prazo superior a 12 meses, viola o princípio constitucional da moralidade administrativa (art. 37).

Ainda no mesmo processo (n° 19228288-6), o prefeito consultou se a realização de curso de especialização em área relacionada à função exercida pelo servidor, comissionado ou efetivo, fora o Estado ou mesmo do País, pode ser considerado deslocamento a serviço do Município. 
Sobre este ponto, o conselheiro respondeu que apenas a participação em eventos (congressos, seminários e cursos) de curta duração, preferencialmente por prazo não superior a 15 dias, pode ser considerada deslocamento a serviço da Administração Pública, passível de custeio pela gestão, devendo, ainda, ser observada a pertinência do tema da capacitação.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/10/2019

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