A Segunda Câmara julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial que verificou o descumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre o TCE e o ex-prefeito de Santa Cruz, Gilvan Sirino de Almeida, no exercício financeiro de 2015. O relator do processo (n° 1504164-5) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
Assinado na sede da Inspetoria Regional de Petrolina, o objetivo do TAG foi garantir a realização de obras e serviços de engenharia para melhorar a infraestrutura e as instalações físicas das unidades de ensino integrantes da rede pública municipal. Na época, uma auditoria realizada em dezenove estabelecimentos de ensino apontou uma série de irregularidades, como falhas no fornecimento de água potável, problemas na estrutura física, danos no telhamento, entre outras.
O relatório da Auditoria Especial apontou que as últimas vistorias aconteceram em 2018, três anos após a assinatura do TAG. Ainda assim, foi identificado o inadimplemento do gestor, ao descumprir parte das obrigações de ajustes acordadas no termo. Foi constatado que, das 31 obrigações, 12 foram cumpridas, 11 foram cumpridas parcialmente, duas não foram cumpridas e seis o prazo de cumprimento ainda não estava vencido.
O voto pela irregularidade foi aprovado por unanimidade. O interessado ainda pode recorrer da decisão. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/10/2019