A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou na manhã da última terça-feira (5) pela ilegalidade de 1.612 contratações temporárias em três processos de admissão de pessoal de 2018 das prefeituras de Timbaúba e Parnamirim. A relatoria dos processos foi do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.
No caso de Timbaúba (Processos TC nº 1855363-1 e nº 1820326-7), as contratações eram para preenchimento de 1.039 e 246 vagas, respectivamente, em diversas funções daquela localidade, nos três quadrimestres de 2018. A responsabilidade é do prefeito Ulisses Felinto Filho. Já as contratações de Parnamirim (Processo TC nº 1922519-2) eram destinadas ao preenchimento de 327 vagas, no primeiro quadrimestre de 2018, durante a gestão do prefeito Tácio Carvalho Sampaio Pontes. Os trabalhos foram desenvolvidos pela equipe técnica da Gerência de Admissão de Pessoal que apontou as admissões como irregulares nas duas prefeituras.
Em ambos os casos, os municípios não demonstraram que as admissões foram motivadas por situação de excepcional interesse público, deixando ainda de adotar a seleção pública simplificada para realizá-las. As duas prefeituras também não observaram os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal, descumprindo o artigo 22 da LRF. Em Timbaúba, a administração municipal comprometeu 58,84% e 55,63% da Receita Corrente Líquida nos dois primeiros quadrimestres de 2018. Em Parnamirim, o comprometimento da RCL chegou a 63,39% no 3º quadrimestre de 2017. O limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.
Além disso, a auditoria identificou que seis dos contratados de Timbaúba acumulavam cargos/funções públicas, cinco dos quais na própria localidade. As informações foram retiradas do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - Sagres do Tribunal.
Além de julgar pela ilegalidade das admissões, o conselheiro substituto aplicou multas, duas no valor de R$ 11.748,10 ao prefeito Ulisses Felinto Filho (Timbaúba) e outra no mesmo valor ao prefeito Tácio Carvalho Sampaio Pontes (Parnamirim), com base nos valores previstos no artigo 73, da Lei Orgânica do TCE. O percentual aplicado para as multas foi de 14% do limite corrigido até o mês de outubro de 2019.
Por determinação do relator, os prefeitos de Timbaúba e Parnamirim, terão 180 dias para levantar a necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários do município, devendo realizar concurso público e regularizar a situação, atendendo ao artigo 37 da Constituição Federal. Nos casos em que haja a necessidade real de contratações temporárias, esta deverá ocorrer por meio deseleção simplificada, exigindo dos profissionais escolhidos declaração de que não acumulam cargo ou função pública.
Os interessados dos processos podem recorrer das decisões. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/11/2019