Foram julgadas ilegais, pela Segunda Câmara do TCE, 838 contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2018 pelo prefeito do município de Custódia, Emmanuel Gois. O relator do processo (1920305-6) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
A admissão de pessoal foi destinada ao preenchimento de vagas para diversas funções, tais quais médico, professor, agente administrativo, vigilante, motorista, auxiliar de serviços gerais e outros. No entanto, o relatório de auditoria apontou irregularidades como a não comprovação da necessidade excepcional para as contratações temporárias e a ausência de processo seletivo público, em afronta aos princípios constitucionais da Isonomia, Impessoalidade, Moralidade Administrativa e Publicidade.
Além de negar os registros dos respectivos cargos, o relator aplicou uma multa ao prefeito do município no valor de R$ 10.072,20, que corresponde a 12% do limite e deve ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Por fim, foi determinado ao gestor que realize seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados e que nomeie pessoas concursadas para exercer as funções pelas quais foram aprovadas no processo de seleção.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/11/2019