Tendo como subsídios auditorias realizadas pelo Núcleo de Engenharia do TCE-PE, o Tribunal de Contas da União (TCU) através do Acórdão nº 11337/2020 - 2ª Câmara, deu início, no último dia 13 de outubro, a um processo de Tomada de Contas Especial para apreciar os indícios de gestão irregular e a paralisação das obras de implantação dos corredores de transporte público fluvial no Recife.
O projeto de navegabilidade do Rio Capibaribe, do Governo do Estado de Pernambuco, foi iniciado em novembro de 2013, com valor estimado em R$ 190.021.785,64, tendo como R$ 185 milhões repasse da União, e R$ 4.382.963 de contrapartida estadual. Até agora, foram investidos R$ 77 milhões.
A atuação do TCU no caso se deve ao envolvimento de recursos federais do extinto Ministério das Cidades, atual Ministério do Desenvolvimento Regional, transferidos ao Estado de Pernambuco por meio da Caixa Econômica Federal.
Segundo o voto do relator, ministro-substituto André Carvalho, foram detectados repasses indevidos de recursos na execução financeira do Termo de Compromisso, indícios de superfaturamento, entre outros achados.
A auditoria do TCU, agora convertida em Processo de Tomada de Contas Especial, se baseou nos processos de Auditoria Especial que tramitam no TCE-PE para o acompanhamento da execução das obras de navegabilidade no Rio Capibaribe.
As informações foram compartilhadas em 2016, quando auditores federais de Controle Externo do TCU estiveram na sede do TCE-PE para obter informações sobre as auditorias realizadas sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.
A partir daí, intensificou-se a parceria entre as duas instituições gerando novos trabalhos e deliberações que culminaram na decisão recente do TCU.
O TCE-PE possui dois processos de Auditoria Especial, de relatoria da conselheira Teresa Duere, relacionados às obras de navegabilidade do Rio Capibaribe, que estão com fase de instrução concluída e aguardando julgamento.
O primeiro, de número 1302624-0, é referente à construção das estações de passageiros, e o segundo, número 1208807-9, diz respeito à dragagem do Rio Capibaribe no trecho de implantação da Hidrovia.
Os processos contam com análises realizadas pela equipe de auditoria do Núcleo de Engenharia do TCE-PE, que realizou acompanhamento de quatro contratos celebrados pela antiga Secretaria das Cidades de Pernambuco (SECID), atual Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH).
IRREGULARIDADES - Falta de comprovação da viabilidade econômica financeira do empreendimento, ausência de estudos de assoreamento do Rio Capibaribe, falhas nas medições do serviço de dragagem, indícios de irregularidades no serviço de dragagem, indícios de irregularidades na troca de metodologia de execução da dragagem, ausência de efetivas análises sobre o material dragado e indícios de direcionamento sobre o projeto básico, foram algumas das irregularidades identificadas na auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União e que foram explicitadas no voto do Ministro André Carvalho.
A minuta de um novo projeto para a navegabilidade no Rio Capibaribe, bem mais simples do que o que fora inicialmente previsto, foi apresentada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de Pernambuco ao conselho do TCE-PE, e em outra oportunidade, ao Ministro André Carvalho do TCU.
Essa nova atualização contemplaria, inicialmente, apenas duas estações de passageiros, Santana-Derby, sendo prevista também uma diminuição considerável no tamanho das Estações Fluviais.
No seu voto, o Ministro André Carvalho também pontua sobre esse novo projeto, concluindo que o mesmo “não resolveria necessariamente a ocorrência de dano ao Erário”.
PROJETO - O Projeto de Navegabilidade do Rio Capibaribe, cuja conclusão era prometida para a Copa de 2014,foi idealizado para desafogar o trânsito do Recife. A primeira etapa do plano era concluir a Rota Oeste, com 11 quilômetros de extensão, sete estações e expectativa de atender cerca de 300 mil pessoas por mês.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/10/2020