Atendendo representação interna da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o conselheiro Carlos Neves expediu, de forma monocrática, uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura de Cabrobó que não executasse três contratos firmados, em meio à pandemia, com o escritório de advocacia Paulo Santana Advogados Associados, ao custo total de R$ 168 mil por ano.

A procuradora-geral do MPCO alegou que os contratos, firmados por meio de pregão presencial, tinham por objetivo serviços de consultoria e assessoria jurídica em Direito Público, sendo um para atendimento ao Fundo Municipal de Saúde, outro ao Fundo Municipal de Assistência Social e um terceiro à Prefeitura, o que conferia aos órgãos a despersonalização do município de sua própria assessoria jurídica, afrontando assim o princípio da unicidade orgânica e consequentemente da economicidade.

Expedida a Cautelar, o prefeito do município, Marcílio Rodrigues Cavalcanti, comunicou ao conselheiro relator a rescisão de dois dos três contratos. O relator entendeu que deixou de existir a possibilidade de prejuízo aos cofres públicos e o risco de ineficácia da decisão de mérito, determinando posteriormente o arquivamento da Cautelar.

Na última terça-feira (10), a Primeira Câmara do TCE homologou a medida cautelar e, ato contínuo, determinou o arquivamento do processo, tendo em vista a perda do seu objeto. Estiveram presentes na sessão os conselheiros, Carlos Neves (presidente), Ranilson Ramos, Valdecir Pascoal, os conselheiros substitutos Adriano Cisneiros (auditor geral), Carlos Pimentel, Luiz Arcoverde Filho e o procurador Guido Monteiro do Ministério Público de Contas.

CAUTELARES - As medidas cautelares, expedidas monocraticamente pelos conselheiros relatores, são utilizadas em caso de urgência, para proteger direitos, prevenir danos aos cofres públicos ou garantir a eficácia de resultados de julgamentos de mérito do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/11/2020 

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