TCE julgou na última esta terça-feira, 17 de novembro, 150 contratações temporárias, para cargos como assistente administrativo, enfermeiro, professor, médico, motorista, entre outrose, realizadas no primeiro quadrimestre de 2019 pela prefeitura de Gravatá. O relator foi o conselheiro Adriano Cisneiros.


Em seu voto (n° 1925321-7), com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, principalmente no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à acumulação de cargos, em relação a professores e médicos, permitido constitucionalmente, o relator votou pela legalidade de 138 contratações.

Ainda no voto, o conselheiro julgou ilegais 12 contratações, negando registro aos contratados, pela existência de acumulação indevida de cargos e/ou função e a impossibilidade de contratar para o programa Estratégia de Saúde da Família, cujo objeto de contratação temporária se torna inviável, por representar atividades típicas do Município ou serviços de caráter permanente, para os quais se exige concurso público.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Neves. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Rostand.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2020   

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