A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada na última quinta-feira (12), duas Medidas Cautelares expedidas pela conselheira Teresa Duere, destinadas às prefeituras do Cabo de Santo Agostinho (nº 21100684-1) e de Amaraji (nº 21100681-6), ambas relativas ao exercício financeiro de 2021.
O processo referente à gestão do Cabo, que teve sua decisão publicada no dia 15 de julho, determinou a suspensão da Concorrência nº 006/2021 que visava à contratação de empresa de engenharia, em regime de empreitada, para serviços periódicos no parque de iluminação pública com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais de iluminação inteligente. O valor do contrato foi estipulado em R$ 16.745.213,14.
De acordo com o relatório do Núcleo de Engenharia do TCE (NEG), é importante contextualizar que já havia sido instaurado outro processo de Medida Cautelar (TC nº 21100529-0) destinado à mesma licitação, a partir de uma representação da empresa CDL - Construtora, Laços Diretores e Eletrônica, que apontou a presença de cláusulas restritivas que comprometiam a competitividade, além de dar margem a prejuízos. No entanto, diante do adiamento do certame, a medida foi indeferida.
Ainda segundo o relatório, apesar de a administração ter afirmado que o novo termo de referência e seu respectivo edital teriam sido ajustados de acordo com todas as impugnações apresentadas no processo, as cláusulas restritivas permaneceram. No dia 30 de junho, a Prefeitura do Cabo realizou a primeira sessão do novo certame, mantendo os vícios apontados, o que resultou na outra cautelar expedida pela relatora.
“Sanados os vícios, o edital poderá ser publicado livre de restrições, dando continuidade à contratação dos serviços”, diz o voto da conselheira.
Ela determinou que a gestão promova a adequação do instrumento convocatório de forma que não propicie a restrição à competitividade, nem contenha cláusulas com descrições dúbias que possam confundir os interessados e que o NEG formalize um processo de Auditoria Especial para aprofundamento das análises.
ll AMARAJI ll
A Cautelar da prefeitura de Amaraji, publicada no último dia 10 de agosto, determinou que a gestão se abstenha de assinar contratos e, se já o fez, abstenha-se de emitir empenhos ou efetuar pagamentos até que se retifiquem os valores reclamados pela auditoria do TCE.
Segundo a Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do Tribunal, o Pregão Presencial (n.º 002/2021), que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de merenda escolar para as secretarias municipais de Educação, de Assistência Social e de Saúde, apresentou divergências entre valores apresentados em Ata de Registro de Preços e valores homologados ao licitante vencedor. O custo global do objeto da licitação foi estimado em R$ 1.735.084,08.
Antes da expedição da medida cautelar, o processo licitatório motivou a emissão de um Alerta de Responsabilização, firmado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE no dia 15 de junho. No entanto, mesmo após alerta, a Prefeitura de Amaraji apresentou uma Ata de Registro de Preços com ao menos 38 itens de gêneros alimentícios com valores diversos dos adjudicados/homologados ao vencedor.
De acordo com o voto, além da necessidade de correções, há o risco de ocorrência de jogo de planilha no momento da execução contratual. Sendo assim, a relatora determinou a abertura de uma auditoria de acompanhamento com o objetivo de verificar as providências adotadas pela gestão.
ll SESSÃO ll
Os votos foram aprovados por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2021