A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na sessão da última quinta-feira (3), o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Macaparana, relativa ao exercício financeiro de 2020, para apurar as devidas responsabilizações na contratação de pessoal da Casa Legislativa. O processo (nº 21100249-5) foi de relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Análise técnica feita pela equipe de auditores do TCE identificou algumas falhas na contratação de servidores da Casa, sendo elas, desproporcionalidade entre o quadro de comissionados e efetivos,  pagamento indevido de verba de representação a servidores comissionados, e inadequado controle interno relacionado ao quadro de pessoal da Câmara. Além disso, foram achados indícios de repasse de parte da remuneração dos servidores comissionados a agentes políticos.

A Casa Legislativa de Macaparana possui um total de 15 servidores comissionados e apenas dois servidores efetivos, o que significa uma desproporcionalidade de 7,5 vezes. Esse quantitativo não é condizente com as necessidades da Câmara, uma vez que sua estrutura física não comporta a presença dos 17 servidores, diz o voto do relator.

O Tribunal de Contas do Estado, inclusive, já estabeleceu a realização do levantamento da necessidade de pessoal para realização de concurso público após a análise das contas de pelo menos três outros exercícios financeiros, nos anos de 2013, 2017 e 2019. A Câmara Municipal, no entanto, descumpriu todas as determinações.

Segundo o relatório de auditoria, a Casa Legislativa realizou pagamentos indevidos de verba de representação a servidores comissionados no montante de R$ 314.121,30, durante o período de janeiro a agosto de 2020.

O pagamento, formalizado no município pela Resolução nº 151/2019, tem natureza indenizatória e é destinado a agentes políticos investidos em função de representação de órgãos ou de Poderes. Por isso, nesse caso, o único cargo cujo titular pode receber tal verba é o de presidente da Câmara.

De acordo com o relatório, alguns servidores comissionados da Câmara de Macaparana receberam, ainda, gratificações pecuniárias sem que fosse estabelecida previamente uma regulamentação objetiva para tanto. Essas concessões desrespeitaram as diretrizes da Recomendação Conjunta TCE-MPCO nº 2/2020, que estabelece medidas iniciais para o enfrentamento da Covid-19.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Gustavo Massa, após análise do relatório de auditoria, emitiu um parecer opinando pela irregularidade do objeto da Auditoria Especial, com imputação de multa ao interessado.

Diante dos fatos, o relator julgou irregular o processo, responsabilizando o ex-presidente da Casa Legislativa, vereador Josias Alexandre Alves da Silva, voto que foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros da Segunda Câmara do TCE. Ao interessado, que ainda pode recorrer da decisão, foi aplicada uma multa no valor de R$ 41.323,50.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/02/2022

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