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Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Bodocó a rejeição das contas do ex-prefeito Túlio Alves Alcântara, relativas ao exercício financeiro de 2019. O processo (nº 20100268-1) estava sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, cujo voto foi aprovado à unanimidade, em sessão realizada no último dia 24/02.

O procedimento de Prestação de Contas de Governo é realizado anualmente pelo TCE para checar a observância dos limites constitucionais e legais impostos à gestão pública. Segundo o relatório de auditoria, foram verificadas falhas de controle nas contas do então gestor, desde o planejamento governamental à execução orçamentária e financeira, contrariando as normas do ordenamento jurídico.

Entre as irregularidades apontadas, está o descumprimento do limite mínimo (25%) de aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino público. Segundo o relatório de auditoria, a Prefeitura aplicou na educação o percentual de 10,83% da receita de impostos e transferências, o que caracteriza grave infração à norma constitucional. 

A equipe de auditoria do TCE também constatou falhas quanto à gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), quais sejam: déficit atuarial de R$ 178.140.054,91, recolhimento menor que o devido de contribuições previdenciárias patronais normais (apenas 23,82% do valor) e suplementares (35,41%), além da não adoção de alíquota sugerida na avaliação atuarial. 

De acordo com o voto do realtor, "com o RPPS em desequilíbrio atuarial e o repasse parcial das contribuições previdenciárias, a gestão onera o Município de Bodocó com a incidência de juros e multa, que pode comprometer o pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados. Além disso, transfere para as futuras gestões a obrigação do pagamento de contribuições que já deveriam ter sido repassadas".


Por fim, verificou-se a abertura de créditos adicionais sem a existência de fonte de recursos, sendo R$ 515.451,47 em excesso de arrecadação e R$ 2.618.026,31 em operações de crédito.

Diante das irregularidades, o conselheiro Carlos Neves determinou à gestão municipal que promova a imediata aplicação da diferença percentual não aplicada no ensino, reavalie a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária e envie Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo contendo previsão de arrecadação de receita compatível com a realidade municipal.

O relator estabeleceu diversas medidas à Prefeitura de Bodocó a fim de que regularize a situação do município. Entre elas, também estão a de se abster de realizar despesa com recursos do Fundeb em montante superior às receitas desta fonte; e repassar, de forma integral e tempestiva, os valores devidos ao RPPS.

A procuradora Maria Nilda representou o Ministério Público de Contas. O interessado ainda pode recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2022

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