A Primeira Câmara do TCE emitiu, na última terça-feira (12), parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Sirinhaém a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do ex-prefeito, Franz Araújo Hacker, relativas ao exercício financeiro de 2020. O relator do processo (n° 21100372-4) foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, o conselheiro destacou o cumprimento dos limites constitucionais e legais apreciados com educação e saúde, que devem ser no mínimo de 25% e 15% da receita, respectivamente. Além disso, foi apontado que a Dívida Consolidada Líquida do município respeitou os limites preconizados pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal e o Repasse de duodécimos à Câmara de Vereadores cumpriu o estabelecido pela Constituição Federal.

Ainda no voto, foi apontado o descumprimento do limite para a Despesa Total com Pessoal, a existência de déficit financeiro e o recolhimento parcial das contribuições patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Em relação ao primeiro ponto, o voto destaca que o Decreto Legislativo Federal nº 6/20 e o Decreto Legislativo Estadual nº 9/20 reconheceram o estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Coronavírus em âmbito nacional e estadual, respectivamente, até 31 de dezembro de 2020. “Considerando que o art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal versa sobre os prazos para recondução da Despesa Total com Pessoal e as sanções ao ente nacional em caso de não obedecimento desses prazos, os municípios pernambucanos, para o exercício de 2020, estão dispensados da necessidade de retorno da DTP aos limites previstos”, diz o voto.

No que diz respeito ao déficit financeiro, o relator aponta que os achados em questão contribuem para a emissão do parecer prévio e devem ser encaminhados ao campo das determinações, para que sejam procedidas as devidas correções, restando apenas o recolhimento parcial das contribuições devidas ao RGPS como irregularidade, o que, de acordo com o voto, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não levam à rejeição das contas.


Sendo assim, além de emitir o parecer pela aprovação, com ressalvas, o conselheiro fez algumas determinações à gestão, com destaque para que se realize o controle contábil de forma eficiente, que ocorra o recolhimento integral e tempestivo das contribuições previdenciárias devidas e que sejam tomadas todas as medidas legais necessárias à recondução dos gastos com pessoal.

Durante o julgamento, o conselheiro Valdecir Pascoal, que votou pela aprovação, ressaltou a importância do voto, tendo em vista ser um dos primeiros a analisar as contas de 2020 já dentro do contexto da pandemia de Covid-19. “Se fosse em 2019, meu voto seria pela rejeição, tendo em vista as irregularidades com a despesa de pessoal e a previdência. Ocorre que à luz de uma legislação excepcional, devido à crise da pandemia, essa irregularidade acaba sendo mitigada de forma acertada”, disse o conselheiro.

Com os votos do conselheiro Valdecir Pascoal e do presidente da Primeira Câmara, conselheiro Marcos Loreto, o voto foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.

CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/04/2022

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