A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada na última quinta-feira (2), uma Medida Cautelar (Processo TC nº 22100181-5) determinando ao prefeito de Moreilândia, Vicente Teixeira Sampaio Neto, o pagamento dos serviços de transporte escolar do município à empresa Suport Administrativo e Serviços Ltda., nos valores calculados pela auditoria do TCE. A decisão monocrática foi expedida no dia 18 de maio deste ano pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas da localidade em 2022.

A conselheira levou em conta os resultados da apuração de uma Auditoria Especial (processo TC nº 22100190-6), feita pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul do Tribunal, que verificou a contratação/execução dos serviços de transporte escolar, em especial as rotas efetivamente percorridas e pagas pela prefeitura, com a superestimativa na quilometragem das rotas, que resultaria em pagamento de valores acima de R$ 100 mil reais do que foi calculado pela equipe de Auditoria do TCE, nas duas primeiras medições do ano letivo de 2022.

Na ocasião, identificou-se que os veículos usados pela contratada não atendiam aos termos da Portaria DP nº 002/2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE), e eram conduzidos por pessoas inabilitadas para o transporte de escolares, inclusive, um deles sequer possuía Carteira Nacional de Habilitação. O normativo determina que a idade máxima dos veículos utilizados no transporte de alunos deve ser de sete anos completos, quando automóveis, e de 10 anos, no caso de micro-ônibus e ônibus. O não atendimento coloca em risco a segurança dos estudantes e demais pessoas transportadas.

Além disso, os auditores encontraram indícios de subcontratação irregular dos serviços; deficiência no controle interno e ausência de termo aditivo; preços unitários incoerentes; uso inadequado do Sistema de Registro de Preços; e projeto básico deficiente. Segundo o Relatório Preliminar de Auditoria, a contratação foi feita para atender 36 rotas, mas, na verdade, estavam sendo executadas 46, o que representa um aumento de 462 Km/dia no trajeto.

Em sua defesa, o prefeito Vicente Sampaio alegou que as modificações propostas pela auditoria resultariam em prejuízo ao ano escolar dos estudantes, uma vez que o município não possui frota própria para assumir a execução direta do transporte escolar, e que o motorista não habilitado foi afastado das funções pela empresa contratada. Ele propôs ainda a formalização de um Termo de Ajuste de Gestão, em vez de o Tribunal instaurar uma Auditoria Especial para apurar o caso; e a estipulação de um prazo razoável para renovação da frota de veículos.

O TCE concedeu um prazo até o próximo dia 31 de julho para que os prefeitos e secretários de educação adotem medidas saneadoras dos problemas, sem prejudicar a segurança dos estudantes no retorno do segundo semestre do ano letivo.

Em seu voto, a relatora destacou que objeto da cautelar não foi decorrente da Operação Transporte Escolar Seguro, realizada pelo TCE no dia 27 de abril, muito embora o Relatório de Auditoria apresentasse a verificação de itens que também foram alvo da Operação. 

Além de determinar o pagamento apenas dos valores descritos pela auditoria à empresa Suport Ltda., até a conclusão da Auditoria Especial (Processo TC nº 22100190-6), Teresa Duere solicitou ao Núcleo de Engenharia do Tribunal que prossiga com o acompanhamento da prestação dos serviços, bem como do cumprimento da decisão e adoção de medidas saneadoras pela prefeitura de Moreilândia.

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Outro processo ligado ao transporte escolar e de relatoria da conselheira Teresa Duere, julgado pela Segunda Câmara, foi o de auditoria especial de 2019 (Processo TC nº 19100437-6) que avaliou o serviço contratado por R$ 1.713.163,00 pela prefeitura de Trindade, no período de 2017 a 2019.

A auditoria encontrou possíveis irregularidades que vão desde a contratação sem processo licitatório e ausência de retenção de contribuições previdenciárias no montante de R$ 114.781,92, de boletins de medição e atestes, e de projetos básicos; até deficiências no controle interno e um superfaturamento de R$ 356.962,48; sem falar no uso de veículos que não atendiam os requisitos legais para o transporte de escolares, conduzidos por motoristas não habilitados para esse fim.

A relatora considerou as falhas apontadas no Relatório de Auditoria, bem como as defesas apresentadas pelos interessados, e o Parecer MPCO nº 668/2021 da procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda, e acrescentou que a administração pública do município agiu de forma negligente no acompanhamento dos serviços, permitindo a contratação de veículos inadequados e motoristas sem habilitação regular e capacitação obrigatória.

A relatora imputou débito no valor de R$ 356.962,48 ao então diretor da Secretaria de Educação, João Leocádio Leite, e ao secretário de finanças à época, Ramon Leite Delmondes. Ela também aplicou multa no valor de R$ 9.000,00 aos dois, bem como ao ex-prefeito Antônio Everton Soares Costa, e ao assessor jurídico da prefeitura, Diogo Sarmento Gadelha de Barros; e de R$ 4.500,00 ao controlador interno da cidade, Marcos Luis Lins Pereira Lima; dando quitação ao ex-secretário municipal de educação, Joaquim Araújo de Sá.

A determinação foi para que os atuais gestores da prefeitura, ou quem vier a sucedê-los, utilizem veículos para o transporte escolar no município com idade inferior a sete anos (automóveis) e a 10 anos (micro-ônibus e ônibus), substituindo os veículos de carga que vinham sendo usados por outros destinados ao transporte de passageiros, com os itens de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Eles também deverão fazer uso de procedimento licitatório regular na contratação do transporte no município, atendendo deliberações já expedidas pelo Tribunal de Contas.

Quanto aos pagamentos, estes deverão ser feitos com base nos boletins de medição elaborados e atestados pelos fiscais designados pela prefeitura, que terá que fiscalizar se os motoristas encarregados da condução dos alunos possuem CNHs classificadas na categoria D, ou superior, assim como comprovação de cursos para formação de condutores de escolares. O município de Trindade deverá ainda recolher ao INSS as contribuições previdenciárias pertinentes à contratação dos serviços de pessoa física, inclusive a importância de R$ 114.781,92 não recolhida na ocasião dos pagamentos. Por fim, controles específicos terão que ser estabelecidos, com a adoção de livros, fichas ou listagens computadorizadas para registro individualizado dos serviços de transporte escolar.

Cópia do processo será encaminhada à Secretaria da Receita Federal para as providências cabíveis, quanto aos débitos previdenciários.

Em ambos os processos, os votos da relatora foram acompanhados pelos demais membros do colegiado. A procuradora Germana Laureano representou o MPCO na sessão. Os interessados ainda poderão recorrer das decisões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/06/2022

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