Junho

A Segunda Câmara emitiu parecer prévio, em sessão realizada no último dia 16, recomendando à Câmara Municipal de Goiana a aprovação com ressalvas das contas do prefeito da cidade, Eduardo Honório Carneiro, relativas ao exercício de 2020. Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, o processo (TC nº 21100400-5) trata de uma análise de Prestação de Contas de Governo.

De acordo com o relatório de auditoria, todos os valores e limites constitucionais e legais foram cumpridos pela gestão. As ressalvas contidas na decisão, no entanto, dizem respeito a irregularidades consideradas leves, verificadas pela equipe técnica do TCE.

Uma margem de erro de 93,1% na estimativa das receitas de capital, por exemplo, “denota a necessidade de aperfeiçoamento da metodologia utilizada no cálculo, que deve se basear em elementos racionais e objetivos, além de considerar os critérios elencados na Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o voto da relatora. Segundo ela, também “há deficiências na elaboração do cronograma de execução mensal de desembolso, demonstrando o evidente distanciamento do planejamento com a realidade municipal”.

A auditoria verificou, ainda, que a gestão municipal não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações exigido no ordenamento jurídico, apresentando nível “moderado” no levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE).

Sendo assim, no voto aprovado à unanimidade, a conselheira Teresa Duere determinou à Prefeitura de Goiana que fortaleça o planejamento orçamentário mediante previsões adequadas para receita e para despesa e que atenda às exigências legais na programação financeira. Ademais, estabeleceu o aprimoramento dos cronogramas mensais de desembolso para os exercícios seguintes e o desenvolvimento de mecanismos de controle que mitiguem a inconsistência na prestação de informações.

O voto foi aprovado pelos demais membros do Colegiado, conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Neves. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/06/2022


A Segunda Câmara recomendou à Casa Legislativa de Alagoinha, em julgamento realizado no último dia 16, a aprovação com ressalvas das contas do prefeito do município, Uilas Leal da Silva, relativas ao exercício de 2020. Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, a análise do processo (nº 21100364-5) apontou o cumprimento de todos os valores e limites legais por parte do gestor.

A Prestação de Contas de Governo é o “instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo”, informa o relatório de auditoria. Apresentados na forma de contas globais que refletem a situação das finanças, esses resultados revelam o planejamento, a política fiscal e previdenciária, o atendimento ou não aos limites previstos (para saúde, educação, despesa com pessoal), os níveis de endividamento, entre outros.

Na análise das contas do prefeito de Alagoinha, a equipe de auditoria verificou irregularidades consideradas leves. Exemplo disso é a margem de erro de 90,36% no cálculo da estimativa das receitas de capital, o que evidencia a necessidade de aperfeiçoamento da metodologia utilizada.

Também foram identificadas “deficiências na elaboração da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, que não refletem as variações relacionadas à sazonalidade das receitas municipais e às peculiaridades das despesas municipais, demonstrando o evidente distanciamento do planejamento da peça orçamentária com a realidade municipal”, conforme aponta o relatório.

A equipe técnica do Tribunal verificou, ainda, um déficit de R$ 53.023.926,05 no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), causando um aumento de 4,21% na taxa de desequilíbrio atuarial com relação ao exercício anterior. Apesar desse agravamento, o gestor cumpriu o seu dever de fixar em lei as alíquotas de equilíbrio sugeridas pelo atuário, ou seja, ficaram evidentes seus esforços no sentido de sanar a falha.

Sendo assim, o Colegiado decidiu, à unanimidade, pela emissão de Parecer Prévio à Câmara Municipal de Alagoinha recomendando a aprovação com ressalvas das contas do prefeito. 

Ao atual gestor, ou quem vier a sucedê-lo, foi determinado que cumpra as seguintes medidas: fortalecer o planejamento orçamentário, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação, sobretudo as relacionadas à metodologia de cálculo, para que esteja baseada em elementos racionais e objetivos e siga os critérios elencados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); atentar para a consistência entre as informações sobre os valores de receitas e despesas municipais enviadas aos órgãos de controle e as listadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária; entre outras. 

Com relação ao RPPS, foi determinado que se observe a necessidade de implementação das novas sugestões do relatório da Avaliação Atuarial de 2021, a fim de evitar o agravamento do desequilíbrio no município, e seja realizado o devido planejamento das ações do Regime, com a contratação tempestiva do atuário, fornecendo-lhe a base cadastral em tempo hábil.

Além da relatora, conselheira Teresa Duere, estiveram presentes à sessão os conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Neves. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/06/2022


Na próxima quinta-feira (30), será lançado, em Belo Horizonte, o livro “Supremos Acertos: avanços doutrinários a partir da jurisprudência do STF”, da Editora Casa do Direito. A publicação, que faz parte da celebração dos 130 anos do Supremo Tribunal Federal (STF), conta com um artigo do conselheiro do TCE-PE, Valdecir Pascoal.


O livro contém 85 artigos de autores renomados de todo o Brasil, dentre eles sete ministros do STF, além de acadêmicos, magistrados, profissionais com larga experiência no Direito, com destaque para temas relacionados, direta ou indiretamente, ao Direito Constitucional. A publicação é organizada pelos professores da Universidade do Estado de São Paulo, Heleno Taveira Torres e Fernando Facury Scaff, e da Universidade Federal de Minas Gerais, Mizabel Abreu Machado Derzi e Onofre Alves Batista Júnior.

O título do artigo de Valdecir Pascoal, inserido no Volume I da obra, é: “Supremos acertos de contas: a hermenêutica constitucional que consolida os Tribunais de Contas como guardiões da República”. Para o conselheiro, a Constituição Federal de 1988 fortaleceu os Tribunais de Contas e ampliou as suas competências como instituições incumbidas de exercer, ao lado do Poder Legislativo, o controle externo da administração pública.

Segundo ele, ao longo desses 32 anos de vigência do atual ordenamento jurídico, a efetividade do papel dos Tribunais de Contas, como guardiões da República e da boa gestão, foi reforçada e consolidada a partir da construção de uma sólida hermenêutica constitucional pelo Supremo.

O objetivo do artigo, diz o conselheiro Pascoal, é demonstrar que a atuação do STF, diante das inúmeras tentativas, por parte de legisladores locais, de fragilizar as atribuições dos Tribunais de Contas, foi, majoritariamente, decisiva para garantir a efetividade de suas competências. Para isso, foi utilizada uma amostra da jurisprudência do Supremo em temas fundamentais relacionados aos TCs, como a autonomia e capacidade de autogoverno, obrigatoriedade da adoção, pelos Estados-Membros, do modelo de controle externo federal, o poder geral de cautela e o dever de observar o princípio do devido processo legal.

O artigo destaca ainda que, embora a jurisprudência do STF seja, em sua maioria, favorável aos Tribunais de Contas, ela não deixou de tratar de alguns temas, cujas decisões do Supremo podem mitigar a efetividade desses órgãos.

Um exemplo citado foi a discussão sobre a vigência da Súmula 347 do STF, que permite aos Tribunais de Contas apreciar, de modo concreto, no curso da fiscalização, a constitucionalidade de leis e atos do poder público, assim como da decisão que limitou, em parte, o papel dos Tribunais de Contas na Lei da Ficha Limpa.

Na conclusão do artigo, o conselheiro Valdecir Pascoal reitera a importância dos Tribunais de Contas e do STF para a preservação do Estado Democrático de Direito, para a garantia dos direitos fundamentais, dos direitos das minorias, especialmente neste momento de crise em que as críticas aos valores democráticos extrapolam o razoável e vêm acompanhadas de ataques desproporcionais às instituições republicanas.

“Embora todas as instituições possam e devam ser aprimoradas, a hora impõe a defesa intransigente das instituições democráticas”, concluiu Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/06/2022

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) lançou, nessa segunda-feira (27), o “Diagnóstico dos Controles Internos Municipais” com informações sobre a forma de funcionamento e a estrutura dessas unidades dos executivos e dos legislativos municipais, que são responsáveis por acompanhar a gestão e prevenir a prática de irregularidades. O estudo foi coordenado pelo vice-presidente da entidade, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, conselheiro e presidente do TCE-SC.

O diagnóstico mapeou a situação de 3.120 municípios, por meio de questionários aplicados pelos Tribunais de Contas brasileiros. Quase 60% dos municípios respondentes afirmaram que os órgãos de controle interno atuam concomitantemente nos Poderes Legislativo e Executivo.

Para o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, essa situação pode ensejar violação ao princípio da separação de Poderes, uma vez que, idealmente, cada Poder deve ter seu órgão de controle interno. “Contudo, há que se considerar a diminuta estrutura de grande parte dos legislativos, o que pode tornar o custo do controle muito elevado em termos relativos”, afirma.

De forma geral, o diagnóstico demonstra que os órgãos de controle interno possuem estrutura de pessoal deficitária, uma vez que quase metade dos municípios afirmou ter apenas um agente público atuando na área.

De acordo com o presidente da Atricon, conselheiro Cézar Miola (TCE-RS), “um sistema de controle interno instalado a partir de criteriosa organização, bem estruturado, dotado de meios e de recursos humanos satisfatórios e com independência funcional, constitui a ferramenta mais importante de prevenção de erros, de fraudes e de desperdícios, e serve, também, para deter a malversação de recursos públicos”.

O levantamento aponta, ainda, que há necessidade de melhoria na definição de fiscalizações, já que apenas 34% dos municípios pesquisados afirmam adotar critérios específicos para desenvolver suas ações, como materialidade, relevância, risco e oportunidade.

PERNAMBUCO - O Estado de Pernambuco teve o maior percentual de municípios do Nordeste participando do questionário, sendo um total de 89%, o que o coloca na sexta posição em todo o país.

Acesse a íntegra do Diagnóstico dos Controles Internos Municipais e o resumo do levantamento.

Gerência de Jornalismo, com informações da Atricon, 28/06/2022


A Primeira Câmara do TCE julgou, na última terça-feira (14), dois processos de admissão de pessoal da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, tendo como relator o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

O primeiro processo (n° 2110231-4), tratou da análise da legalidade, para fins de registro, de 143 contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Saúde de Jaboatão dos Guararapes nos 1º e 2º quadrimestres de 2021.

Nesse processo, seguindo o relatório de auditoria, o conselheiro considerou a existência de fundamentação fática para as contratações, uma vez que em sua totalidade, as admissões foram realizadas para a área de saúde com o objetivo de suprir as demandas advindas da situação de emergência ocasionada pela pandemia do coronavírus.

Com base nestes argumentos, o relator julgou legais, dando o devido registro, 135 contratações temporárias realizadas pela prefeitura. Contudo, ainda no relatório de auditoria, foram constatados casos de acumulação irregular de cargos/funções, o que levou à conclusão pela ilegalidade de oito contratações.

O relator ainda determinou que se dê ciência ao Ministério Público de Contas para fins de possíveis representações em face da existência de declarações firmadas por contratados que podem não corresponder à realidade.

Já o processo de número 2110217-0 tratou da análise da legalidade, para fins de registro, da admissão de cinco pessoas, decorrentes de concurso público de 2014, para o cargo de Guarda Municipal, realizado pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes no exercício de 2021.

Nesse caso, a auditoria apresentou relatório pela regularidade da uma admissão, uma vez que a decisão judicial que a motivou já transitou em julgado. Em relação às outras quatro admissões, o opinativo foi que sejam analisadas em um novo processo a ser formalizado, uma vez que as decisões judiciais que motivaram as admissões não transitaram em julgado.

Os relatórios de auditoria foram acatados na íntegra pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, que teve seus votos aprovados por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara), Valdecir Pascoal e Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/06/2022


O conselheiro Marcos Loreto expediu, na última sexta-feira (17), uma Medida Cautelar determinando a suspensão das transferências de antecipações de créditos por parte do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana (CTM) para o sindicato das empresas de transportes, conhecido como Urbana-PE. Loreto é relator dos processos do CTM em 2022.

A Cautelar (n° 22100239-0) teve como base um pedido realizado pela equipe técnica do TCE para que as transferências fossem suspensas até que sejam comprovadas a correspondência entre os déficits apurados pelo CTM, mês a mês, e as respectivas transferências realizadas.

O relatório de auditoria destacou que atualmente vêm sendo realizados pagamentos mensais de R$ 8 milhões, em média, na aquisição de créditos eletrônicos para garantir o cumprimento da frota, sem que haja comprovação do integral repasse da Urbana às operadoras deficitárias.

Outro ponto destacado foi que o artigo 253, do Regulamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, que atribui a competência ao CTM para o rastreamento dos créditos eletrônicos desde a sua geração até o seu resgate ou cancelamento, conforme o caso, não está sendo observado.

“Sendo assim, acatando os argumentos da equipe técnica desta Corte, resta demonstrado o descontrole, por parte do CTM, dos valores repassados a título de antecipação de créditos, à Urbana, chegando à casa das dezenas de milhões as diferenças evidenciadas e que, até o momento, carecem da devida apresentação de documentação comprobatória de que os recursos foram totalmente utilizados”, apontou o conselheiro.

O relator ainda destacou a existência do periculum in mora, que é o risco da demora de uma decisão judicial causar um dano grave, nesse caso caracterizado porque, mesmo com as diferenças apuradas pela equipe técnica, os repasses a título de antecipação de créditos continuam a ser realizados.

Além da comprovação da correspondência entre os déficits apurados pelo CTM e as transferências realizadas, a equipe técnica do TCE vai analisar também os tempestivos repasses diretos correspondentes a cada operadora, pela Urbana-PE, e a gestão do uso dos créditos correspondentes pela Secretaria de Administração, gerenciadora do contrato de vale-transporte do Estado.

A Cautelar foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (20). O gestor do CTM terá um prazo de cinco dias para apresentação de defesa a partir da notificação pelo relator.

A Cautelar vai agora para referendo na Primeira Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/2022


O procurador jurídico do TCE, Aquiles Viana Bezerra, e a servidora da Procuradoria Jurídica, Mariana Farias, participaram, no último dia 14, de uma reunião no Tribunal Regional Federal (TRF5) que debateu a implementação do Plano Estadual da Política Nacional de Trabalho da pessoa presa e egressa do sistema prisional.

A iniciativa tem como base o programa “Fazendo Justiça”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca, entre os objetivos, fomentar a qualificação de etapas dos ciclos penal e socioeducativo.

Na ocasião, foram discutidas as cláusulas da minuta e as suas formas de execução, principalmente no que diz respeito à necessidade de elaboração de plano de trabalho para a execução dos propósitos do Termo de Cooperação a ser firmado por diversos órgãos estaduais e federais, visando à implantação do Plano. Ficou definido que cada instituição será responsável por redigir um documento com atribuições específicas para o seu âmbito de atuação, que integrará a minuta final do plano de trabalho, a ser apresentada no dia 01 de julho, pela comissão especial que foi instituída.

A ideia é que seja instituído grupo de trabalho intersetorial em Pernambuco, voltado à efetivação das cotas legais de empregabilidade de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, com todo o apoio técnico necessário à efetiva implantação do plano estadual da Política Nacional de Trabalho no âmbito do sistema prisional.

Entre as ações que a serem adotadas, estão a criação de condições e iniciativas que promovam a melhoria do ambiente de trabalho nas unidades prisionais; o incentivo à implantação de projetos de inovação para inserção produtiva de pessoas em privação de liberdade e egressas do sistema prisional, entre outras.

Além do procurador jurídico do TCE, também participaram da reunião, representantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público de Pernambuco, da Procuradoria da República de Pernambuco, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da Defensoria Pública de Pernambuco, Defensoria Pública da União, do Escritório Social de Caruaru e do Governo do estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5, 21/06/2022


Será iniciado, nos próximos dias, ciclo 2022 do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD-TC). A novidade é que o MMD ocorrerá com o uso do sistema Aprimore, que foi fruto de uma parceria da Atricon e do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO).

O novo sistema possibilita que os trabalhos sejam feitos pelas comissões de forma simultânea, viabilizando a rastreabilidade das informações e possibilitando a aplicação de filtros, além de conferir segurança, integridade e transparência às informações, como determina a Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Outra inovação neste ciclo será um novo domínio (G), que vai avaliar a fiscalização da Gestão Pública durante a pandemia.

De acordo com Edgard Távora, coordenador da Comissão de Controle de Qualidade de Avaliação do MMD de Pernambuco, o desempenho do TCE-PE deverá superar o resultado apresentado no ciclo 2019, segundo ele, "haja vista a conclusão de diversos projetos estratégicos que estavam em execução naquele período e que foram sendo finalizados ao longo desses últimos três anos, mas também a atuação proativa do Tribunal durante a pandemia da COVID-19. Mas é fundamental esclarecer que o MMD-TC não revela os resultados de maneira comparada entre os tribunais, isto é, não produz um "rankeamento". Portanto, nossa preocupação não deve ser a pontuação final alcançada, mas, sobretudo, as eventuais oportunidades de melhoria que poderão surgir ao final dos trabalhos", afirmou Edgard.

No último ciclo, realizado em 2019, dos 25 indicadores analisados, o TCE-PE foi classificado em 11 nos níveis satisfatório e de excelência. Entre os destaques, foram Composição, Organização e Funcionamento; Liderança; Gestão de Pessoas; Auditoria de Conformidade; Controle Concomitante Externo; Fiscalização e Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia; e Fiscalização e Auditoria da Gestão da Previdência Própria. Na apuração, também foram apontadas pela Atricon duas boas práticas no Tribunal de Contas de Pernambuco, a serem utilizadas como referência para outras instituições: a gestão de informações estratégicas para o controle externo e o uso de drones nas auditorias de obras públicas.


Além da participação de Edgard, também participarão das comissões de Avaliação e de Controle de Qualidade da Avaliação os servidores Gustavo Rocha Diniz, Anna Maria Alcântara, Vilma Mendonça, e Dácio Rijo.

ll MMD-TC ll

Criado em 2012 pela Atricon, constitui-se no principal instrumento de  avaliação da atuação dos Tribunais de Contas, com vistas ao seu aperfeiçoamento e à melhoria das entregas para a sociedade. Além de avaliar o desempenho, o Marco de Medição capta e dissemina boas práticas de controle. Confira aqui mais informações. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/06/2022


A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (16), uma Medida Cautelar que determinou a suspensão de processo licitatório para realização de obras de contenção na Praia de Gaibu, no Cabo de Santo Agostinho.

A decisão monocrática (nº 22100222-4) foi expedida no último dia 02 de junho, pela conselheira Teresa Duere, após ser constatado um indício de sobrepreço de R$ 2.398.714,42 no orçamento presente no edital.

Lançada pela Secretaria Executiva de Obras Públicas do município, a concorrência nº 01/2022 tem especificamente como objeto a “contratação de empresa de engenharia para a elaboração de projeto e execução de obras de contenção do processo de erosão costeira e estabilização da linha de costa da Praia de Gaibu”. Segundo apuração da equipe do Núcleo de Engenharia do TCE, a empresa vencedora seria contratada pelo montante máximo estimado, no valor de R$ 7.951.475,20.

Após alteração no edital feito pela auditoria, o custo da contratação foi calculado em R$ 5.552.760,78, aponta o relatório. Na planilha orçamentária, foi identificada uma diferença no preço unitário do insumo “pedra Rachão” (R$ 151,50), que, com base em diversas tabelas, possui valor real médio de R$ 68,02. A unidade de medida no insumo “transporte com caminhão basculante de 10m” também foi estimada de forma equivocada, resultando numa diferença de R$ 2.169.254,62.

Em seu voto, a conselheira Teresa Duere afirma que “o processo licitatório está em fase avançada, pois a proposta vencedora foi publicada no dia 17 de maio, e a demora na correção dos valores pode resultar na celebração de contrato não vantajoso à Administração Pública”. Além disso, a suspensão do certame não resultará em “maiores prejuízos, uma vez que os processos erosivos não ocorrem de forma instantânea”, e a adoção de medidas saneadoras podem se mostrar de rápida solução.

Sendo assim, a Segunda Câmara manteve a decisão que determinou ao secretário Executivo de Obras Públicas, Marcos de Lima, e ao presidente da comissão de licitação, Luiz Antônio Barreto, que se abstenham de dar seguimento à concorrência nº 01/2022, bem como de celebrar contrato, emitir ordem de serviço, empenhar, liquidar e realizar pagamentos relacionados aos serviços da licitação, até um pronunciamento do TCE.

A relatora determinou, ainda, que o Núcleo de Engenharia instaure processo de Auditoria Especial para acompanhar o cumprimento da cautelar.

O voto foi aprovado à unanimidade pelos demais membros do Colegiado, conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Neves. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/06/2022

Com base em atuações do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi definido, durante assembleia extraordinária realizada na última quarta-feira (15) pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), que os municípios pernambucanos devem elaborar, com base nos relatórios emitidos pelo TCE na “Operação Transporte Escolar Seguro”, um Plano de Trabalho para a gestão do Transporte Escolar.

A partir da elaboração deste Plano, que deverá ser entregue no prazo de 30 dias ao MPPE, tanto o TCE quanto aquele órgão ministerial, farão as análises necessárias, tendo como objetivo promover maior segurança e oferecer um transporte escolar de qualidade aos estudantes.

Durante o evento, representando o TCE, o gerente da Metropolitana Sul, Elmar Pessoa, explicou aos presentes algumas estratégias com várias linhas de ação, dentre elas qualidade, segurança e precificação dos transportes. Ele também lembrou aos prefeitos o cumprimento das Resoluções nº 167 e 169 de 2022, que dispõem sobre medidas de segurança no transporte de escolares e prazos para a adoção de medidas que promovam a segurança nos transportes, respectivamente.

Outro ponto destacado por Elmar foi o projeto “Transportando o Nosso Futuro” e o Manual do Transporte Escolar, elaborados pelo Tribunal para melhorar a qualidade da prestação do serviço.

Durante a assembleia, a presidenta da Amupe, Ana Célia, ressaltou a importância do diálogo entre os municípios e órgãos de controle para sanar os problemas a curto, médio e longo prazo, dentro do Plano de Trabalho.


ll AÇÕES ll

Em maio deste ano, o presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, junto com Elmar, participou da Assembleia Extraordinária sobre Transporte Escolar da Amupe. No evento, Ranilson falou sobre a operação Transporte Escolar Seguro, realizada pela equipe de fiscalização do Tribunal de Contas em abril, para avaliar a qualidade e a segurança do serviço oferecido aos alunos de escolas públicas municipais do Estado.

Na ocasião, o presidente enfatizou o caráter pedagógico da operação Transporte Escolar, e o trabalho que o TCE vem realizando atualmente para melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Poder Público a crianças que se encontram na primeira infância.

Também participou desta reunião o procurador-geral do MPCO, Gustavo Massa. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), com informações da Amupe, 17/06/2022

Os servidores Lidyanne Costa Araújo, da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente, e Fernando Rolim, do Núcleo de Engenharia do TCE, participaram de um encontro na sede do TCM-SP que tratou de soluções para os problemas enfrentados na prestação do serviço de transporte coletivo urbano de ônibus no país. A reunião aconteceu nos últimos dias 13 e 14 de junho.

Os servidores integram o grupo de trabalho criado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), sob a chefia dos conselheiros Cezar Miola (TCE-RS) e Sebastião Colares (TCM-PA), para elaborar um diagnóstico e oferecer contribuições do Sistema Tribunais de Contas do Brasil a respeito do assunto.

ll TRABALHOS ll

Na ocasião, foi construída uma ferramenta – Diagrama de Afinidades - que permite ao grupo reunir opiniões, informações e ideias. A partir dessas indicações é possível enxergar o nível de afinidades entre elas e gerar possíveis soluções sobre determinado problema. Dessa forma, termos e conceitos são organizados para corresponder à determinada situação e problema em específico.

A equipe foi dividida em subgrupos - cada um com um tema específico - que terão até 30 de junho para formular o planejamento dos trabalhos, até 30 de julho para elaborar os itens do relatório e até o dia 8 de agosto para revisão do texto. A devolução dos trabalhos para redação final está prevista para acontecer até 20 de agosto de 2022. O prazo para última revisão do relatório e entrega à Atricon termina no dia 31 de agosto deste ano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/06/2022

O Tribunal de Contas do Estado deu início ao Levantamento Nacional de Transparência Pública coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Uma Portaria (nº 419/2022) publicada na quarta-feira (08) no Diário Oficial do TCE, designou, sob a coordenação do servidor Walter Brandão Júnior, a equipe para realizar o levantamento da transparência pública nos portais dos Poderes e órgãos jurisdicionados ao TCE-PE. O trabalho será realizado observando a metodologia, os critérios, as ferramentas tecnológicas e o cronograma definidos no Programa Nacional de Transparência Pública da Atricon.

No último dia 24 de maio, o presidente do TCE, acompanhado do conselheiro Carlos Neves e equipe técnica, participaram do lançamento do programa no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, uma iniciativa da Atricon com apoio da Abracom, do CNPTC, do IRB e do TCE do Mato Grosso.

O objetivo do programa é avaliar o nível de transparência ativa dos portais dos Poderes e órgãos fiscalizados pelos Tribunais de Contas, incluindo os sites mantidos pelas próprias instituições de controle externo.

Desde 2015 o TCE-PE já realiza esse acompanhamento com metodologia própria, por meio do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco-ITMPE, que avalia os sites oficiais e os portais de transparência das prefeituras e Câmaras Municipais. O resultado do índice mostra evolução na transparência pública ao longo dos anos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/06/2022


O Tribunal de Contas de Pernambuco voltou a recomendar a utilização de máscaras no interior de suas instalações.

A medida se deu em razão da ocorrência de novos casos de Covid no Estado, além do surgimento de infecções e viroses, por conta da chegada do inverno.

Atentos a essa situação e como medida de prevenção, o TCE passou a recomendar a proteção, tanto aos servidores, quanto ao público em geral, uma vez que o uso de máscaras funciona como barreira para possíveis respingos de gotículas, lembrando que a higiene das mãos também é fundamental.

O presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos fez um apelo aos servidores e visitantes sobre a importância da recomendação. “Os números de Covid no Estado voltaram a crescer. Temos notícia que uma nova subvariante do vírus está em circulação entre nós e isso só reforça a necessidade de redobrarmos os cuidados e a proteção”, afirmou o conselheiro.   

A volta do uso das máscaras foi adotada também pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e pelo Supremo Tribunal Federal, na última quarta-feira. 

“Ainda que não haja qualquer determinação para a obrigatoriedade da prática, este momento requer atenção e bom senso. Além da máscara, outros cuidados permanecem altamente recomendados, como usar álcool em gel, a vacinação, em especial de terceira dose, evitar as aglomerações e, se puder, respeitar o distanciamento”, recomenda o STF, em nota.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/06/2022

procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Gustavo Massa, expediu na última sexta-feira (10) uma recomendação (MPCO nº 002/2022) aos titulares do Poder Executivo e de órgãos relacionados, para que efetuem o pagamento de profissionais de odontologia de acordo com o piso salarial da categoria, estabelecido pela Lei Federal nº 3.999/61.

O dispositivo estabelece que os vencimentos de médicos e dentistas devem corresponder a três vezes o salário-mínimo da categoria, vigente em 28 de abril deste ano, para uma carga horária máxima de quatro horas diárias.

A recomendação, publicada no Diário Eletrônico do TCE nesta terça-feira (14), diz ainda que os próximos editais das Seleções Públicas Simplificadas e dos Concursos Públicos, que ofereçam vagas para o cargo de cirurgião-dentista, deverão especificar as condições de trabalho e de remuneração, como manda a legislação federal. Os editais já publicados precisarão ser retificados e republicados pelos gestores públicos responsáveis, dentro dos mesmos critérios legais.

A iniciativa do MPCO partiu de uma denúncia do Conselho Regional de Odontologia em Pernambuco sobre irregularidades nas administrações públicas estadual e municipais, que estariam pagando subsídios aos profissionais contratados abaixo do piso salarial da categoria.

A recomendação também levou em conta a divulgação de notícias sobre editais de Seleções Simplificadas e de Concursos Públicos, para essa categoria profissional, publicados com remuneração e carga horária em desacordo com a Lei nº 3.999/61. Tanto a Justiça Federal como o Supremo Tribunal Federal (ADPF 325) já se pronunciaram a respeito do mérito e da constitucionalidade do normativo.

“A inobservância do piso salarial da categoria profissional, além de representar ofensa à legislação vigente, expõe o ente público a provável dano ao erário em razão do ajuizamento futuro de demandas judiciais oriundas dos profissionais da categoria pagos aquém do mínimo legal”, destacou Gustavo Massa em sua decisão.

Confira a íntegra da recomendação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/06/2022


A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, na sessão da última quinta-feira (9), recomendando à Câmara Municipal de Camutanga a aprovação, com ressalvas, das contas do ex-prefeito do município, Armando Pimentel da Rocha. Sob relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, o processo (nº 20100357-0) analisou o exercício financeiro de 2019.

No relatório de auditoria consta que a Prefeitura deixou de repassar um valor de R$ 17.608,24 ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em contribuições patronais, e teve despesas no valor de R$ 807.168,16 com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sem previsão financeira.

Além disso, a despesa total com pessoal ficou acima do valor permitido pela lei (54%) no segundo e no terceiro quadrimestres do exercício, comprometendo 55,95% e 57,54%, respectivamente, da Receita Corrente Líquida.

O parecer do relator, no entanto, aponta que a omissão do gestor público no recolhimento de contribuições previdenciárias de 2019 representa apenas 2,6% do total devido, e que ele adotou medidas buscando o reenquadramento da despesa total com pessoal, obtendo êxito no exercício seguinte. “Os valores envolvidos não representam gravidade suficiente para macular as contas”, afirmou o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

Para sanar as demais falhas identificadas na auditoria, consideradas leves, o TCE determinou que a atual gestão atente para o procedimento de cálculo de previsão da receita, aprimore o controle contábil e realize o recolhimento integral das contribuições previdenciárias junto ao RGPS, entre várias outras. Por fim, foi recomendado que a Prefeitura verifique os procedimentos necessários visando ao devido monitoramento da execução orçamentária.

SESSÃO - Participaram da sessão os conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior (presidente da Segunda Câmara), Carlos Neves e os substitutos Carlos Pimentel, Luiz Arcoverde, Ruy Ricardo Harten e Marcos Flávio Tenório. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas. O voto foi aprovado por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/06/2022


A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, na última terça-feira (7), o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Araçoiaba no exercício financeiro de 2020. O processo (nº 20100506-2), de relatoria do conselheiro Marcos Loreto, analisou procedimento licitatório destinado ao abastecimento da frota de veículos da gestão.

Na auditoria, a equipe técnica do Tribunal examinou o edital do Pregão Presencial nº 01/2020, cuja finalidade seria o fornecimento de cartão combustível para o abastecimento de veículos num valor estimado, inicialmente, em R$ 1.806.745,00. O processo foi formalizado após a perda de objeto da Medida Cautelar nº 2013155-2, que havia sido solicitada por uma das empresas concorrentes ao certame, a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial. 

Segundo a empresa, a vencedora do referido edital, MV2 Serviços, não teria fornecido a documentação comprobatória de sua regularidade. Além disso, a equipe técnica verificou a falta de critério de aceitabilidade dos preços e a ausência do escopo de trabalho da fiscalização do contrato. Apontou, ainda, que o pregão presencial não é a forma adequada para o objeto licitado, já que a maioria das empresas do setor está situada em outras regiões do País.

Com a confirmação da procedência parcial das alegações, o conselheiro Marcos Loreto enviou o relatório de auditoria à então gestão de Araçoiaba, alertando-a para evitar atos relacionados à licitação até um pronunciamento do Tribunal de Contas. Ciente das irregularidades, a Prefeitura adiou o pregão, revogando-o em seguida.

Desta forma, no exercício seguinte, foi deflagrada uma nova licitação com objeto idêntico ao anterior, mas desta vez na modalidade eletrônica (nº 01/2021), no qual a empresa Prime foi vencedora. No novo procedimento, o valor anual estimado foi reduzido para R$ 749.399,80, tendo a equipe de auditoria constatado que a maioria das falhas identificadas foi corrigida.

“Vale destacar o êxito da presente Auditoria Especial, haja vista o comparativo entre os editais dos pregões presencial e eletrônico”, afirmou o relator em seu voto, acrescentando que “as falhas remanescentes podem ser corrigidas durante a execução do contrato vigente”.

Sendo assim, o conselheiro determinou à atual gestão ou quem vier a sucedê-la que observe as referências pedagógicas para o tema contidas nos Acórdãos nº 1350/19 e nº 1327/18 do TCE e defina, nos próximos editais, o escopo detalhado de trabalho dos fiscais e gestores do contrato, bem como uma cláusula objetiva de atualização financeira baseada em índices oficiais. Ademais, que estabeleça a obrigação da contratada de apresentar, como condição de pagamento, cópias das notas fiscais dos postos de combustíveis credenciados e a comprovação de que efetuou os devidos pagamentos no mês anterior.

O voto foi aprovado por unanimidade. Estiveram presentes à sessão os conselheiros Marcos Loreto, Valdecir Pascoal e Carlos Porto. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/06/2022


O Tribunal de Contas do Estado realizou um estudo que avaliou o grau de atendimento à Lei de Usuários de Serviços Públicos pelo Poder Executivo do Estado e municípios pernambucanos. A Lei Federal (nº 13.460/2017) trata das ouvidorias públicas como principal canal de denúncias e reclamações por parte da sociedade, sendo um instrumento de defesa de direitos, de melhoria da gestão e de mediação da relação entre cidadão e Estado. A norma assegura, entre os direitos básicos dos usuários, o de manifestação sobre os serviços públicos oferecidos, com respostas fundamentadas dentro de prazo definido, a igualdade no tratamento e a simplificação de processos e procedimentos.

Segundo o levantamento, 52,8% dos municípios pernambucanos disseram disponibilizar a Carta de Serviços à população, com orientações sobre o acesso e uso dos serviços oferecidos. Desse total, 35,8% o fazem no site eletrônico e no Portal de Transparência da prefeitura, enquanto 30,5% divulgam apenas no site e 33,7% somente nos portais.

No Estado, 71,4% dos entes entrevistados disseram garantir o acesso do cidadão à Carta de Serviços. Do total, 67,3% disponibiliza no Portal do Cidadão, enquanto 29,1% o fazem no site eletrônico e o restante (3,6%) no endereço eletrônico do órgão ou entidade ao qual estão vinculados. A atualização ocorre anualmente em 25,5% dos casos, em outro período de tempo em 36,4% dos entrevistados, enquanto 29,1% não informaram e 9,1% disseram não realizar atualização alguma.

Em relação à existência de Ouvidoria, 78,3% das cidades informaram ter um setor com essa finalidade, das quais, 61% foram instituídos por meio de norma municipal específica. Nos entes estaduais pesquisados, 79,2% afirmaram possuir Ouvidoria, sendo 75,4% delas instituídas por lei competente.

Quanto às manifestações dos usuários, 89,1% dos municípios informaram disponibilizar ferramenta para que os usuários dos serviços apresentem as suas manifestações. As reclamações, elogios e sugestões do cidadão são direcionados diretamente à Ouvidoria em 79,3% dos casos. No entanto, em 11,6% das prefeituras, o encaminhamento é feito diretamente para o órgão ou entidade aos quais o serviço está subordinado ou vinculado, e 9,1% para o órgão ou entidade responsável pela execução do serviço.

No Governo de Pernambuco, 97,4% dos órgãos disseram oferecer a possibilidade ao cidadão, sendo realizada na própria ouvidoria por 75% deles.

Apesar do bom desempenho nos primeiros quesitos, o levantamento deixou claro que outros aspectos precisam ser melhorados pelos órgãos e entidades examinados. Exemplo disso é o Relatório de Gestão Anual que é feito por apenas 17,8% dos municípios, enquanto 61,1% disseram não realizar a elaboração. Das 184 prefeituras pernambucanas, 38 não deram nenhuma informação neste sentido.

No Estado, a situação é positiva. O relatório é feito por 77,9% dos entes analisados, enquanto 13% nada informaram.

A pesquisa apontou que 172 cidades não criaram Conselhos de Usuários. Das oito que cumpriram a Lei, cinco alegaram existir norma específica sobre a organização e funcionamento dos mesmos.

A avaliação continuada dos serviços públicos é feita anualmente em somente 27,8% dos municípios e 28,6% dos entes estaduais que responderam às perguntas. O resultado dessa avaliação é divulgado integralmente no sítio oficial por 32,7% das prefeituras e 22,7% dos órgãos ou entidades estaduais, entretanto, 45,5% deles não prestaram qualquer informação a respeito.

De acordo com a coordenadora da Ouvidoria do TCE, Priscila Monteiro, o exame foi motivado pela necessidade de verificar o cumprimento da lei e se os órgãos possuem um setor que garanta ao cidadão o direito da comunicação com o poder público. Em paralelo ao levantamento, o TCE-PE elaborou a Resolução TC nº 159/2021 que trata da criação e regulamentação de Ouvidorias nos municípios pernambucanos. “Com os resultados, percebemos a falta de efetividade das ouvidorias municipais. Apesar de 78,3% afirmarem possuir ouvidorias, 82% não elaboraram o relatório de gestão anual, impossibilitando comprovar o regular funcionamento do setor. Com isso, os gestores públicos responsáveis ficam sujeitos à aplicação de sanções por não atenderem à Resolução do TCE“, concluiu.

O trabalho foi feito pelas equipes técnicas dos Departamentos de Controle Estadual e Municipal do TCE, com a supervisão da Diretoria de Controle Externo. O trabalho atendeu a uma demanda da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

No Estado, 97,5% dos órgãos responderam ao questionário. Na esfera municipal, o percentual chegou a 100% dos 184 municípios avaliados.

Clique aqui para conferir os resultados no Estado e aqui da área municipal.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/06/2022

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada na última quinta-feira (2), uma Medida Cautelar (Processo TC nº 22100181-5) determinando ao prefeito de Moreilândia, Vicente Teixeira Sampaio Neto, o pagamento dos serviços de transporte escolar do município à empresa Suport Administrativo e Serviços Ltda., nos valores calculados pela auditoria do TCE. A decisão monocrática foi expedida no dia 18 de maio deste ano pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas da localidade em 2022.

A conselheira levou em conta os resultados da apuração de uma Auditoria Especial (processo TC nº 22100190-6), feita pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul do Tribunal, que verificou a contratação/execução dos serviços de transporte escolar, em especial as rotas efetivamente percorridas e pagas pela prefeitura, com a superestimativa na quilometragem das rotas, que resultaria em pagamento de valores acima de R$ 100 mil reais do que foi calculado pela equipe de Auditoria do TCE, nas duas primeiras medições do ano letivo de 2022.

Na ocasião, identificou-se que os veículos usados pela contratada não atendiam aos termos da Portaria DP nº 002/2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE), e eram conduzidos por pessoas inabilitadas para o transporte de escolares, inclusive, um deles sequer possuía Carteira Nacional de Habilitação. O normativo determina que a idade máxima dos veículos utilizados no transporte de alunos deve ser de sete anos completos, quando automóveis, e de 10 anos, no caso de micro-ônibus e ônibus. O não atendimento coloca em risco a segurança dos estudantes e demais pessoas transportadas.

Além disso, os auditores encontraram indícios de subcontratação irregular dos serviços; deficiência no controle interno e ausência de termo aditivo; preços unitários incoerentes; uso inadequado do Sistema de Registro de Preços; e projeto básico deficiente. Segundo o Relatório Preliminar de Auditoria, a contratação foi feita para atender 36 rotas, mas, na verdade, estavam sendo executadas 46, o que representa um aumento de 462 Km/dia no trajeto.

Em sua defesa, o prefeito Vicente Sampaio alegou que as modificações propostas pela auditoria resultariam em prejuízo ao ano escolar dos estudantes, uma vez que o município não possui frota própria para assumir a execução direta do transporte escolar, e que o motorista não habilitado foi afastado das funções pela empresa contratada. Ele propôs ainda a formalização de um Termo de Ajuste de Gestão, em vez de o Tribunal instaurar uma Auditoria Especial para apurar o caso; e a estipulação de um prazo razoável para renovação da frota de veículos.

O TCE concedeu um prazo até o próximo dia 31 de julho para que os prefeitos e secretários de educação adotem medidas saneadoras dos problemas, sem prejudicar a segurança dos estudantes no retorno do segundo semestre do ano letivo.

Em seu voto, a relatora destacou que objeto da cautelar não foi decorrente da Operação Transporte Escolar Seguro, realizada pelo TCE no dia 27 de abril, muito embora o Relatório de Auditoria apresentasse a verificação de itens que também foram alvo da Operação. 

Além de determinar o pagamento apenas dos valores descritos pela auditoria à empresa Suport Ltda., até a conclusão da Auditoria Especial (Processo TC nº 22100190-6), Teresa Duere solicitou ao Núcleo de Engenharia do Tribunal que prossiga com o acompanhamento da prestação dos serviços, bem como do cumprimento da decisão e adoção de medidas saneadoras pela prefeitura de Moreilândia.

ll TRINDADE ll

Outro processo ligado ao transporte escolar e de relatoria da conselheira Teresa Duere, julgado pela Segunda Câmara, foi o de auditoria especial de 2019 (Processo TC nº 19100437-6) que avaliou o serviço contratado por R$ 1.713.163,00 pela prefeitura de Trindade, no período de 2017 a 2019.

A auditoria encontrou possíveis irregularidades que vão desde a contratação sem processo licitatório e ausência de retenção de contribuições previdenciárias no montante de R$ 114.781,92, de boletins de medição e atestes, e de projetos básicos; até deficiências no controle interno e um superfaturamento de R$ 356.962,48; sem falar no uso de veículos que não atendiam os requisitos legais para o transporte de escolares, conduzidos por motoristas não habilitados para esse fim.

A relatora considerou as falhas apontadas no Relatório de Auditoria, bem como as defesas apresentadas pelos interessados, e o Parecer MPCO nº 668/2021 da procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda, e acrescentou que a administração pública do município agiu de forma negligente no acompanhamento dos serviços, permitindo a contratação de veículos inadequados e motoristas sem habilitação regular e capacitação obrigatória.

A relatora imputou débito no valor de R$ 356.962,48 ao então diretor da Secretaria de Educação, João Leocádio Leite, e ao secretário de finanças à época, Ramon Leite Delmondes. Ela também aplicou multa no valor de R$ 9.000,00 aos dois, bem como ao ex-prefeito Antônio Everton Soares Costa, e ao assessor jurídico da prefeitura, Diogo Sarmento Gadelha de Barros; e de R$ 4.500,00 ao controlador interno da cidade, Marcos Luis Lins Pereira Lima; dando quitação ao ex-secretário municipal de educação, Joaquim Araújo de Sá.

A determinação foi para que os atuais gestores da prefeitura, ou quem vier a sucedê-los, utilizem veículos para o transporte escolar no município com idade inferior a sete anos (automóveis) e a 10 anos (micro-ônibus e ônibus), substituindo os veículos de carga que vinham sendo usados por outros destinados ao transporte de passageiros, com os itens de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Eles também deverão fazer uso de procedimento licitatório regular na contratação do transporte no município, atendendo deliberações já expedidas pelo Tribunal de Contas.

Quanto aos pagamentos, estes deverão ser feitos com base nos boletins de medição elaborados e atestados pelos fiscais designados pela prefeitura, que terá que fiscalizar se os motoristas encarregados da condução dos alunos possuem CNHs classificadas na categoria D, ou superior, assim como comprovação de cursos para formação de condutores de escolares. O município de Trindade deverá ainda recolher ao INSS as contribuições previdenciárias pertinentes à contratação dos serviços de pessoa física, inclusive a importância de R$ 114.781,92 não recolhida na ocasião dos pagamentos. Por fim, controles específicos terão que ser estabelecidos, com a adoção de livros, fichas ou listagens computadorizadas para registro individualizado dos serviços de transporte escolar.

Cópia do processo será encaminhada à Secretaria da Receita Federal para as providências cabíveis, quanto aos débitos previdenciários.

Em ambos os processos, os votos da relatora foram acompanhados pelos demais membros do colegiado. A procuradora Germana Laureano representou o MPCO na sessão. Os interessados ainda poderão recorrer das decisões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/06/2022


A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, em sessão realizada na última quinta-feira (2), o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Camaragibe, relativa ao exercício financeiro de 2018. O processo (nº 1856630-3), de relatoria da conselheira Teresa Duere, apurou questões levantadas pelo Conselho Municipal de Saúde.

O Conselho de Saúde de Camaragibe buscou a atuação do Tribunal acusando falta de autonomia orçamentária, de estrutura para desenvolver atividades e de resposta da Secretaria de Saúde do município às reivindicações feitas. Os conselhos são órgãos compostos por representantes da sociedade civil e da gestão e atuam na definição dos planos de ação da cidade.

Segundo o relatório de auditoria, a equipe técnica do TCE verificou indícios de irregularidades ao longo da apuração. A primeira delas diz respeito ao atraso na entrega e à falta de elementos essenciais nos instrumentos de planejamento das ações na saúde pública. 

O Plano de Saúde do período entre 2018 a 2021 e as Programações Anuais de Saúde (PAS) de 2017 e 2018, por exemplo, foram elaborados sem estabelecer metas e indicadores. “Além de configurar descumprimento das diretrizes fixadas na legislação, isso potencializa o desperdício de recursos públicos destinados ao setor”, afirma o voto.

A PAS dos exercícios de 2017, 2018 e 2019 foram entregues fora do prazo ao Conselho Municipal de Saúde, o que dificulta e até impede que ele exerça seu papel de acompanhamento e fiscalização dos recursos destinados à saúde, conforme prevê a Constituição Federal.

As outras irregularidades encontradas estão relacionadas ao Chamamento Público nº 2/2018, que chegou a ser objeto de pedido de Medida Cautelar (nº 1856616-9) ao TCE, arquivada após a anulação da licitação. Com o valor da contratação estimado em R$ 34,3 milhões, o procedimento visava a selecionar entidade de direito privado sem fins econômicos para a transferência do gerenciamento, da operacionalização e da execução das ações e serviços de saúde de várias unidades hospitalares.

De acordo com o relatório de auditoria, “a Secretaria de Saúde de Camaragibe lançou o chamamento com diversas ilegalidades, sem a necessária análise de viabilidades técnica e financeira, havendo como agravante o fato de que a contratação envolvia a cessão de bens móveis e imóveis”. Além disso, foram constatados vários indícios de direcionamento para favorecer a Associação Beneficente João Paulo II.

Considerando haver perigo de relançamento de novo edital com os mesmos vícios, o TCE determinou à Prefeitura de Camaragibe uma série de medidas corretivas. “O Acórdão nº 1.029/18 determinou à gestão que apenas lance novo edital para celebração de contrato de gestão após a edição de lei municipal que regulamente o processo de seleção pública”, relata o voto da conselheira.

Assim, acatando o Parecer nº 45/2019, expedido pela procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda, a Segunda Câmara responsabilizou pelas falhas encontradas o prefeito de Camaragibe, Demóstenes e Silva Meira; o secretário Municipal de Saúde, Hely José de Farias Júnior; e o presidente da Comissão Especial do referido chamamento público, Moaci Fonseca Novaes Júnior. Aos três, foi aplicada uma multa no valor de R$ 10 mil. Os interessados ainda podem recorrer da decisão do TCE.

Entre as determinações à atual gestão ou quem vier a sucedê-la, estão a revisão da metodologia de elaboração do Plano de Saúde e da Programação Anual de Saúde, incorporando metas e indicadores estabelecidos concretamente. Ademais, foi estabelecido que a Prefeitura atente para a importância do Conselho Municipal de Saúde, possuidor de relevantes ações de controle social constitucionalmente atribuídas, atendendo às demandas de sua assessoria jurídica e contábil. 

ll SESSÃO ll

Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo, e a relatora do processo, conselheira Teresa Duere. O processo foi julgado à unanimidade pelos membros do Colegiado. A procuradora Germana Laureano representou o MPCO.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/06/2022


O Tribunal de Contas de Pernambuco é um dos órgãos fiscalizadores do país que está participando da Auditoria Operacional em Políticas de Combate à Desertificação do Semiárido e de Proteção ao Bioma Caatinga. 

A realização da auditoria se dá em razão do processo de desertificação que as terras do semiárido brasileiro vêm apresentando, prejudicando solos, recursos hídricos, a caatinga e a qualidade de vida da população.

"A realização de auditorias operacionais coordenadas conduzidas pelos tribunais de contas potencializam os resultados das avaliações de políticas públicas, principalmente por ações regionalizadas que abordam realidades locais. Isto se deve pela maturidade na condução das operacionais já incorporada aos TCs do Nordeste”, disse João Robalinho, titular da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas - GEAP. A equipe do TCE-PE que está participando da auditoria é composta pelos servidores Arnóbio Borba, da GEAP, e Márcio Penante, da Inspetoria Regional de Petrolina.

O trabalho está sendo coordenado pelo Tribunal de Contas da Paraíba com o apoio do Núcleo de Supervisão de Auditorias do Tribunal de Contas da União, e faz parte do plano de trabalho para 2022 da Rede Integrar, composta pelos Tribunais de Contas brasileiros para avaliação de políticas públicas descentralizadas. Além do TCE-PE e TCE-PB, a auditoria conta também com a participação dos TCs dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe.

Rede Integrar - A Rede Integrar é uma rede colaborativa, formada pelos Tribunais de Contas do Brasil, com o objetivo fortalecer o controle externo na fiscalização e no aperfeiçoamento do ciclo de implementação de políticas públicas descentralizadas no Brasil.

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/06/2022


O prefeito do Recife, João Campos, esteve no Tribunal de Contas nesta quinta-feira (02) para uma reunião com o presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Ele estava acompanhado de equipe de secretários e assessores, como o coronel Cassio Sinomar, da Defesa Civil, Marília Dantas, titular da Infraestrutura, Ana Rita Suassuna, de Direitos Humanos, Pedro Pontes, procurador geral do município e Carlos Muniz, secretário de Governo.

O prefeito foi recebido pelos conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Carlos Porto, Teresa Duere, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa. O chefe do Núcleo de Engenharia do Tribunal, Conrado Montenegro, também participou da reunião.


Na ocasião, o prefeito fez uma apresentação do Plano de Contingência para enfrentamento aos danos causados pelas chuvas dos últimos dias, mostrando, inicialmente, a situação dos bairros mais atingidos pelas chuvas e deslizamentos, e a situação de alagamentos em vias urbanas, seguido por um resumo de ações já realizadas pela prefeitura e que estão sendo planejadas pela gestão.

A equipe tratou de algumas questões pertinentes a futuras licitações e contratos para ações em Comunidade de Interesse Social, termo que designa áreas predominantemente ocupadas por populações de baixa renda e com precariedade de infraestrutura, que terão o acompanhamento e a fiscalização do Tribunal de Contas, por meio de análise de editais.

Na última terça-feira (31), o presidente Ranilson Ramos e a vice-presidente, conselheira Teresa Duere, estiveram no Palácio do Campo das Princesas para um encontro com o governador Paulo Câmara, ocasião em que prestaram solidariedade ao Governo, diante da situação de perdas no Estado em decorrência das chuvas, e demonstraram interesse em ajudar nas ações que possam vir a minimizar os riscos da população. "Colocamos o corpo de relatores e auditores do TCE à disposição do Estado e municípios para orientar, no que for preciso, no processo de planejamento das ações de enfrentamento às chuvas", afirmou o presidente Ranilson Ramos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/06/2022


O Tribunal de Contas realizou nesta terça-feira (31), uma cerimônia de posse de novos servidores aprovados no concurso público realizado em 2017. Na ocasião foram nomeados cinco novos auditores de Controle Externo, três analistas de Controle Externo e um analista de Gestão. 

Conduzida pela diretora de Gestão de Pessoas, Uilca Cardoso, a solenidade contou com a presença do presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, da vice-presidente, conselheira Teresa Duere, do procurador geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, e do auditor-geral em exercício, conselheiro substituto Ricardo Rios.

O presidente proferiu o discurso de abertura, saudando os novos servidores, seus pais e familiares presentes ao evento. “Nosso TCE tem sido uma das instituições de maior efetividade no seu cumprimento constitucional, com um corpo técnico de alta capacidade que, agora, os recebe para nos ajudar a enxergar novas ideias e novos desafios. É uma grande honra para mim empossá-los", disse o conselheiro Ranilson. Ele lembrou que após o último concurso, já foram empossadas 235 pessoas no Tribunal de Contas.

Ele também parabenizou a conselheira Teresa Duere por ter presidido a comissão do referido certame, o maior da história do TCE-PE, com 15 mil inscritos. "Com o trabalho impecável da conselheira, obtivemos um resultado excelente, sem nenhuma intercorrência", concluiu.

Em seguida, a vice-presidente, conselheira Teresa Duere, falou do prazer em participar da nomeação dos servidores que concorreram à seleção, cuja comissão ela presidiu. "É um grande prazer participar dessa fase. Com 15 mil inscritos, nosso maior compromisso foi o de consolidar a total transparência. Sei o quão exigente foi a prova, pois foi preciso aumentar bastante a linha de corte devido à quantidade de inscritos. No entanto, foi uma grande vitória, que resultou na chegada de vocês", comemorou a conselheira. 

Na sequência da solenidade, houve a leitura e a assinatura dos termos de posse dos novos servidores. Primeiro, foram empossados os auditores de Controle Externo na área de Auditoria de Contas Públicas, Danilo Pacheco Knop, Saulo Rodolfo Calado da Silva, Daniela Pontes Santiago e Victor Cabral Cavalcanti de Melo; e o auditor de Controle Externo na área de Auditoria de Obras Públicas, Victor Correia de Oliveira Pereira. Depois, assinaram o termo os analistas de Controle Externo na área de Auditoria de Contas Públicas, Daniel Duarte Baracho, Jardel Batista Silva Araújo e Wilson do Carmo Santos; e o analista de Gestão na área de Julgamento, Leandro do Carmo Silva.

No segundo momento, o procurador geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, comentou a respeito do ambiente de trabalho do TCE. "Vocês não fazem ideia do que representa a inovação para o Tribunal de Contas. O nosso atual presidente, inclusive, implantou na Escola de Contas a Semana de Inovação em 2019, fortalecendo a cultura de evolução e melhorando os nossos sistemas para que tenhamos maior eficiência na execução do controle externo”, disse. “Saibam que vocês estão entrando numa instituição com uma equipe de excelência, ótimas instalações e muito acolhimento. Sonhem, avancem, inovem e sejam muito bem-vindos", concluiu Gustavo Massa.

Representando o auditor geral do TCE, Marcos Nóbrega, o conselheiro substituto Ricardo Rios também saudou os presentes à solenidade, garantindo o acolhimento de todos pela Casa. Ao final da cerimônia, um vídeo de boas-vindas foi exibido aos novos servidores, demonstrando, a partir de uma série de entrevistas, como a atuação do TCE impacta a vida das pessoas.

📸 Confira mais imagens do evento

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/06/2022


No dia 05 de junho é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e tem o objetivo de chamar a atenção de todas as esferas da sociedade para os problemas ambientais, e a importância da preservação dos recursos naturais.

Em comemoração à data, no dia 06 de junho, o TCE e a Escola de Contas Públicas vão sediar uma live promovida pelo Comitê Ecos de Pernambuco, composto por várias instituições públicas, a exemplo do TCE-PE, TRT6, TRE-PE, TJPE, TRF5, UFRPE, MPPE, AGU, PR-PE, PRR5, PRT6, e que terá como tema "Aterros Sanitários em Pernambuco". 

A transmissão será das 14h às 16h no canal do Youtube da Escola de Contas do TCE e contará com a participação do servidor do TCE, Pedro Teixeira, da procuradora de Justiça do MPPE, Christiane Farias Santos, do engenheiro Bertrand Sampaio de Alencar e da pesquisadora da UFRPE, Soraya El-Deir.

O Comitê Ecos também está oferecendo sete cursos gratuitos, online, que poderão ser realizados ao longo do mês de junho. São eles: 

  • Orientações básicas para Implementação de Protocolos de segurança sanitária e ambiental contra a Covid-19 nas instituições; 
  • Gerenciamento de RSS institucional e doméstico;  
  • Compostagem institucional e caseira;
  • Inclusão dos catadores no processo de GIRS institucional; 
  • Descomplicando inventários de gases de efeito estufa; 
  • Planejamento estratégico na gestão de pessoas; e 
  • Análise crítica do Plano de Logística Sustentável institucional. 

As inscrições estão abertas clicando aqui.

Ainda em comemoração à data, o Tribunal de Contas do Estado preparou um guia com sugestões de locais adequados para descarte de alguns resíduos sólidos na Região Metropolitana do Recife, baseado no Manual de Destinação de Resíduos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

Lembrando que o TCE possui ponto de coleta de materiais recicláveis no térreo do edifício garagem, onde podem ser descartados plástico, papelão, pilhas e baterias, além de  eletroeletrônicos.

Confira aqui os locais e compartilhe o guia.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/06/2022

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00