A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, na última terça-feira (7), o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Araçoiaba no exercício financeiro de 2020. O processo (nº 20100506-2), de relatoria do conselheiro Marcos Loreto, analisou procedimento licitatório destinado ao abastecimento da frota de veículos da gestão.
Na auditoria, a equipe técnica do Tribunal examinou o edital do Pregão Presencial nº 01/2020, cuja finalidade seria o fornecimento de cartão combustível para o abastecimento de veículos num valor estimado, inicialmente, em R$ 1.806.745,00. O processo foi formalizado após a perda de objeto da Medida Cautelar nº 2013155-2, que havia sido solicitada por uma das empresas concorrentes ao certame, a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial.
Segundo a empresa, a vencedora do referido edital, MV2 Serviços, não teria fornecido a documentação comprobatória de sua regularidade. Além disso, a equipe técnica verificou a falta de critério de aceitabilidade dos preços e a ausência do escopo de trabalho da fiscalização do contrato. Apontou, ainda, que o pregão presencial não é a forma adequada para o objeto licitado, já que a maioria das empresas do setor está situada em outras regiões do País.
Com a confirmação da procedência parcial das alegações, o conselheiro Marcos Loreto enviou o relatório de auditoria à então gestão de Araçoiaba, alertando-a para evitar atos relacionados à licitação até um pronunciamento do Tribunal de Contas. Ciente das irregularidades, a Prefeitura adiou o pregão, revogando-o em seguida.
Desta forma, no exercício seguinte, foi deflagrada uma nova licitação com objeto idêntico ao anterior, mas desta vez na modalidade eletrônica (nº 01/2021), no qual a empresa Prime foi vencedora. No novo procedimento, o valor anual estimado foi reduzido para R$ 749.399,80, tendo a equipe de auditoria constatado que a maioria das falhas identificadas foi corrigida.
“Vale destacar o êxito da presente Auditoria Especial, haja vista o comparativo entre os editais dos pregões presencial e eletrônico”, afirmou o relator em seu voto, acrescentando que “as falhas remanescentes podem ser corrigidas durante a execução do contrato vigente”.
Sendo assim, o conselheiro determinou à atual gestão ou quem vier a sucedê-la que observe as referências pedagógicas para o tema contidas nos Acórdãos nº 1350/19 e nº 1327/18 do TCE e defina, nos próximos editais, o escopo detalhado de trabalho dos fiscais e gestores do contrato, bem como uma cláusula objetiva de atualização financeira baseada em índices oficiais. Ademais, que estabeleça a obrigação da contratada de apresentar, como condição de pagamento, cópias das notas fiscais dos postos de combustíveis credenciados e a comprovação de que efetuou os devidos pagamentos no mês anterior.
O voto foi aprovado por unanimidade. Estiveram presentes à sessão os conselheiros Marcos Loreto, Valdecir Pascoal e Carlos Porto. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/06/2022