A Segunda Câmara recomendou à Casa Legislativa de Alagoinha, em julgamento realizado no último dia 16, a aprovação com ressalvas das contas do prefeito do município, Uilas Leal da Silva, relativas ao exercício de 2020. Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, a análise do processo (nº 21100364-5) apontou o cumprimento de todos os valores e limites legais por parte do gestor.
A Prestação de Contas de Governo é o “instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo”, informa o relatório de auditoria. Apresentados na forma de contas globais que refletem a situação das finanças, esses resultados revelam o planejamento, a política fiscal e previdenciária, o atendimento ou não aos limites previstos (para saúde, educação, despesa com pessoal), os níveis de endividamento, entre outros.
Na análise das contas do prefeito de Alagoinha, a equipe de auditoria verificou irregularidades consideradas leves. Exemplo disso é a margem de erro de 90,36% no cálculo da estimativa das receitas de capital, o que evidencia a necessidade de aperfeiçoamento da metodologia utilizada.
Também foram identificadas “deficiências na elaboração da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, que não refletem as variações relacionadas à sazonalidade das receitas municipais e às peculiaridades das despesas municipais, demonstrando o evidente distanciamento do planejamento da peça orçamentária com a realidade municipal”, conforme aponta o relatório.
A equipe técnica do Tribunal verificou, ainda, um déficit de R$ 53.023.926,05 no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), causando um aumento de 4,21% na taxa de desequilíbrio atuarial com relação ao exercício anterior. Apesar desse agravamento, o gestor cumpriu o seu dever de fixar em lei as alíquotas de equilíbrio sugeridas pelo atuário, ou seja, ficaram evidentes seus esforços no sentido de sanar a falha.
Sendo assim, o Colegiado decidiu, à unanimidade, pela emissão de Parecer Prévio à Câmara Municipal de Alagoinha recomendando a aprovação com ressalvas das contas do prefeito.
Ao atual gestor, ou quem vier a sucedê-lo, foi determinado que cumpra as seguintes medidas: fortalecer o planejamento orçamentário, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação, sobretudo as relacionadas à metodologia de cálculo, para que esteja baseada em elementos racionais e objetivos e siga os critérios elencados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); atentar para a consistência entre as informações sobre os valores de receitas e despesas municipais enviadas aos órgãos de controle e as listadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária; entre outras.
Com relação ao RPPS, foi determinado que se observe a necessidade de implementação das novas sugestões do relatório da Avaliação Atuarial de 2021, a fim de evitar o agravamento do desequilíbrio no município, e seja realizado o devido planejamento das ações do Regime, com a contratação tempestiva do atuário, fornecendo-lhe a base cadastral em tempo hábil.
Além da relatora, conselheira Teresa Duere, estiveram presentes à sessão os conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Neves. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/06/2022