A Primeira Câmara do TCE recomendou à Câmara Municipal de Vertente do Lério a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da prefeitura local, relativa ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o prefeito Renato Lima de Sales.

Em seu voto, proferido nesta terça-feira (05), o relator do processo (n° 21100483-2), conselheiro Carlos Porto, apontou o devido cumprimento dos limites constitucionais e legais com educação e saúde, sendo aplicados pelo município no período analisado, 27%,14% e 19,31%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).

Outro ponto destacado no voto foi o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social, tanto a parte descontada dos servidores, quanto a patronal.Todavia, foi apontado o descumprimento do limite para a Despesa Total com Pessoal ao término do 3° quadrimestre, tendo alcançado o percentual de 56,39% da Receita Corrente Líquida (o máximo é de 54%).

“Porém, devido à pandemia de Covid-19, os municípios pernambucanos estavam dispensados do reenquadramento da Despesa Total de Pessoal durante o exercício de 2020, conforme prevê o art. 65, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com o Decreto Legislativo Estadual nº 09/2020”, diz o voto.

Sendo assim, além de emitir o parecer pela aprovação das contas, com ressalvas, o conselheiro fez algumas determinações à gestão, com destaque para que se realize o controle contábil de forma eficiente e que se adotem todas as medidas legais necessárias à recondução dos gastos com pessoal ao limite estabelecido pela Lei.

O voto foi aprovado pelo conselheiro Valdecir Pascoal e pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, que participou da sessão em substituição ao conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2022

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