Julho

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A Escola de Contas e o Laboratório de Inovação do Tribunal de Contas de Pernambuco, Prisma, realizaram nesta quinta-feira, 28, uma roda de conversa virtual intitulada “Cultura da inovação no setor público". A abertura da live ficou por conta do presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, e do secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco (Secti-PE), Fernando Jucá. A transmissão ocorreu no canal TV Escola TCE-PE.

Segundo o presidente Ranilson Ramos, a cultura da inovação implementada no Tribunal nos últimos anos é um caminho sem volta e vem dando resultados dentro das atividades do órgão. “O ambiente da inovação não é apenas para o setor privado, mas também para o setor público. Em 2019 tivemos a oportunidade de promover a primeira semana de inovação do TCE-PE, quando foi possível estabelecer uma parceria com o Porto Digital. A partir daquele momento o TCE colocou no seu planejamento estratégico a diretriz de inovação”, lembrou Ramos.

Ramos enfatizou que em 2021 teve início a formatação de um novo ambiente de inovação dentro do Órgão, com a assinatura de um acordo de cooperação técnica com a SCTI, firmado na gestão do presidente Dirceu Rodolfo, e que caminhou para a implantação do Laboratório de Inovação Prisma, localizado na Escola de Contas. “Um primeiro passo, mas um passo larguíssimo”, destacou.

O presidente complementou a importância dessas ações afirmando que o Tribunal de Contas vem estimulando em seus servidores o sentimento de pertencimento dessa inovação. “Quando essa cultura da inovação estiver estabelecida entre nossos servidores teremos um controle externo muito mais eficiente para a sociedade Pernambucana”, finalizou.

O secretário Fernando Jucá destacou a credibilidade do TCE nas suas iniciativas, e a importância de promover o pertencimento das ações aos seus colaboradores. “A inovação está nas pessoas, no comportamento e nas respostas das pessoas a essas ações, agregando assim valor para as iniciativas desenvolvidas”, disse.

Ele comentou,  ainda, sobre as ações da Usina Pernambucana de Inovação, o hub de inovação pública do Poder Executivo estadual. “Diferente das usinas tradicionais, a Usina Pernambucana de Inovação vem moendo conhecimento e isso significa fazer o uso desse capital intelectual, entregando para a população o melhor para qualificar as pessoas e gerar o bem-estar na sociedade, do Litoral até o Sertão”, explicou.

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PALESTRAS — A atividade contou ainda com as palestras do diretor de inovação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, Hugo Medeiros, e da coordenadora dos programas de empreendedorismo e inovação da JUMP Brasil, Isabelle Lemos. Após as falas, a gerente do Projeto Estratégico Inova TCE - Fase 2, Sandra Inojosa, mediou o debate sobre a importância da cultura de inovação para a melhoria dos serviços públicos, com a participação dos servidores da Casa pelo chat.

“Sem cultura de inovação, a organização, seja privada ou pública, tende a inovar de forma episódica ou eventual. O fortalecimento da cultura de inovação faz com que as pessoas aceitem melhor as atividades ligadas à área, as mudanças que elas provocam e consigam perceber, no dia a dia, a oportunidades para inovar”, disse ela.


Acesse o link para assistir: 
https://youtu.be/uF_8IxL8M3g

Consulta 2021

Questões ligadas a nepotismo e inelegibilidade no setor público foram tema de uma consulta respondida pelo Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada nesta quarta-feira (27). As dúvidas foram levantadas pelo presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeirinha, Leonardo José de Almeida Costa, em 2021. A relatoria do processo TC nº 21100801-1 foi do conselheiro Carlos Porto.

A consulta se deu nos seguintes termos:

1) Os cargos de secretário Parlamentar, secretário-executivo, secretário Financeiro, secretário da Mesa Diretora, do Poder Legislativo, por serem cargos políticos, estão fora do alcance da Súmula Vinculante 13?

2) Dirigente de Consórcios Públicos, regidos pela Lei 11.107/2005, que são associações de entes públicos, que tiverem suas contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas, serão considerados inelegíveis, à luz da Lei nº 64/90?

Em sua resposta, o relator levou em conta um parecer do procurador Ricardo Alexandre, do Ministério Público de Contas, informando que:

1) excetuando-se os parlamentares, os cargos vinculados ao Poder Legislativo, ainda que possuidores da nomenclatura de “secretário”, estão sujeitos à vedação ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13;

2) atendidos os requisitos legais, quais sejam, a rejeição de contas diante de irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa doloso por decisão irrecorrível, não suspensa pelo Poder Judiciário, o dirigente de consórcio público se tornará inelegível nos termos do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90.

O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão. O MPCO foi representado pelo procurador-geral Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO-CF), 29 de julho de 2022.

 

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, em sessão realizada na última terça-feira (26), pela emissão de parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Cachoeirinha a aprovação com ressalvas das contas do prefeito Ivaldo de Almeida em 2020. A relatoria do Processo TC nº 21100369-4 foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

Em seu voto, o relator considerou que o prefeito aplicou corretamente os recursos destinados à educação, à saúde, bem como os gastos com despesas de pessoal, dívida consolidada líquida, e realizou o devido recolhimento das contribuições previdenciárias devidas aos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social (RGPS e RPPS).

A auditoria do TCE que analisou a Prestação de Contas de Governo constatou indícios de algumas irregularidades e deficiências na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como relacionadas à responsabilidade fiscal e à transparência do município. Entre as inconsistências observadas, estão falhas no processamento orçamentário, na contabilidade pública e na Lei Orçamentária Anual (LOA). A prefeitura também inscreveu os Restos a Pagar Processados sem disponibilidade dos recursos em caixa e a transparência da gestão foi enquadrada em 2020 como de nível moderado, por não disponibilizar integralmente à sociedade o conjunto de informações exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Acesso à Informação e Constituição Federal. Apesar de notificado, o interessado não apresentou defesa.

A Administração Municipal, no entanto, deverá, a partir de agora, reavaliar a metodologia usada para orçar a receita estimada na LOA, evitando o superdimensionamento das receitas previstas e aprimorar o controle contábil, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, contrair obrigações sem lastro financeiro, para preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do município. A prefeitura também terá que aumentar o desempenho municipal nos resultados da Prova Brasil e melhorar a eficiência alcançada com a aplicação dos recursos do contribuinte em Educação.

|| GESTÃO ||

Outro processo de relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, julgado nesta terça-feira (26) pela Primeira Câmara do TCE, foi o de gestão fiscal da prefeitura de Rio Formoso, relativo a 2020. No processo (TC nº 21100918-0) foi avaliada a transparência municipal, sob responsabilidade da prefeita Isabel Cristina Araújo Hacker, que também é a ordenadora de despesas do município. A decisão do colegiado foi pela regularidade com ressalvas da gestão da localidade.

Em ambos os processos, os votos foram acompanhados pelos conselheiros Marcos Loreto e Carlos Porto. O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas na sessão.

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O Pleno do Tribunal de Contas aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (27), um voto de pesar pelo falecimento do médico Cyro de Andrade Lima, avô do atual prefeito do Recife, João Campos. Ele morreu aos 92 anos, no último dia 24 de julho, vítima de um acidente vascular cerebral (AVC). A proposição foi do conselheiro Marcos Loreto.

Loreto falou do homenageado como grande parceiro da Fiocruz, e um apoiador decisivo para a consolidação do grupo de estudos de saúde coletiva do Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães, que mais tarde viria a ser o atual Departamento de Saúde Coletiva e também seu trabalho como médico da família em Vitória de Santo Antão, atendendo os pacientes mais necessitados. “Dr. Cyro sempre foi considerado um grande humanista, uma pessoa bastante afável, cordial, e foi um profissional profundamente comprometido com a ética médica e elogiado por todos que com ele conviveram”, destacou o presidente da Primeira Câmara do TCE.

A vice-presidente do TCE, conselheira Teresa Duere, comentou que o “doutor Cyro”, como era conhecido, via a medicina não como profissão, mas como um sacerdócio. Ela lembrou a convivência com ele no período em que trabalhou com Dom Helder Câmara, de quem foi médico, no período de maior agravamento de seu estado de saúde.

“Ao sair, ele ia sempre atender todos os pobres que ficavam às portas e no entorno da Igreja das Fronteiras, residência do então arcebispo de Olinda e Recife. Dali, levava-os a clínicas e hospitais e, se fosse necessário, até os alimentava”, informou a conselheira. Ela enfatizou ainda o trabalho voluntário que o médico fazia em Vitória de Santo Antão, e complementou: “durante anos, duas vezes por semana, saía de Recife para atender os mais pobres daquela localidade, sendo uma referência para todos nós por suas atitudes, dedicação e comprometimento à profissão.

Encerrando a homenagem por parte do Conselho, o presidente Ranilson Ramos, comentou que, apesar de não ter convivido com tanta proximidade com o médico, sempre soube das qualidades do Dr. Cyro pela esposa Marta, que é médica sanitarista e teve a oportunidade de trabalhar com ele por diversos anos. “Em seu engenho, em São Lourenço da Mata, o médico sempre dava leite de cabra para complementar a alimentação das crianças pobres, tendo um papel importante na redução da mortalidade infantil em Pernambuco”, concluiu.

Além de médico, Cyro de Andrade Lima foi também secretário de Saúde de Pernambuco durante o segundo governo de Miguel Arraes, entre 1987 e 1990, e professor da UFPE. Ele deixa a viúva Rejane e cinco filhos, dentre os quais a servidora do TCE, Renata Campos.

Gerência de Jornalismo - GEJO, 28/07/22

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Primeira Câmara do Tribunal de Contas recomendou à Casa Legislativa de Brejão, a aprovação, com ressalvas, das contas da prefeita do município, Elisabeth Barros de Santana, relativas ao exercício de 2020. A relatoria do processo (nº 21100387-6) foi do conselheiro Marcos Loreto.

As contas de governo refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; os níveis de endividamento, o atendimento aos limites de gastos com saúde e educação e despesas com pessoal.

O relator considerou que os limites constitucionais e legais apreciados foram cumpridos pelo governo municipal, e as falhas remanescentes após a análise da defesa não revelam gravidade suficiente para comprometer as contas, devendo ser encaminhadas ao campo das determinações e recomendações para que não voltem a se repetir em exercícios futuros.

Sendo assim, foram feitas algumas recomendações ao gestor, a exemplo de aprimorar o controle contábil por fontes/destinação de recursos a fim de que sejam obedecidos os saldos de cada conta, evitando, assim, a realização de despesas sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do Município; e reconduzir os gastos com pessoal aos níveis regulamentares da LRF, após o fim do período de Estado de Calamidade Pública decretado pelos Governos Federal e Estadual.

Sendo assim, o Colegiado decidiu, na sessão do último dia 19, à unanimidade, pela emissão de Parecer Prévio à Câmara Municipal de Brejão recomendando a aprovação com ressalvas das contas da prefeita. Votaram os conselheiros Marcos Loreto (Presidente da Câmara), Carlos Porto e Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

multi tasksFoto: Freepik

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada nessa quinta-feira (21), uma Medida Cautelar determinando a não continuidade do Pregão Eletrônico nº 05/2022 por parte da Secretaria de Educação do Recife (Seduc). A licitação era destinada ao Registro de Preços para locação de 73 mil licenças de sistema informatizado para ensino online de matemática, estimado em R$ 8.657.800,00 anuais, durante 12 meses. A decisão (processo TC nº 22100617-5) foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere no dia 28 de junho deste ano e valeria até a análise definitiva pelo TCE. 

O pregão foi promovido pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital (SEPLAGTD), em favor da Seduc, e o objeto incluía ainda a implantação, a capacitação e o treinamento; além de suporte e infraestrutura tecnológica para alunos, professores, coordenadores pedagógicos e gestores de escolas públicas do Recife.

A Cautelar foi solicitada pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE, que realizou acompanhamento do certame para investigar possíveis irregularidades descritas em uma denúncia feita ao Tribunal pela empresa EDULAB – Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda.. 

A denunciante apresentou à época um pedido de Cautelar negado pela Segunda Câmara em 21/10/2021. O Colegiado entendeu que os argumentos apresentados não eram suficientes para ensejar a medida acautelatória. Ao invés disso, instaurou um Procedimento Interno para acompanhar e analisar a licitação.

|| FISCALIZAÇÃO ||

A auditoria analisou as especificações do Termo de Referência e encontrou indícios de sobrepreço e de restrição à competitividade ao comparar o pregão de Recife a outros seis processos licitatórios de objetos semelhantes, cinco dos quais tiveram como vencedora a empresa Matific Brasil Apoio Educacional Ltda.. A disputa do Pregão Eletrônico nº 05/2022 aconteceu no dia 15/05/2022, arrematado pela Matific por R$ 8.060.000,00, posteriormente reduzidos para R$ 8.030.000,00, após negociação com a pregoeira.

Em seu voto, a relatora enfatizou que a inexistência de um planejamento minucioso da contratação, que identifique e compare as opções disponíveis no mercado, contribui decisivamente para os indícios de sobrepreço e que as especificações alocadas no Termo de Referência seriam restritivas. Teresa Duere também considerou a representatividade do valor anual da proposta da Matific e a iminência da assinatura do contrato como evidente risco de ineficácia da decisão de mérito, caracterizando o perigo da demora, e que os serviços contratados não são essenciais ou imprescindíveis para a educação, já que seriam implantados pela primeira vez, afastando o perigo da demora reverso.

A cautelar determinou à Secretaria de Educação do Recife e à SEPLAGTD a não continuidade do Pregão Eletrônico e a não assinatura de contrato, até o pronunciamento definitivo pelo Tribunal.

Um processo de Auditoria Especial será instaurado pela Diretoria de Controle Externo do TCE para aprofundar a análise da regularidade da licitação.

O voto foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Carlos Neves. O procurador Gilmar Severino de Lima representou o Ministério Público de Contas na sessão.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22 de julho de 2022.

Praia de Carneiros Capa 1Foto: Blog Em algum lugar do Mundo

A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (14), uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Neves referente à permuta de um terreno pela prefeitura de Tamandaré, na praia dos Carneiros.

A cautelar determina a suspensão de todo e qualquer ato administrativo posterior à sanção da Lei Municipal nº 548/2019, que tenha por finalidade a desafetação, afetação e permuta do terreno público pertencente à Prefeitura, notadamente aqueles que impliquem transferência de propriedade.

A Lei nº 548/2019, descrita no voto, trata da desafetação do uso de bem comum do povo, das áreas destinadas a ruas projetadas do Loteamento Privê São José dos Manguinhos, prevendo a construção de uma praça, equipamento comunitário com brinquedos, parque infantil, pista de cooper, mobiliário e iluminação.  A desafetação ocorre quando um bem é subtraído do domínio público para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou de particular.

A decisão se baseou em uma denúncia encaminhada ao TCE pelo vice-prefeito do município, Raimundo Nonato Lopes Júnior, alegando indícios de vantagens indevidas, em favorecimento da empresa HBR Max Carneiro Suítes, por meio de permuta de terreno público pertencente à Prefeitura de Tamandaré, na praia dos Carneiros, por valor inferior ao de mercado.

Para a análise das irregularidades da denúncia, a Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul (GAOS) do TCE realizou vistoria do terreno e da região do seu entorno e solicitou à Administração Municipal documentos, que foram fornecidos somente em parte. "Não havia parecer técnico do município justificando interesse público em desafetar a área, e nem parecer jurídico justificando embasamento para a permuta da área pública”, explicou o conselheiro em seu voto.

Foi considerada também a ausência de laudo de avaliação válido e indícios de subavaliação do terreno permutado, inclusive sendo o único valor de referência o do laudo de autoria da própria empresa adquirente e a ausência de procedimento licitatório sugerindo o favorecimento de empresa privada.

A Cautelar (Processo n. 22100244-3) também determinou à Diretoria de Controle Externo do Tribunal a imediata instauração de processo de Auditoria Especial para a apuração das ilegalidades e irregularidades apontadas no processo, bem como a apuração da responsabilidade dos gestores.  

O voto do relator foi aprovado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo, (presidente da Câmara) e Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/07/2022

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas decidiu, em sessão realizada no último dia 19, pela revogação da medida cautelar (processo TC n° 22100239-0) que determinava a suspensão das transferências de antecipações de créditos por parte do Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife Ltda. (CTM) para o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE). 

A cautelar foi expedida no dia 16 de junho pelo conselheiro Marcos Loreto, relator dos processos do CTM em 2022, atendendo a uma solicitação da equipe técnica da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente do TCE. A fiscalização apontou indícios de irregularidades no gerenciamento das receitas tarifárias da bilhetagem eletrônica em uma auditoria realizada em 2021 no CTM, e o possível esvaziamento das competências do Consórcio, no período de janeiro/2019 a junho/2020.

Na ocasião, o relator entendeu a existência do periculum in mora, que é o risco da demora de uma decisão judicial causar um dano grave, nesse caso caracterizado porque, mesmo com as diferenças apuradas pela equipe técnica, os repasses a título de antecipação de créditos continuavam a ser realizados.

|| ESCLARECIMENTOS ||

Na defesa apresentada ao TCE, o CTM alegou que a Cautelar levaria a um periculum in mora inverso, que é o risco de uma decisão judicial causar um dano grave, porque haveria uma “drástica redução da frota de transporte público coletivo da RMR” e a “desestabilização dos serviços prestados de uma forma geral, inclusive em razão da escalada do preço do diesel e demanda ainda distante daquela existente no período anterior à pandemia”.

A Urbana, por sua vez, complementou, frisando que “a suspensão dos repasses, para as operadoras aderentes às antecipações de créditos, implica grave prejuízo ao desenvolvimento das atividades dessas, sobretudo diante da necessidade de manter a continuidade do regular funcionamento da frota, nos termos do compromisso assumido na adesão pelas operadoras à Portaria CTM nº 095/2021”.

Por fim, o Sindicato afirmou que não houve descumprimento ou inobservância ao Regulamento do STPP/RMR quanto à competência do Consórcio no acompanhamento dos créditos eletrônicos, seja na sua geração ou no resgate, restando demonstrados nos autos os diversos meios de controle e fiscalização por parte do CTM, em especial o “sistema desenvolvido pela Urbana/PE, denominado VEM FINANCEIRO, que possibilita ao Governo do Estado acesso pleno e irrestrito aos processos de antecipação e utilização dos vales-transportes adquiridos”.

|| NOTA TÉCNICA ||

Em parecer técnico, expedido no último dia 15 de julho, a equipe de auditoria, apesar de discordar de alguns pontos da defesa, entendeu que a medida cautelar poderia trazer prejuízo ao sistema de transporte público oferecido aos passageiros da Região Metropolitana, em função da suspensão do repasse de créditos. Dessa forma, sugeriu ao relator a não homologação da decisão, e sim, a instauração de uma auditoria especial para apuração dos fatos.

|| VOTO ||

O conselheiro Marcos Loreto, acatando parecer da área técnica, votou pela não homologação da cautelar, determinando a instauração de uma Auditoria Especial, de natureza contábil, envolvendo a Secretaria de Administração e o CTM, “para analisar a eficiência e a eficácia dos controles relativos ao fluxo de repasses dos créditos adquiridos (art. 3º da Portaria CTM 95 /2021) referentes à compra de vale-transporte com antecipação de pagamento pelo Poder Executivo. Isso é estabelecido pelo Termo de Compromisso, firmado em 19/06/2020 pelo Estado de Pernambuco (COMPROMITENTE) e a Urbana (COMPROMISSÁRIA)”.

O voto foi acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto e Valdecir Pascoal. O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas na sessão.

 

 

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A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Casa Legislativa Municipal de Moreno a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo do ex-prefeito, Edvaldo Rufino de Melo e SIlva, relativa ao exercício financeiro de 2019.

Em seu voto, o relator do processo (nº 20100365-0), conselheiro Valdecir Pascoal, apontou o cumprimento dos limites constitucionais na manutenção e desenvolvimento da Educação e Saúde, e o recolhimento integral das contribuições previdenciárias de 2019 devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O município também respeitou o limite legal da dívida líquida e o prazo de repasse dos duodécimos à Câmara Municipal.

Entre as falhas identificadas pelo relator estava a Lei Orçamentária Anual (LOA) com uma previsão de limite exagerado para abertura de créditos adicionais, com receitas superestimadas e com dispositivo inadequado para alterações.

“Importante frisar que numa perspectiva geral das presentes contas anuais, constata-se que houve observância, por parte da Administração, da maioria dos temas essenciais para a prolação do juízo de valor global pela aprovação com ressalvas das contas de governo”, destacou no voto o conselheiro Valdecir Pascoal.

Ao final, o relator fez algumas recomendações à atual gestão,  a exemplo de atentar para o dever de observar o limite de gastos com pessoal, além de para o Chefe do Poder Executivo atuar para sanar o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

O voto foi aprovado, na terça-feira (19), pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da Câmara) e Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/07/2022


A Primeira Câmara do TCE analisou, nesta terça-feira (19), os processos de prestação de contas de governo e de gestão, dos exercícios financeiros de 2020 e 2019, respectivamente, da prefeitura municipal de Pombos. Ambos tiveram a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.


Em relação ao processo de prestação de contas de governo (n° 21100406-6), tendo como interessado o prefeito Manoel Marcos Alves, o relator apontou o devido cumprimento dos limites constitucionais e legais com educação e saúde no período analisado, ficando em 29,89% e 28,22%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).

O município apresentou enquadramento da Despesa Total com Pessoal nos 2º e 3º quadrimestres de 2020, que atingiu, respectivamente, 52,97% e 52,77%. No 1° quadrimestre o índice foi de 54,08%, um pouco acima do limite máximo de 54%.


E também fez o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social.

O voto apontou algumas falhas no processamento orçamentário e na contabilidade pública e distorções na Lei Orçamentária Anual, além do descumprimento do prazo de utilização, até o primeiro trimestre, do saldo do FUNDEB recebido no exercício.

No entanto, considerando o princípio da razoabilidade e o cumprimento dos demais limites legais e constitucionais, o relator emitiu um parecer prévio à Câmara Municipal de Pombos pela aprovação, com ressalvas, das contas de governo do exercício de 2020, sendo realizadas algumas determinações à gestão.

Cabe destacar que as contas de governo refletem a situação das finanças do município, verificando a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

ll CONTAS DE GESTÃO ll

Na ocasião, também foram julgadas as contas de gestão do município do exercício de financeiro de 2019, tendo como interessados o prefeito Marcos Manoel, e diversos secretários e membros da gestão. Nesses processos, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição.


No voto (n° 20100232-2), o conselheiro Valdecir Pascoal apontou, entre outras irregularidades, a frequente adoção de pregão do tipo presencial nas licitações, em detrimento do formato eletrônico, configurando falta de planejamento, por não ser a assegurado respeito à isonomia e a contratação de melhores propostas para aquisição de bens e serviços comuns.

Outra irregularidade apontada foi a ausência de um efetivo controle dos gastos com combustíveis, o que o relator considerou falha da Coordenadoria de Controle Interno da Prefeitura de Pombos, uma vez que em 2019 não se comprovou a atividade elementar de realizar auditorias nas unidades do Poder Executivo e emissão dos respectivos.

Por tais razões, o relator julgou irregulares as contas anuais de gestão do prefeito Manoel Marcos Alves Ferreira, do então coordenador de Controle Interno, Marcos Severino da Silva, e do então pregoeiro e presidente da comissão permanente de licitação, Glauber Bezerra de Barros Silva, aplicando-lhes uma multa individual no valor de R$ 9.000,00.

Foram julgadas regulares, com ressalvas, as contas de gestão de Ângelo Tonet Ferreira, então secretário municipal de Finanças, José Correia de Souza Neto, então secretário municipal de Administração, Sandra Simone da Silva Magalhães, então secretária de Saúde e de Jaqueline Tonet Ferreira, então secretária de Ação Social. Todavia, foi aplicada a eles uma multa individual no valor de R$ 4.500,00.

Os votos foram aprovados pelos conselheiros Marcos Loreto, presidente da Primeira Câmara, e Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2022


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, em 14 de julho, dois processos de Gestão Fiscal das Câmaras Municipais de Carnaíba (nº 21101008-0) e Bodocó (nº 21100993-3), relativos ao exercício de 2020. A relatoria foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros e a decisão unânime do colegiado, nos dois casos, foi pela regularidade com ressalvas.

As decisões levaram em conta as auditorias realizadas pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação e pelo Departamento de Controle Municipal do TCE, que avaliaram a transparência dos atos de gestão, especialmente quanto à Lei Complementar Federal nº 131/2009, à Lei Federal nº 12.527/2011 e à Resolução TC nº 33/2018 e alterações. Para isso, foi adotado como critério o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), cujas notas variam entre zero e um. As Câmaras de Carnaíba e Bodocó atingiram ITMPE de 0,51 e 0,55, respectivamente, e foram classificadas com nível moderado de transparência em 2020.

Os auditores do Tribunal encontraram possíveis falhas quanto à disponibilização dos instrumentos da gestão fiscal e das informações sobre a execução orçamentária e financeira, que deveriam estar registradas no site oficial e no Portal de Transparência dos legislativos municipais.

Entretanto, o relator entendeu que as falhas e a classificação moderada da transparência não seriam suficientes para motivar a irregularidade da gestão fiscal ou a aplicação de multa, optando, nos dois casos, pela regularidade com ressalvas. O voto foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo, Teresa Duere e Carlos Neves. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2022

Análise feita pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado nas obras dos quiosques da orla de Boa Viagem, levou a prefeitura do Recife a ampliar as normas de acessibilidade do projeto, após vários ajustes feitos em conjunto com a equipe técnica do TCE.

A fiscalização, realizada pela Gerência de Auditoria de Obras no município do Recife (GAOP), identificou algumas irregularidades no projeto arquitetônico, entre elas o não atendimento à Norma de Acessibilidade nº 9050.2021 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), dificultando o acesso aos quiosques e o atendimento a usuários com limitação motora, especialmente por parte dos cadeirantes.

Um dos pontos questionados pela equipe da GAOP foi a altura do balcão de atendimento, que não se enquadrava ao item 9.2.1.5 da NBR 9050. O normativo assegura ‘altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m e profundidade livre mínima de 0,30 m’.

Diante das falhas apontadas, os auditores solicitaram ao relator do processo, Carlos Neves, a expedição de uma Medida Cautelar determinando ao Gabinete de Projetos Especiais da cidade do Recife (GABPE)  a suspensão da execução das obras de requalificação dos quiosques, e dos pagamentos, até que o projeto atendesse às normas brasileiras de acessibilidade.

ll RESULTADO ll

Notificada, a chefe do Gabinete de Projetos Especiais da cidade do Recife, Cinthia Cibelle Mello de Souza, apresentou defesa técnica ao TCE e alegou que uma eventual paralisação da obra levaria à necessidade de indenização da contratada pelos dias parados, já que a empresa mantém equipe de trabalho no local para execução dos serviços. Entretanto, a gestora informou que faria as alterações no projeto de arquitetura, recomendadas pela auditoria, adequando-os às normas da ABNT, para dar um maior conforto e ampliar a acessibilidade das pessoas com necessidades especiais.

Diante das medidas adotadas pela GABPE, o relator decidiu pelo indeferimento da Cautelar, mas enviou um Alerta de Responsabilização à gestora, com penalidades cabíveis, caso não sejam adotadas as medidas necessárias para a correção da altura do balcão nos moldes do que manda o regramento da ABNT.

O cumprimento das adequações do projeto será acompanhado pela equipe técnica da Diretoria de Controle Externo do Tribunal.

O indeferimento da cautelar foi referendado pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada nessa quinta-feira (14), com votos dos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Teresa Duere. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2022

O Tribunal de Contas recomendou à Câmara Municipal de Tuparetama a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da prefeitura, relativa ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o prefeito Domingos Sávio da Costa.
processo foi analisado em sessão da Primeira Câmara, na última terça-feira (12), sob a relatoria do conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto (n° 21100446-7), o relator apontou o devido cumprimento por parte do município dos limites constitucionais e legais com educação e saúde no período analisado, ficando em 27,34% e 17,07%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).

Outro ponto destacado no voto foi o enquadramento da Despesa Total com Pessoal ao término do 3° quadrimestre, tendo um percentual de 48,59% da Receita Corrente Líquida (o máximo é de 54%). Também houve o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social, tanto a parte descontada dos servidores, quanto a patronal.

única irregularidade importante apontada pelo relator foi o descumprimento do limite para o saldo da conta do FUNDEB. Todavia, considerando o princípio da razoabilidade e o cumprimento dos demais limites legais e constitucionais , a proposição foi pela aprovação, com ressalvas.


Foram feitas ainda algumas determinações à gestão, principalmente no que diz respeito ao aprimoramento do controle contábil e que se evite, quando da elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual, a inclusão de cláusulas que possibilitem a abertura de créditos suplementares diretamente pelo Poder Executivo.
O voto foi aprovado pelo conselheiro Valdecir Pascoal e pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, que participou da sessão em substituição ao conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2022


Com relatoria do conselheiro Carlos Neves, o Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (13), a uma consulta feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipojuca, Deoclécio José de Lira Sobrinho, sobre valores e carga horária na realização de serviços voluntários.

Na consulta (processo n° 22100189-0), o vereador questionou se é possível um valor prefixado para o ressarcimento das despesas realizadas por prestador de serviço voluntário, e também se é possível a fixação de carga horária, sem qualquer limitação de horas. Além disso, ele perguntou se, em caso afirmativo, a expressa estipulação de folha de ponto para controle de carga horária é legal, tendo como base a Lei Federal n° 9.608/98.

Em sua resposta, o relator destacou que com base na Lei 9.608/1998, serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Sendo assim, "não é possível o estabelecimento de um valor prefixado a título de ressarcimento, uma vez que o prestador de serviço voluntário só poderá ser ressarcido das despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias".

Ainda no voto, o conselheiro ressaltou que a determinação de carga horária obrigatória, fixada unilateralmente, é incompatível com a natureza voluntária do serviço. Todavia, isso não significa que a administração não deva exercer controle, fiscalização, acompanhamento e avaliação das tarefas realizadas.

Por fim, Carlos Neves pontuou que no Termo de Adesão devem constar os dias e os horários da prestação do serviço voluntário, combinados entre as partes envolvidas. “No entanto, é vedado ao ente público suprir deficiências de pessoal utilizando voluntários para atividades que devem ser exercidas por servidores públicos, sob pena de violação às determinações dispostas na Constituição Federal”, disse o relator.

A resposta à consulta teve como base parecer do Ministério Público de Contas (MPCO) assinado pelo procurador Gilmar Severino Lima. 

O MPCO foi representado na sessão por seu procurador-geral, Gustavo Massa, e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2022


A Primeira Câmara julgou, em sessão realizada nesta terça-feira (12), processos de admissão de pessoal dos municípios de Brejão e Petrolina, com relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, e Macaparana, tendo como relator o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten.

Em relação ao processo de Brejão (n° 2055935-5), o relator analisou a legalidade de 40 contratações temporárias, realizadas no município durante o primeiro quadrimestre do exercício 2020, para cargos como assistente social, auxiliar administrativo e de serviços gerais, educador social, professor, entre outros.

De acordo com o relatório, 27 contratações não contaram com processo seletivo público, tão pouco justificativa da urgência e excepcionalidade, sendo assim julgadas pela irregularidade, sendo negado o devido registro. Outras 13 contratações, todas para o cargo de professor, foram julgadas legais, tendo em vista que foram precedidas de seleção pública simplificada e tiveram caráter de urgência, em função do início do ano letivo de 2020.


No processo de Petrolina (n° 2110290-9) foram julgadas legais nove nomeações, decorrentes de concurso público, todas no exercício 2021. “Todos os ingressos tratados neste processo foram oriundos de concurso público contra o qual não pesou qualquer acusação de irregularidade”, destacou o relator.

Por fim, no processo de Macaparana (n° 2110234-0), o relator julgou legal uma nomeação realizada em 2021, em cumprimento à determinação judicial, para o cargo efetivo de professor, regido pelo edital de concurso público nº 001/2015.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Carlos Porto (que presidiu a sessão da Primeira Câmara) e Valdecir Pascoal, e pelo substituto Luiz Arcoverde Filho, em substituição ao conselheiro Marcos Loreto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/07/2022


O conselheiro Carlos Neves participou da reunião da Diretoria e Presidentes de Comitês Técnicos do Instituto Rui Barbosa (IRB), realizada no último dia cinco de julho, em Brasília. Carlos Neves é diretor do Comitê de Tecnologia, Governança e Segurança de Informação do IRB, no biênio 2022-2023.

A reunião foi comandada pelo presidente do IRB, conselheiro Edilberto Pontes (TCE-CE). Na ocasião, foram discutidas algumas pautas importantes de atuação da entidade. Os representantes dos comitês fizeram uma apresentação dos projetos desenvolvidos, bem como o compartilhamento de ações futuras, entre elas, a elaboração de diagnósticos e manuais.

Na área de segurança da informação, o conselheiro Carlos Neves adiantou que está sendo elaborado um manual de segurança dos Tribunais de Contas, e outros projetos que envolvem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com ênfase para a questão da prevenção aos ataques cibernéticos.

Durante a reunião, o conselheiro Carlos Neves lançou a proposta de realização do V Encontro Técnico de Tribunais de Contas na área da tecnologia da informação, ainda sem data definida, para aprofundar os temas em debate.


O Comitê de Tecnologia, Governança e Segurança da Informação do IRB, dirigido pelo conselheiro Carlos Neves, conta com representantes de todas as regiões do Brasil. Ele tem como coordenadora a servidora do TCE-PE, Ana Carolina Morais e é formado pelos servidores Pedro Vieira (TCM-BA), Fábio Correa Xavier (TCE-SP), Alexandre Porto (TCE-RS), Lúcio Pereira (TCE-RJ), Edmilson Galiza (TCE-BA), Douglas Avedikian (TCE-MS) e Wilter Cavalcante (TCE-RR).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/07/2022


Criado para construir e despertar métodos de trabalho e iniciativas capazes de transformar as ações do controle externo do Tribunal de Contas do Estado Pernambuco, o Prisma Lab, Laboratório de Inovação do TCE, recebeu nesta sexta-feira (08) o presidente do Tribunal, conselheiro Ranilson Ramos; o procurador-geral de Contas de Pernambuco, Gustavo Massa; e o procurador jurídico do TCE, Aquiles Viana Bezerra. Na ocasião, foram apresentadas as principais iniciativas de inovação em desenvolvimento no laboratório.

“O laboratório Prisma é um caminho sem volta dentro do espaço de inovação que vivemos", afirmou o presidente Ranilson. "De maneira revolucionária, o Prisma vem agregando ferramentas tecnológicas ao vasto conteúdo dos nossos técnicos para as suas atividades fins. Vivemos em um mundo cada vez mais conectado e não poderíamos deixar de incentivar a inovação. Saio daqui extremamente satisfeito com os projetos que estão sendo desenvolvidos, e na certeza que estamos no caminho certo na construção do controle externo do futuro", disse ele.

Na ocasião, o presidente anunciou o primeiro projeto de inovação voltado para a Primeira Infância, sempre em sintonia com o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI), especialmente, estudando soluções inovadoras para inclusão da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).


Um dos projetos de destaque apresentados na ocasião foi a plataforma da Ouvidoria, que visa dinamizar a comunicação com o cidadão pernambucano e o  TCE-PE. O projeto foi amplamente discutido com a participação do conselheiro ouvidor, Carlos Neves. Com previsão de lançamento em agosto, a nova página será responsiva, facilitando a interação com o internauta e incentivando o registro de manifestações. “Um dos papéis mais importantes da Ouvidoria é o estímulo ao controle social, sendo uma verdadeira ponte entre o cidadão e a gestão pública. Temos um papel ainda mais preponderante nesta missão, tendo em vista as atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal e a própria interatividade com as unidades jurisdicionadas”, disse a coordenadora da Ouvidoria do TCE, Priscila Monteiro.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, também conheceu de perto os projetos, mantendo interesse específico no que está sendo desenvolvido pela Ouvidoria. “Nós do Ministério Público de Contas estamos determinados a reforçar e incrementar nossos canais de comunicação com o cidadão, priorizando um contato direto e que possa ter como principal resultado o retorno com políticas públicas efetivas para o pernambucano. Com essa plataforma vamos poder disponibilizar canais mais rápidos de interação com a sociedade, que ganha uma maneira mais prática para encaminhar eventuais denúncias”, destacou ele.

Hoje o TCE, em convênio com a UFRPE, possui oito células de inovação, sendo elas: Políticas públicas, Mineração de Dados, Inovação, Decisões Simplificadas, Segurança da Informação, Gestão de Pessoas, Gestão de Processos de Negócio e Teste de Software. Em paralelo, o PRISMA tem como principais projetos: canais do TCEndo Cidadania; a plataforma de comunicação da Ouvidoria; o mapeamento de processos do Ministério Público de Contas; a interface para o cidadão do Portal Tome Conta; melhorias na auditoria de saúde; a realização de eventos de inovação; e a implantação do sistema SEI!.

ll HISTÓRICO ll

O Prisma, enquanto laboratório, começou a ser estruturado em 2019 com a realização da primeira edição da Semana de Inovação do TCE, sob a coordenação da Escola de Contas, na época, tendo como diretor o conselheiro Ranilson Ramos. As discussões suscitadas ganharam corpo, sendo a inovação incorporada ao Planejamento Estratégico da Casa no mesmo ano.

Em 2020, sob a presidência do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o TCE firmou convênio de cooperação-técnica com a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) dando início ao projeto estratégico Inova TCE-Fase 1. A execução do projeto resultou na realização de diversas oficinas de inovação e a criação, no ano passado, do Prisma Lab e a assinatura de Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Secti-PE). Neste ano de 2022, o Tribunal iniciou o Projeto Inova TCE - Fase 2, consolidando e ampliando as ações do Prisma, que começou suas atividades presenciais e vem participando de diversos eventos acerca da temática na capital pernambucana.

“Em diversas discussões, pudemos perceber o protagonismo do servidor público pernambucano no que diz respeito à inovação. Nosso Estado é o único do País que tem laboratórios de inovação em todos os três poderes. Esse protagonismo é amplamente reconhecido e nós, do Prisma, fomos convidados a participar da Semana de Inovação 2022, em Brasília, o maior evento de inovação pública da América Latina”, disse a assessora-técnica da Escola de Contas e gerente do Projeto Inova TCE- Fase 2, Sandra Inojosa.

📸 Confira mais imagens da visita

O Prisma fica localizado no primeiro andar da Escola de Contas do TCE, que tem como atual diretor o conselheiro Carlos Porto. 

Contato do Prisma: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Escola de Contas do TCE, 08/07/2022


O conselheiro Valdecir Pascoal será um dos palestrantes do I Encontro de Ética do Poder Executivo de Pernambuco, que acontece nos dias 12 e 13 deste mês, no auditório da Procuradoria-Geral do Estado, Rua do Sol, centro do Recife.

O objetivo do encontro é promover o debate sobre o tema, a troca de experiências e o compartilhamento de boas práticas, contribuindo para a otimização dos trabalhos da Comissão de Ética Pública de Pernambuco (CEP) e de outros, cujos processos estão em fase de amadurecimento.

A palestra de Valdecir Pascoal acontece na próxima terça-feira (12), às 14h, e será sobre a "Ética no exercício do controle externo da gestão pública". Valdecir Pascoal é o atual Corregedor do TCE-PE. 

Além da participação do conselheiro, o primeiro dia de evento contará com palestras do secretário da Controladoria-Geral do Estado, Marconi Muzzio, e do procurador-geral do Estado, Ernani Médicis. Participam ainda o secretário de Controle Interno da Presidência da República, Edson Sá Teles, e o corregedor do Ministério da Economia, Régis Holanda. A organização é da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado e da CEP.

A programação do segundo dia inclui uma oficina sobre ética, conduzida pela presidente da CEP, Clarissa Carvalho, com a participação do procurador do Estado, César Caúla, e do secretário-executivo da Secretaria da Controladoria-Geral, Filipe Castro.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas clicando aqui.

G
erência de Jornalismo (GEJO), 08/07/2022


A Primeira Câmara do TCE referendou, na última terça-feira (05), duas Medidas Cautelares determinando à Prefeitura de Caruaru a suspensão dos efeitos dos editais (019 e 016) de 2022, que têm por objeto a contratação temporária de profissionais para a função de Fiscal Municipal e de Auxiliar de Atividade Fazendária, respectivamente, para atuarem na Secretaria da Fazenda do Município.

As cautelares, expedidas pela conselheira substituta Alda Magalhães, foram formalizadas a pedido da Gerência de Admissão de Pessoal do TCE, tendo como responsáveis os secretários municipais Gilson José Monteiro Filho (Administração) e Simone Benevides de Pinho (Fazenda), além de Ana Maraíza de Souza Silva, secretária de administração até março deste ano.

Em ambos os casos foi apontado que as contratações para as funções citadas devem ocorrer a partir de concurso público e não de seleção simplificada.

A relatora ainda pontuou que há necessidade de regulamentação dos cargos por meio de leis específicas, caso não existam, com previsão de quadro de vagas dentro da secretaria competente, uma vez que as atividades se revestem de caráter fiscalizatório e permanente, sendo exclusivas do Estado e, ainda, sendo exercidas com poder de polícia.

Sendo assim, e ressaltando a urgência e o receio de prejuízo aos cofres públicos, e o risco de ineficácia da decisão, caso a prefeitura divulgue o resultado final e convoque os candidatos aprovados, foram expedidas as Cautelares (n° 22100252-2 e n° 22100623-0), sendo referendadas por unanimidade pela Primeira Câmara.

O voto foi aprovado pelos conselheiros Carlos Porto, Valdecir Pascoal e pelo substituto Luiz Arcoverde Filho, que participou da sessão em substituição ao conselheiro Carlos Neves. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/07/2022

A Primeira Câmara do TCE recomendou à Câmara Municipal de Vertente do Lério a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da prefeitura local, relativa ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o prefeito Renato Lima de Sales.

Em seu voto, proferido nesta terça-feira (05), o relator do processo (n° 21100483-2), conselheiro Carlos Porto, apontou o devido cumprimento dos limites constitucionais e legais com educação e saúde, sendo aplicados pelo município no período analisado, 27%,14% e 19,31%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita).

Outro ponto destacado no voto foi o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social, tanto a parte descontada dos servidores, quanto a patronal.Todavia, foi apontado o descumprimento do limite para a Despesa Total com Pessoal ao término do 3° quadrimestre, tendo alcançado o percentual de 56,39% da Receita Corrente Líquida (o máximo é de 54%).

“Porém, devido à pandemia de Covid-19, os municípios pernambucanos estavam dispensados do reenquadramento da Despesa Total de Pessoal durante o exercício de 2020, conforme prevê o art. 65, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com o Decreto Legislativo Estadual nº 09/2020”, diz o voto.

Sendo assim, além de emitir o parecer pela aprovação das contas, com ressalvas, o conselheiro fez algumas determinações à gestão, com destaque para que se realize o controle contábil de forma eficiente e que se adotem todas as medidas legais necessárias à recondução dos gastos com pessoal ao limite estabelecido pela Lei.

O voto foi aprovado pelo conselheiro Valdecir Pascoal e pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, que participou da sessão em substituição ao conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

CONTAS DE GOVERNO - São contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2022


Uma resolução conjunta (nº 01/2022) expedida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e Instituto Rui Barbosa (IRB) estabelece normas voltadas para a implementação de sistemas de integridade nos Tribunais de Contas do País.

O aumento da transparência e da interação com os cidadãos, a prevenção de subornos, fraudes e conflitos de interesses, e a adoção de padrões de conduta são as principais orientações para guiar a criação dos sistemas. Conforme a resolução, essas normas serão aplicáveis a todos os membros e funcionários dos tribunais e de suas entidades jurisdicionadas.

Prática cada vez mais comum na administração pública, os programas de integridade estimulam a efetiva aplicação do código de ética dessas instituições e definem os critérios para a apuração e sanção dos eventuais desvios de conduta.

No texto, foi estabelecida a criação de uma Unidade de Gestão de Integridade (UGI) em cada Tribunal que deverá ser responsável, inicialmente, pela implantação do sistema de integridade, para, em seguida, realizar funções como planejamento, capacitações periódicas, monitoramento e gestão de risco. 

O documento foi assinado pelos presidentes das respectivas instituições, conselheiros Cezar Miola e Edilberto Pontes Lima, no dia 13 de junho.

O presidente da Atricon, conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), afirma que "é necessário estimular a cultura de um ambiente ético, íntegro, impessoal, ausente de conflito de interesses e no qual prevaleça o interesse público”. isso deve acontecer, segundo ele, tanto nas relações entre membros e servidores, como também naquelas estabelecidas pelos Tribunais de Contas com gestores públicos e com atores do setor privado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/07/2022

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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