A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Casa Legislativa Municipal de Moreno a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo do ex-prefeito, Edvaldo Rufino de Melo e SIlva, relativa ao exercício financeiro de 2019.
Em seu voto, o relator do processo (nº 20100365-0), conselheiro Valdecir Pascoal, apontou o cumprimento dos limites constitucionais na manutenção e desenvolvimento da Educação e Saúde, e o recolhimento integral das contribuições previdenciárias de 2019 devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O município também respeitou o limite legal da dívida líquida e o prazo de repasse dos duodécimos à Câmara Municipal.
Entre as falhas identificadas pelo relator estava a Lei Orçamentária Anual (LOA) com uma previsão de limite exagerado para abertura de créditos adicionais, com receitas superestimadas e com dispositivo inadequado para alterações.
“Importante frisar que numa perspectiva geral das presentes contas anuais, constata-se que houve observância, por parte da Administração, da maioria dos temas essenciais para a prolação do juízo de valor global pela aprovação com ressalvas das contas de governo”, destacou no voto o conselheiro Valdecir Pascoal.
Ao final, o relator fez algumas recomendações à atual gestão, a exemplo de atentar para o dever de observar o limite de gastos com pessoal, além de para o Chefe do Poder Executivo atuar para sanar o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
O voto foi aprovado, na terça-feira (19), pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da Câmara) e Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/07/2022