Análise feita pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado nas obras dos quiosques da orla de Boa Viagem, levou a prefeitura do Recife a ampliar as normas de acessibilidade do projeto, após vários ajustes feitos em conjunto com a equipe técnica do TCE.
A fiscalização, realizada pela Gerência de Auditoria de Obras no município do Recife (GAOP), identificou algumas irregularidades no projeto arquitetônico, entre elas o não atendimento à Norma de Acessibilidade nº 9050.2021 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), dificultando o acesso aos quiosques e o atendimento a usuários com limitação motora, especialmente por parte dos cadeirantes.
Um dos pontos questionados pela equipe da GAOP foi a altura do balcão de atendimento, que não se enquadrava ao item 9.2.1.5 da NBR 9050. O normativo assegura ‘altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m e profundidade livre mínima de 0,30 m’.
Diante das falhas apontadas, os auditores solicitaram ao relator do processo, Carlos Neves, a expedição de uma Medida Cautelar determinando ao Gabinete de Projetos Especiais da cidade do Recife (GABPE) a suspensão da execução das obras de requalificação dos quiosques, e dos pagamentos, até que o projeto atendesse às normas brasileiras de acessibilidade.
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Notificada, a chefe do Gabinete de Projetos Especiais da cidade do Recife, Cinthia Cibelle Mello de Souza, apresentou defesa técnica ao TCE e alegou que uma eventual paralisação da obra levaria à necessidade de indenização da contratada pelos dias parados, já que a empresa mantém equipe de trabalho no local para execução dos serviços. Entretanto, a gestora informou que faria as alterações no projeto de arquitetura, recomendadas pela auditoria, adequando-os às normas da ABNT, para dar um maior conforto e ampliar a acessibilidade das pessoas com necessidades especiais.
Diante das medidas adotadas pela GABPE, o relator decidiu pelo indeferimento da Cautelar, mas enviou um Alerta de Responsabilização à gestora, com penalidades cabíveis, caso não sejam adotadas as medidas necessárias para a correção da altura do balcão nos moldes do que manda o regramento da ABNT.
O cumprimento das adequações do projeto será acompanhado pela equipe técnica da Diretoria de Controle Externo do Tribunal.
O indeferimento da cautelar foi referendado pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada nessa quinta-feira (14), com votos dos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Teresa Duere. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas na sessão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2022