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A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (14), uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Neves referente à permuta de um terreno pela prefeitura de Tamandaré, na praia dos Carneiros.
A cautelar determina a suspensão de todo e qualquer ato administrativo posterior à sanção da Lei Municipal nº 548/2019, que tenha por finalidade a desafetação, afetação e permuta do terreno público pertencente à Prefeitura, notadamente aqueles que impliquem transferência de propriedade.
A Lei nº 548/2019, descrita no voto, trata da desafetação do uso de bem comum do povo, das áreas destinadas a ruas projetadas do Loteamento Privê São José dos Manguinhos, prevendo a construção de uma praça, equipamento comunitário com brinquedos, parque infantil, pista de cooper, mobiliário e iluminação. A desafetação ocorre quando um bem é subtraído do domínio público para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou de particular.
A decisão se baseou em uma denúncia encaminhada ao TCE pelo vice-prefeito do município, Raimundo Nonato Lopes Júnior, alegando indícios de vantagens indevidas, em favorecimento da empresa HBR Max Carneiro Suítes, por meio de permuta de terreno público pertencente à Prefeitura de Tamandaré, na praia dos Carneiros, por valor inferior ao de mercado.
Para a análise das irregularidades da denúncia, a Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul (GAOS) do TCE realizou vistoria do terreno e da região do seu entorno e solicitou à Administração Municipal documentos, que foram fornecidos somente em parte. "Não havia parecer técnico do município justificando interesse público em desafetar a área, e nem parecer jurídico justificando embasamento para a permuta da área pública”, explicou o conselheiro em seu voto.
Foi considerada também a ausência de laudo de avaliação válido e indícios de subavaliação do terreno permutado, inclusive sendo o único valor de referência o do laudo de autoria da própria empresa adquirente e a ausência de procedimento licitatório sugerindo o favorecimento de empresa privada.
A Cautelar (Processo n. 22100244-3) também determinou à Diretoria de Controle Externo do Tribunal a imediata instauração de processo de Auditoria Especial para a apuração das ilegalidades e irregularidades apontadas no processo, bem como a apuração da responsabilidade dos gestores.
O voto do relator foi aprovado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo, (presidente da Câmara) e Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/07/2022