decisoes

Primeira Câmara do Tribunal de Contas recomendou à Casa Legislativa de Brejão, a aprovação, com ressalvas, das contas da prefeita do município, Elisabeth Barros de Santana, relativas ao exercício de 2020. A relatoria do processo (nº 21100387-6) foi do conselheiro Marcos Loreto.

As contas de governo refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; os níveis de endividamento, o atendimento aos limites de gastos com saúde e educação e despesas com pessoal.

O relator considerou que os limites constitucionais e legais apreciados foram cumpridos pelo governo municipal, e as falhas remanescentes após a análise da defesa não revelam gravidade suficiente para comprometer as contas, devendo ser encaminhadas ao campo das determinações e recomendações para que não voltem a se repetir em exercícios futuros.

Sendo assim, foram feitas algumas recomendações ao gestor, a exemplo de aprimorar o controle contábil por fontes/destinação de recursos a fim de que sejam obedecidos os saldos de cada conta, evitando, assim, a realização de despesas sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do Município; e reconduzir os gastos com pessoal aos níveis regulamentares da LRF, após o fim do período de Estado de Calamidade Pública decretado pelos Governos Federal e Estadual.

Sendo assim, o Colegiado decidiu, na sessão do último dia 19, à unanimidade, pela emissão de Parecer Prévio à Câmara Municipal de Brejão recomendando a aprovação com ressalvas das contas da prefeita. Votaram os conselheiros Marcos Loreto (Presidente da Câmara), Carlos Porto e Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00