A Primeira Câmara do TCE referendou, na última terça-feira (05), duas Medidas Cautelares determinando à Prefeitura de Caruaru a suspensão dos efeitos dos editais (019 e 016) de 2022, que têm por objeto a contratação temporária de profissionais para a função de Fiscal Municipal e de Auxiliar de Atividade Fazendária, respectivamente, para atuarem na Secretaria da Fazenda do Município.
As cautelares, expedidas pela conselheira substituta Alda Magalhães, foram formalizadas a pedido da Gerência de Admissão de Pessoal do TCE, tendo como responsáveis os secretários municipais Gilson José Monteiro Filho (Administração) e Simone Benevides de Pinho (Fazenda), além de Ana Maraíza de Souza Silva, secretária de administração até março deste ano.
Em ambos os casos foi apontado que as contratações para as funções citadas devem ocorrer a partir de concurso público e não de seleção simplificada.
A relatora ainda pontuou que há necessidade de regulamentação dos cargos por meio de leis específicas, caso não existam, com previsão de quadro de vagas dentro da secretaria competente, uma vez que as atividades se revestem de caráter fiscalizatório e permanente, sendo exclusivas do Estado e, ainda, sendo exercidas com poder de polícia.
Sendo assim, e ressaltando a urgência e o receio de prejuízo aos cofres públicos, e o risco de ineficácia da decisão, caso a prefeitura divulgue o resultado final e convoque os candidatos aprovados, foram expedidas as Cautelares (n° 22100252-2 e n° 22100623-0), sendo referendadas por unanimidade pela Primeira Câmara.
O voto foi aprovado pelos conselheiros Carlos Porto, Valdecir Pascoal e pelo substituto Luiz Arcoverde Filho, que participou da sessão em substituição ao conselheiro Carlos Neves. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/07/2022