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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, em sessão realizada na última terça-feira (26), pela emissão de parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Cachoeirinha a aprovação com ressalvas das contas do prefeito Ivaldo de Almeida em 2020. A relatoria do Processo TC nº 21100369-4 foi do conselheiro Valdecir Pascoal.

Em seu voto, o relator considerou que o prefeito aplicou corretamente os recursos destinados à educação, à saúde, bem como os gastos com despesas de pessoal, dívida consolidada líquida, e realizou o devido recolhimento das contribuições previdenciárias devidas aos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social (RGPS e RPPS).

A auditoria do TCE que analisou a Prestação de Contas de Governo constatou indícios de algumas irregularidades e deficiências na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como relacionadas à responsabilidade fiscal e à transparência do município. Entre as inconsistências observadas, estão falhas no processamento orçamentário, na contabilidade pública e na Lei Orçamentária Anual (LOA). A prefeitura também inscreveu os Restos a Pagar Processados sem disponibilidade dos recursos em caixa e a transparência da gestão foi enquadrada em 2020 como de nível moderado, por não disponibilizar integralmente à sociedade o conjunto de informações exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Acesso à Informação e Constituição Federal. Apesar de notificado, o interessado não apresentou defesa.

A Administração Municipal, no entanto, deverá, a partir de agora, reavaliar a metodologia usada para orçar a receita estimada na LOA, evitando o superdimensionamento das receitas previstas e aprimorar o controle contábil, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, contrair obrigações sem lastro financeiro, para preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do município. A prefeitura também terá que aumentar o desempenho municipal nos resultados da Prova Brasil e melhorar a eficiência alcançada com a aplicação dos recursos do contribuinte em Educação.

|| GESTÃO ||

Outro processo de relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, julgado nesta terça-feira (26) pela Primeira Câmara do TCE, foi o de gestão fiscal da prefeitura de Rio Formoso, relativo a 2020. No processo (TC nº 21100918-0) foi avaliada a transparência municipal, sob responsabilidade da prefeita Isabel Cristina Araújo Hacker, que também é a ordenadora de despesas do município. A decisão do colegiado foi pela regularidade com ressalvas da gestão da localidade.

Em ambos os processos, os votos foram acompanhados pelos conselheiros Marcos Loreto e Carlos Porto. O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas na sessão.

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