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O Pleno do Tribunal de Contas respondeu, na última quarta-feira (17), a uma consulta formulada pelo prefeito de Nazaré da Mata, Inácio Manoel do Nascimento, no final do ano passado. O processo, de número 21101056-0, foi da relatoria do conselheiro Carlos Porto.

A consulta do gestor foi a respeito da possibilidade de utilização de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagamento de professores da rede municipal que possuem conta-salário em bancos privados. A questão foi levantada devido às transferências serem realizadas, majoritariamente, por intermédio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

“Havendo contrato administrativo entre o Município e um banco privado, relativo a processamento de folhas de pagamento da área da educação, em que os servidores da educação obrigatoriamente recebem seus proventos em uma conta corrente vinculada a banco privado, é possível a utilização de verbas do Fundeb para o pagamento desses servidores sem que haja vício de legalidade, em eventual afronta à Lei nº 14.113/2020?”

Com base em informações fornecidas pela Diretoria de Controle Externo do TCE e no parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Lima, o relator respondeu positivamente à consulta. “Há possibilidade. Não há vício de legalidade na transferência dos recursos do Fundeb, mantidos em conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, para outra conta, mantida pelo ente federativo em instituição financeira distinta, destinada à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, tendo em vista a expressa autorização disposta na Lei nº 14.113/20, com a redação dada pela Lei nº 14.276/21”, afirmou ele.


O voto foi aprovado à unanimidade pelo Pleno do Tribunal. O procurador-geral Gustavo Massa representou o MPC-PE na sessão.

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