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A Segunda Câmara do TCE homologou, na quinta-feira (18), um Auto de Infração contra o ex-prefeito de Escada, Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva. O processo nº 20100873-7, de relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou a sonegação de informações durante a transição de mandato em 2020.

No período de mudança de gestão, o ordenamento jurídico estabelece a criação da Comissão de Transição, que deve ser formada por servidores designados pelo prefeito e por um grupo de cidadãos indicados pelo candidato eleito. Na relação de membros incumbidos de repassar dados e documentos, deve haver, no mínimo, um representante de cada área: Controle Interno, Finanças, Administração e Previdência.

De acordo com a equipe do Departamento de Controle Municipal do TCE, o ex-prefeito não chegou a enviar, mesmo após dois anos, a relação de membros da comissão. A sonegação dessa informação prejudica o exercício do Controle Externo e se caracteriza como descumprimento direto à norma contida no Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal (Resolução TC nº 27/2016).

Em seu voto, o relator argumentou que “o Manual orienta prefeitos, presidentes de Câmaras e gestores de órgãos e entidades municipais quanto à observância das prescrições advindas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei das Eleições”. Segundo ele, o documento visa ao “bom desenvolvimento do encerramento e da transição de governo, dentro dos princípios e regras estabelecidos para a Administração Pública''. 

Por ter se mantido omisso quanto à obrigação de apresentar as informações ao TCE, a Segunda Câmara aplicou uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 4.591,50. O interessado ainda pode recorrer da decisão. 

O voto foi aprovado à unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.

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