A Primeira Câmara do TCE referendou, na terça-feira (06), uma Medida Cautelar determinando ao Consórcio Intermunicipal Dom Mariano, que se abstenha de dar continuidade ao Pregão Eletrônico N° 002/2022, e, caso já tenha havido a homologação, que se abstenha de assinar as respectivas atas de Registro de Preços.


A Cautelar (N° 22100771-4), assinada pelo conselheiro Carlos Porto, relator do processo, determinou ainda que os municípios consorciados se abstenham de realizar contratações, ou aquisições, decorrentes do presente certame.

O pregão eletrônico previa o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de acervo bibliográfico, contendo recursos de apoio didático de natureza complementar, a ser utilizado pelos estudantes e professores do ensino fundamental nos municípios de Alagoinha, Arcoverde, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Jataúba, Pedra, Pesqueira, Poção, Sanharó, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa, cidades que fazem parte do Consórcio.

A Cautelar atendeu representação da empresa Innova Educação Comércio de Produtos Educacionais LTDA, que denunciou, entre outros pontos, a insuficiência de estudos prévios e detalhamentos das especificações do objeto, que resultaram na escolha de apenas uma editora específica, tendo em vista que há diversas editoras com materiais com similaridades técnicas e pedagógicas no mercado.

“A necessidade da contratação deveria ser respaldada também por meio de parecer técnico-pedagógico, que indicasse as diretrizes/temáticas que serão trabalhadas ao longo do ano letivo", ressaltou o voto.

Além disso, de acordo com o voto, com base em relatório de auditoria, o recebimento de apenas um material didático no Chamamento Público 001/2022 não é justificativa plausível para direcionar o objeto licitatório para apenas uma solução. "O chamamento público, neste caso, serviu para a Administração ter um conhecimento das soluções disponíveis no mercado", diz o voto.

Por estes motivos, o conselheiro Carlos Porto emitiu, monocraticamente, a Medida Cautelar, referendada por unanimidade na Primeira Câmara, com os votos dos conselheiros Marcos Loreto (presidente da Câmara) e Valdecir Pascoal.


O relator determinou a formalização de Processo de Auditoria Especial para exame de mérito das irregularidades apontadas, e outras questões que entender cabíveis, relativamente ao Pregão Eletrônico n° 002/2022.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/09/2022

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00