A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, em sessão realizada na última quinta-feira (6), o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Moreno no exercício financeiro de 2021. O processo nº 21100682-8, de relatoria da conselheira Teresa Duere, analisou a Dispensa Emergencial (nº 04/2021) que resultou na contratação da empresa Prisma Engenharia para dar continuidade aos serviços de limpeza urbana do município.
Esse tipo de instrumento foi instituído no ordenamento jurídico com o objetivo de dar condições à Administração para se programar e realizar, no período de até 180 dias, os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços mediante regular certame licitatório. No entanto, o relatório de auditoria da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS) aponta que esse prazo foi ultrapassado em 24 dias pela gestão de Moreno. Além disso, o prazo para o novo edital (de 60 dias) foi extrapolado em quase cinco meses.
A razão apresentada pela Prefeitura para a realização da dispensa foi a decisão de não renovar o contrato firmado no ano anterior com a empresa Zargo Consultoria e Construtora de Obras Civis, em face de falhas na prestação dos serviços. Por se tratar de serviço essencial, foi necessário contratar uma outra empresa por dispensa enquanto não fosse formalizado um novo procedimento licitatório. Já a demora para o lançamento do edital foi justificada pelo atraso na entrega do projeto de lixo do município, de responsabilidade da empresa NRJ Ambiental.
“Considerando se tratar do primeiro ano de mandato dos gestores, tendo assumido seus cargos em janeiro de 2021, isto é, pouco mais de um mês antes do ocorrido, e constatadas diversas falhas na prestação dos serviços pela então contratada, julgo que o apontamento deve ser alvo apenas de nova determinação para que a gestão realize o devido planejamento para empreender novas contratações”, afirmou a conselheira Teresa Duere em seu voto.
Participaram da decisão o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o conselheiro Carlos Neves e a relatora do processo. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas na sessão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/10/2022