A Primeira Câmara do TCE recomendou, na terça-feira (11), às Câmaras Municipais de Angelim e Buenos Aires, a aprovação, com ressalvas, das prestações de contas de governo dos respectivos municípios, tendo como interessados os prefeitos Márcio Douglas Duarte e José Fábio de Oliveira.
Ambos os processos foram do exercício financeiro de 2020 e tiveram como relator o conselheiro Valdecir Pascoal.
Em relação ao município de Angelim (n° 21100495-9 ), o relator apontou o cumprimento dos limites constitucionais e legais com educação e saúde no período analisado, ficando em 30,24% e 21,80%, respectivamente (os valores mínimos são de 25% e 15% da receita). Também houve o devido recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social – RGPS.
O voto apontou excesso de gastos com pessoal, no entanto, não foi considerado suficiente para macular as contas do município.
Além da emissão de parecer pela aprovação, com ressalvas, o conselheiro fez algumas determinações, entre elas, para que se observe o limite de gastos com pessoal e que se realize uma gestão financeira e orçamentária equilibrada e responsável, a fim de que o Poder Executivo tenha condições de arcar com as obrigações.
ll BUENOS AIRES ll
No que diz respeito ao processo de Buenos Aires (n° 21100422-4), o conselheiro Valdecir Pascoal também apontou o devido cumprimento dos limites constitucionais e legais com educação e saúde no período analisado, ficando em 30,07% e 30,89 %.
Outro ponto destacado foi o enquadramento da Despesa Total com Pessoal durante o período, e o devido recolhimento das contribuições previdenciárias devidas Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“As impropriedades formais remanescentes sobre aspectos orçamentários não configuram infrações graves, devendo ser, por consequência, objeto de ressalvas em sede de contas sob exame e determinações para aprimorar a governança do Poder Executivo e não se repetirem”, diz o voto.
O relator fez determinações à gestão, com destaque para que se atente para consistência das informações sobre a receita e despesa municipais prestadas aos órgãos de controle, e que se adotem medidas para que a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso sejam elaborados levando em consideração o real comportamento das receitas e despesas municipais durante o exercício fiscal.
O voto foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/10/2022
“As impropriedades formais remanescentes sobre aspectos orçamentários não configuram infrações graves, devendo ser, por consequência, objeto de ressalvas em sede de contas sob exame e determinações para aprimorar a governança do Poder Executivo e não se repetirem”, diz o voto.
O relator fez determinações à gestão, com destaque para que se atente para consistência das informações sobre a receita e despesa municipais prestadas aos órgãos de controle, e que se adotem medidas para que a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso sejam elaborados levando em consideração o real comportamento das receitas e despesas municipais durante o exercício fiscal.
O voto foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/10/2022