A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (3), a Gestão Fiscal da Prefeitura de Quipapá referente ao exercício financeiro de 2018. Sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, o processo (nº 22100150-5) apontou extrapolação da despesa total com pessoal e resultou em aplicação de multa no valor de R$ 72 mil ao ex-prefeito do município, Cristiano Lira Martins.
Segundo dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Poder Executivo municipal não pode ultrapassar o percentual de 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No entanto, a equipe de auditoria do Tribunal apurou que, nos três primeiros quadrimestres de 2018, a gestão realizou gastos de 57,45%, 60,29% e 59,50%, respectivamente.
O relatório de auditoria aponta, ainda, que o município de Quipapá não tomou qualquer medida para a supressão do valor excedente, conforme determina a LRF. Além disso, em comparação com o índice verificado no final do 3º quadrimestre de 2017 (57,77%), os percentuais gastos em 2018 sofreram consideráveis acréscimos.
De acordo com o voto do conselheiro Carlos Neves, “o interessado encontrava-se à frente da Prefeitura há quase dois anos, tempo razoável para que demonstrasse resultados satisfatórios, colhidos a partir de medidas que fossem suficientes ao saneamento total das irregularidades”. O relator destacou que “o descontrole fiscal compromete o alcance dos objetivos da Administração Pública, restringindo de forma importante a capacidade de alocar recursos”.
Entre as providências previstas na Constituição Federal para a redução da despesa com pessoal, o conselheiro apontou o corte de cargos em comissão e de funções gratificadas e a exoneração dos servidores não estáveis. Não adotando medidas como essas, o gestor está cometendo infração administrativa, o que enseja aplicação de multa.
A decisão pela irregularidade foi tomada à unanimidade. O interessado ainda pode recorrer da decisão. Participaram da sessão o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a conselheira Teresa Duere e o relator do processo. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/11/2022