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A Primeira Câmara julgou, em sessão realizada na última terça-feira (08), processos de admissão de pessoal do município de Abreu e Lima do exercício financeiro de 2020. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório.

Os processos em questão foram os de número 2150788-0, referente a 55 contratações, e o de número 2053746-3, que trata de outras 685 contratações temporárias no município. Em ambos os casos, o relator julgou pela legalidade das admissões, dando o devido registro aos interessados.

Nos votos, ele destacou que o município de Abreu e Lima realizou seleção pública simplificada para as contratações temporárias, e que, embora a Prefeitura estivesse extrapolando o percentual máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida com Despesa com Pessoal nos quadrimestres de referência, as admissões, em sua maioria, foram destinadas a cargos nas áreas de saúde e educação, para as quais, "há jurisprudência desta Corte consolidada no sentido de não elevar a ocorrência como fator impeditivo aos registros, tampouco multa contra o responsável", diz o voto.

Em relação ao segundo processo, o conselheiro ainda recomendou à prefeitura que atente para a obrigatoriedade imposta pela Resolução TC nº 01/2015, no sentido de serem remetidos ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estabelecidos, os documentos relativos a todas as contratações temporárias realizadas no município, sob pena das sanções administrativas pertinentes.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da Primeira Câmara), Valdecir Pascoal e Carlos Porto. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/11/2022

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