Desde a última quarta-feira (16), os processos de Denúncia no Tribunal de Contas passaram a ser formalizados apenas no sistema de processo eletrônico da instituição: o e-TCEPE. A mudança foi regulamentada pela Resolução TC nº 184/2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE na mesma data. O normativo alterou a Resolução TC nº 08/2006.
A etapa anterior à formalização desta modalidade processual continuará a acontecer pelo sistema de protocolo digital (PETCEWEB) e não será alterada pelo novo regramento. Cabe ao conselheiro relator acatar, ou não, a petição de denúncia ou deliberar por outras ações, como a emissão de Alertas, a abertura de Auditorias Especiais, ou mesmo pela autuação de um processo de Denúncia formal, que, agora, só poderá ser instaurado no sistema eletrônico.
As novidades ficam por conta dos atos processuais, que deverão ser assinados digitalmente, e do acompanhamento do processo que poderá ser feito no próprio sistema, permitindo transparência e um maior cuidado na apuração das responsabilidades denunciadas.
Os processos de denúncia - físicos ou digitais - continuam sua tramitação no sistema anterior, até o julgamento e execução dos julgados.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/11/2022